O que aconteceu
**Assunto: Contestação de cobrança indevida para substituição de passageiro Reserva MSC n *******
Venho formalizar minha contestação à exigência de um novo pagamento de R$ 3.393,00 para a substituição de uma passageira na reserva n *********, contratada por intermédio da CVC.
A cabine pertence à reserva do meu filho ***** CPF *****, e encontra-se **integralmente quitada**, tendo sido 50% do valor pago por cartão de crédito e os outros 50% por boletos bancários.
Em razão da impossibilidade de comparecimento da passageira *****, solicitamos exclusivamente sua substituição pelo passageiro ***** ( já solicitado para a CVC) e inclusive foi o ***** pagou a última parcela do boleto!!!!! , mantendo-se a mesma cabine, o mesmo itinerário e todas as condições originalmente contratadas.
Entretanto, fomos informados pela agência CVC de que a MSC exige um novo desembolso de R$ 3.393,00 para viabilizar a alteração, com posterior procedimento de reembolso à passageira substituída.
**Contestamos expressamente essa exigência.**
Não estamos solicitando uma nova contratação, tampouco a disponibilização de outra cabine. Trata-se exclusivamente da substituição nominal de uma passageira em uma reserva integralmente paga.
Nos termos do **artigo 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor**, é assegurado o direito à informação adequada e clara. O artigo 39, inciso V, veda a exigência de vantagem manifestamente excessiva, enquanto o artigo 51, inciso IV, estabelece a nulidade de cláusulas que imponham obrigações abusivas ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Diante desses dispositivos, questionamos a razoabilidade da exigência de novo desembolso integral do valor financiado, ainda que acompanhado de previsão de reembolso posterior, quando a obrigação financeira da reserva já foi cumprida.
**Requeremos, portanto, a substituição da passageira ***** pelo passageiro *****, com aproveitamento integral dos valores já pagos, sem necessidade de novo desembolso de R$ 3.393,00**, ressalvada a taxa administrativa de alteração de R$ 135,00 previamente informada.
Caso a MSC entenda que tal procedimento não é possível, solicitamos resposta formal e fundamentada, com indicação expressa da cláusula contratual aplicável, da justificativa para a exigência financeira e da razão pela qual não seria possível efetuar a substituição preservando os pagamentos já realizados.
Ressalto, ainda, que somos clientes recorrentes e organizamos anualmente viagens em grupos numerosos, habitualmente com reservas superiores a 11 cabines. Neste ano, **temos 11 cabines reservadas com a MSC**.
Esperamos que a companhia considere a relevância desse relacionamento comercial e ofereça uma solução compatível com a boa-fé objetiva, a transparência e o equilíbrio nas relações de consumo.
A manutenção dessa exigência, sem justificativa adequada ou alternativa razoável, comprometerá nossa confiança na companhia e nos levará a reavaliar a contratação de futuras viagens em grupo.
**Solicitamos a devida atenção, a revisão imediata da exigência e a efetivação da substituição nominal, sem novo pagamento do valor já quitado.**
Aguardamos uma solução administrativa célere, dentro do prazo permitido para alteração de passageiros, reservando-nos o direito de recorrer aos órgãos competentes de defesa do consumidor caso não haja solução satisfatória.