Em réplica

Meu tênis Democrata abriu no meio após 17 meses de uso

Mundial Calçados

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Venho formalizar reclamação referente ao Tênis Democrata Denim Block Masculino Preto, adquirido em fevereiro de 2025, pelo valor de R$ 299,99, na loja MUNDIAL CALÇADOS - OSASCO.

O produto foi utilizado normalmente e, em julho de 2026, aproximadamente 17 meses após a compra, começou a apresentar um problema estrutural no solado, e ABRIU NO MEIO NOS DOIS PARES, comprometendo sua utilização.

É importante destacar que não era utilizado para TRABALHO PESADO, NÃO ERA EXPOSTO AO SOL OU CHUVA, E NÃO ERA DE USO DIÁRIO, logo a circunstância que considero incompatível de calçado de couro de R$ 299,99.

Ressalto que não se trata de simples desgaste estético ou de desgaste progressivo da sola decorrente do uso, pois conforme evidências anexa o solado em si NÃO ESTÁ DESGASTADO, mas o problema apresentado consiste na ABERTURA NO MEIO SOLADO, situação que, considerando o período relativamente curto de utilização e as características do produto, causa questionamento quanto à sua durabilidade e à qualidade do material e estrutura empregada na fabricação.

O produto é um calçado durável e a minha expectativa era que apresentasse durabilidade compatível com a sua propaganda em diversos canais de vendas como "durabilidade superior" e "robusto".

Embora tenha transcorrido o prazo de garantia contratual eventualmente informado pelo estabelecimento, o Código de Defesa do Consumidor não limita a responsabilidade do fornecedor aos casos em que o defeito aparece dentro da garantia contratual.

Nos termos do art. 26, 3, do Código de Defesa do Consumidor, tratando-se de vício oculto, o prazo para reclamação tem início no momento em que o defeito fica evidenciado.

Diante disso, solicito que o produto seja analisado e que seja apresentada uma solução adequada para o vício apresentado, preferencialmente mediante:

1. substituição do produto por outro novo e equivalente; ou, caso isso não seja possível,

2. restituição integral do valor pago, de R$ 299,99.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. Mundial Calçados respondeu

    15/09/2026 às 16:11

    Karen, boa tarde!

    Espero que esteja bem.

    Verificamos que o produto foi adquirido em fevereiro de 2025 e que a reclamação foi apresentada à empresa somente em 15/09/2026.

    Após análise das informações e evidências apresentadas, não foram identificados elementos suficientes que permitam caracterizar o ocorrido como vício de fabricação, uma vez que as imagens não permitem determinar a causa da abertura do solado.

    Dessa forma, o pedido de troca, análise e reembolso não foi aprovado, não sendo possível atribuir à empresaa responsabilidade peloocorrido.

    Atenciosamente,

    Mundial Calçados / Érica Santos

    Tel: (011) 2950-5081

    [email protected]

  2. Consumidor respondeu

    15/09/2026 às 17:31

    Agradeço o retorno, no entanto, nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores de produtos duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo ou que lhes diminuam o valor.

    Dessa forma, não cabe ao consumidor ser direcionado exclusivamente ao fabricante para solucionar o problema.

    A loja que comercializou o produto também integra a [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento e possui responsabilidade solidária perante o consumidor.

    Eventual discussão posterior entre a loja e o fabricante sobre a origem do defeito ou sobre quem deverá arcar com os custos não pode ser transferida ao consumidor.

    Ainda, cabe esclarerque, oart. 26, 3, do CDC estabelece que, tratando-se de vício oculto, o prazo para reclamar inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    Neste caso, o problema foi constatado em julho de 2026, e a reclamação foi formalizada em 15/09/2026, portanto dentro de 90 dias da constatação do problema.

    Assim, não se trata de uma reclamação apresentada após 90 dias da descoberta do defeito.

    Não estou solicitando que a loja determine tecnicamente qual foi a causa da ruptura. Estou exercendo meu direito perante um dos fornecedores integrantes da relação de consumo, cuja responsabilidade é solidária, nos termos do art. 18 do CDC.

    Caso a loja mantenha a negativa, solicito que registre expressamente que, mesmo diante da reclamação formal do consumidor, a empresa optou por não solucionar o vício apresentado, para que eu possa utilizar todo o histórico da reclamação perante os órgãos de defesa do consumidor e demais medidas cabíveis.

  3. Mundial Calçados respondeu

    16/09/2026 às 11:26

    Karen, boa tarde!

    Espero que esteja bem.

    Em atenção à manifestação, informamos que o caso foi avaliado com base nas informações e imagens apresentadas.

    Após a avaliação, mantemos o posicionamento de que a condição apresentada no solado é compatível com desgaste decorrente do uso, não tendo sido identificados elementos que caracterizem vício de fabricação ou vício oculto.

    Dessa forma, a troca do produto não foi autorizada, assim como não foram aprovados o reparo ou a restituição do valor pago.

    Atenciosamente,

    Mundial Calçados / Érica Santos

    Tel: (011) 2950-5081

    [email protected]