Respondida

Solicito reembolso integral e detalhamento de impostos e tarifas

My Trip.com

cidade: Governador Valadares

O que aconteceu

Foi solicitado o reembolso e me informaram que o Valor cancelado

foi deR$ 2.077,76, mesmo a compra sendo de Valor: R$ 3.930,79.

NA COMPRA HAVIA A DISCRIMINAÇÃO DE R$ 2.440,16 DE IMPOSTOS E TARIFAS.

Solicito demonstrativo completo e individualizado de todos os valores que compõem os R$ 2.440,16 apresentados na compra como impostos e tarifas, OU DE TODAS AS TAXAS E IMPOSTOS contendo:

- Descrição e natureza de cada cobrança;

- Valor individual de cada imposto, tarifa aeroportuária, encargo ou taxa adicional;

- Identificação do beneficiário de cada valor;

- Indicação de quais valores são devidos a entes governamentais ou administradores aeroportuários;

- Identificação dos valores considerados reembolsáveis e não reembolsáveis, com as respectivas justificativas.

Destaco que, conforme o art. 29, parágrafo único, da Resolução ANAC n 400/2016, as tarifas aeroportuárias e os valores devidos a entes governamentais devem ser integralmente restituídos em caso de reembolso.

**2. IDENTIFICAÇÃO DA CLASSE TARIFÁRIA E DAS REGRAS CONTRATADAS**

Solicito a identificação completa da tarifa adquirida, incluindo:

- Classe de reserva e respectivo código tarifário;

- Base tarifária (fare basis) e família tarifária, quando aplicáveis;

- Regras de cancelamento e reembolso vigentes na data da compra;

- Multas e restrições aplicáveis à tarifa contratada;

- Cópia das condições tarifárias efetivamente disponibilizadas no momento da contratação.

Essas informações são indispensáveis para verificar se a multa foi calculada corretamente e se corresponde às condições originalmente contratadas.

Solicito demonstrativo completo e individualizado de todos os valores que compõem AS TAXAS E IMPOSTOS contendo:

- Descrição e natureza de cada cobrança;

- Valor individual de cada imposto, tarifa aeroportuária, encargo ou taxa adicional;

- Identificação do beneficiário de cada valor;

- Indicação de quais valores são devidos a entes governamentais ou administradores aeroportuários;

- Identificação dos valores considerados reembolsáveis e não reembolsáveis, com as respectivas justificativas.

Destaco que, conforme o art. 29, parágrafo único, da Resolução ANAC n 400/2016, as tarifas aeroportuárias e os valores devidos a entes governamentais devem ser integralmente restituídos em caso de reembolso.

Solicito a identificação completa da tarifa adquirida, incluindo:

- Classe de reserva e respectivo código tarifário;

- Base tarifária (fare basis) e família tarifária, quando aplicáveis;

- Regras de cancelamento e reembolso vigentes na data da compra;

- Multas e restrições

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. My Trip.com respondeu

    03/11/2026 às 05:37

    Prezado Gedeon,

    Agradecemos por entrar em contato e compartilhar suas preocupações em relação à sua recente experiência com a sua reserva. Compreendemos o quão frustrante essa situação deve ter sido e agradecemos a oportunidade de esclarecer o assunto.

    Por favor veja as respostas abaixo:

    - Classe de reserva e respectivo código tarifário;

    Classe: W e código tarifário: SAVE (Tarifa promocional com restrições de alteração e reembolso)

    - Base tarifária (fare basis) e família tarifária, quando aplicáveis;

    Base tarifária: WRTSA e família tarifária: XEX - Regular Excursion (Tarifa Excursão promocional)

    - Regras de cancelamento e reembolso vigentes na data da compra;

    Cancelamento e Reembolso (Antes da Partida):

    Multa de Cancelamento: 25% de retenção sobre a tarifa.

    Valor do Reembolso: Reembolsável com dedução da multa de 25%.

    Endosso / Restrição Extra: Contém o carimbo de restrição FE NONREF/SPEX (Non-refundable / Special Excursion), indicando que determinados componentes promocionais ou taxasYR/SPEX podem não ser reembolsáveis em caso de desistência após o início da viagem ou conforme regras específicas do bilhete.

    Alterações de Voo (Reissue / Changes):

    A qualquer momento (Any Time): Cobrança de multa de USD 250,00 (convertidos ao câmbio do dia da alteração) + eventual diferença tarifária (se houver).

    - Multas e restrições aplicáveis à tarifa contratada;

    Respondido acima

    - Cópia das condições tarifárias efetivamente disponibilizadas no momento da contratação.

    Os trechos em inglês constantes do seu bilhete constituem a cópia do texto oficial da tarifa registrada no sistema de distribuição internacional (GDS):

    CANCELLATIONS

    BEFORE DEPARTURE: CHARGE 25 PERCENT FOR CANCEL/REFUND.

    CHANGES

    ANY TIME: CHARGE USD 250.00 FOR REISSUE.

    ENDORSEMENTS / RESTRICTIONS

    FE NONREF/SPEX

    - Descrição e natureza de cada cobrança;

    1. Tarifa Aérea Básica (Fare Price)

    Valor: USD 332,00 (convertidos ao câmbio BSR de 5,0908 -> BRL 1.690,14)

    Natureza: Privada / Comercial.Descrição: É o preço bruto do transporte aéreo contratado para cobrir o trecho total de ida e volta São Paulo (SAO) - Luanda (LAD) - São Paulo (SAO) com conexões em Joanesburgo.

    Beneficiário: Companhia aérea transportadora/emissora.

    2. Sobretaxa da Companhia Aérea (Carrier-Imposed Surcharge)

    Código YR: BRL 1.430,50

    Natureza: Privada / Comercial (Não governamental).

    Descrição: Taxa de combustível/sobretaxa tarifária imposta diretamente pela companhia aérea (YQ/YR Surcharge) para cobrir variações operacionais e custos de combustível da aviação. Embora apareça no campo de taxas (TOTALTAX), não se trata de imposto estatal.

    Beneficiário: Companhia aérea emissora (South African Airways / Parceiras).

    3. Taxas Aeroportuárias e Governamentais (Impostos Oficiais)

    Esses valores são arrecadados pela companhia aérea no momento da venda e repassados integralmente às autoridades públicas ou concessionárias aeroportuárias dos países envolvidos na rota (Brasil, África do Sul e Angola):

    Código BR (BRL 68,61) — Taxa de Embarque Internacional (Brasil)

    Natureza: Tributária / Tarifa Pública Regulada.

    Descrição: Remuneração pela utilização das instalações, serviços e facilidades do terminal de passageiros no aeroporto de partida no Brasil (Guarulhos/SAO).

    Beneficiário: Concessionária do Aeroporto de Guarulhos / ANAC (Governo Federal do Brasil).

    Código EV (BRL 21,02) — Taxa de Segurança Aeroportuária

    Natureza: Taxa de Serviço Público.

    Descrição: Custeio de serviços de inspeção de raio-X, triagem de bagagens e procedimentos de segurança da aviação civil.

    Beneficiário: Autoridades de Aviação Civil / Administração Aeroportuária.

    Código UM (BRL 16,28) — Taxa de Uso de Infraestrutura Aeroportuária

    Natureza: Tarifa Operacional de Terminal.

    Descrição: Cobertura de custos operacionais de movimentação de passageiros nos pátios, pontes de embarque e instalações de apoio.

    Beneficiário: Administração/Concessionária Aeroportuária local.

    Código WC (BRL 118,72) — Taxa de Proteção Civil e Segurança de Passageiros

    Natureza: Imposto / Taxa Governamental.

    Descrição: Cobrança destinada a órgãos de defesa civil, segurança em fronteiras e triagem sanitária/migratória em aeroportos internacionais da rota.

    Beneficiário: Governo Local / Órgãos de Segurança Pública.

    Código ZA (BRL 206,22) — Taxa de Embarque / Trânsito da África do Sul

    Natureza: Tarifa Aeroportuária Oficial.

    Descrição: Cobrança devida pelo trânsito e uso das instalações do Aeroporto Internacional OR Tambo (Joanesburgo - JNB).

    Beneficiário: ACSA (Airports Company South Africa - Empresa estatal/gestora aeroportuária da África do Sul).

    Código AO (BRL 143,61) — Taxa de Embarque de Angola

    Natureza: Tarifa Aeroportuária Governamental.

    Descrição: Taxa devida pelo uso do terminal e instalações aeroportuárias no Aeroporto Internacional de Luanda (LAD).

    Beneficiário: SGA S.A. / ENANA (Sociedade Gestora de Aeroportos de Angola / Governo de Angola).

    Código MB (BRL 55,99) — Taxa de Desenvolvimento de Infraestrutura Aeroportuária

    Natureza: Contribuição / Taxa Destinada.

    Descrição: Encargo destinado a fundos de melhoria, ampliação e modernização tecnológica de infraestruturas aeroportuárias internacionais.

    Beneficiário: Fundo de Desenvolvimento da Aviação Civil do país emissor/atendido.

    Código TI (BRL 179,70) — Imposto sobre Bilhete / Taxa de Conexão Internacional

    Natureza: Fiscal / Tributária.

    Descrição: Imposto de turismo/trânsito incidente sobre bilhetes de conexões internacionais emitidos na rota.

    Beneficiário: Autoridade Fiscal / Ministério das Finanças local.

    - Valor individual de cada imposto, tarifa aeroportuária, encargo ou taxa adicional; Respondido acima

    - Identificação do beneficiário de cada valor; Respondido acima

    - Indicação de quais valores são devidos a entes governamentais ou administradores aeroportuários; Respondido acima

    - Identificação dos valores considerados reembolsáveis e não reembolsáveis, com as respectivas justificativas.

    Valores Reembolsáveis vs. Não Reembolsáveis

    A. Valores Reembolsáveis

    Taxas Aeroportuárias e Governamentais (BR, EV, UM, WC, ZA, AO, MB, TI): R$ 709,87 (100% Reembolsável)

    Justificativa Legal/Regulatória: Impostos, taxas de embarque e tarifas governamentais cobradas pela utilização de infraestrutura aeroportuária só são devidos se o passageiro efetivamente utilizar o serviço de transporte. Em caso de cancelamento ou não embarque (no-show), a companhia aérea é obrigada a devolver a totalidade destes valores ao passageiro por não haver fato gerador para o repasse aos entes públicos.

    Tarifa Aérea Básica (BRL 1.690,14): R$ 1.267,61 Reembolsável

    Justificativa: Conforme a regra contratual do bilhete (CHARGE 25 PERCENT FOR CANCEL/REFUND), o cancelamento solicitado antes da partida permite o reembolso da tarifa paga, mediante retenção de 25% a título de multa (retenção de R$ 422,53).

    B. Valores Não Reembolsáveis (ou com Restrição)

    Multa Comercial da Tarifa (25% do Fare Base): R$ 422,53 (Não Reembolsável)

    Justificativa: Previsão expressa nas condições tarifárias da classe W / regra SAVE para cancelamentos antes da viagem.

    Sobretaxa da Companhia Aérea (Código YR): R$ 1.430,50 (Geralmente Não Reembolsável)

    Justificativa: Consta no bilhete o endosso de restrição FE NONREF/SPEX (Non-Refundable / Special Excursion). A taxa YR (Carrier-Imposed Surcharge) é uma tarifa de natureza comercial da própria companhia aérea. Sob as regras internacionais de bilhetes promocionais com o endosso NONREF/SPEX, sobretaxas de combustível/emissor são classificadas como parte integrante da tarifa não reembolsável após a aplicação das exceções/multas da regra.

    Resumindo, o valor que a companhia aérea nos estornou foi de 2038.66 BRL, e foi aplicada a dedução da nossa taxa de serviço no valor de 253.00 BRL, sendo o valor total reembolsável de 1785.66 BRL.

    Havendo dúvidas e/ou questionamentos estamos à disposição para demais esclarecimentos em nossos canais oficiais.

    Atenciosamente,

    Equipa da MyTrip