O que aconteceu
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Consórcio Mycon respondeu
30/10/2026 às 11:33
Rafael, bom dia!
Como vai?
Agradecemos por compartilhar seu relato conosco e pela oportunidade de ajudá-lo.
Após contato realizado através do nosso canal de atendimento, conseguimos esclarecer a questão abordada e auxiliá-lo a consultar os resultados de assembleias em seu aplicativo Mycon.
Gostaríamos de reforçar que, quando realiza o cancelamento da cota, você recebe um novo status que é chamado Excluído/Cancelado e sua cota passa a participar da assembleia para restituir parte do valor investido para o fundo comum, podendo ser contemplada dentro do prazo de funcionamento do grupo.
Dessa forma, quando ocorrer o sorteio para devolução dos valores investidos, de acordo com o artigo 30º da Lei nº 11.795 de 2008, o consorciado excluído contemplado terá direito à restituição da importância paga ao fundo comum do grupo, cujo valor deve ser calculado com base no percentual amortizado do valor do bem ou serviço vigente na data de sua contemplação por sorteio, e descontada a multa referente a quebra contratual onde incide penalidades sobre o valor líquido a ser restituído, sendo 10% destinados ao grupo, a título de penalidade, e 5% destinados à administradora, em concordância correspondente sobre o valor líquido a restituir.
Conte sempre com o Mycon!
Atenciosamente,
Ana M. - Qualidade Mycon.
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
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