O que aconteceu
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4Interações da reclamação
Consórcio Mycon respondeu
30/10/2026 às 16:13
Eberson, boa tarde!
Como vai?
Agradecemos por compartilhar seu relato conosco e pela oportunidade de esclarecimento.
Identificamos que a cota em questão não está em sua titularidade, desta forma, em cumprimento com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), não orientamos terceiros sobre as análises e decisões relacionadas a contratos dos nossos consorciados.
De todo modo, gostaríamos de informar que, no processo de transferência de cota contemplada a primeira etapa consiste em uma análise segura documental em conformidade com o contrato de participação, cláusula 78ª, §7º, que estabelece garantias para utilizar o crédito, prezando sempre pela saúde financeira do grupo e com prazo de retorno previsto em nossos informativos.
Essa etapa envolve a conferência dos documentos encaminhados e a realização das verificações de segurança previstas contratualmente, podendo haver solicitações complementares, conforme a Cláusula 79ª, caso sejam identificadas necessidades de validação adicional.
Outro ponto importante é que, com base na cláusula 19ª, informamos que, para fins da análise para admissão ao Grupo de Consórcio e/ou utilização da carta de crédito, a capacidade de pagamento será demonstrada pela: (a) comprovação de renda e/ou remuneração mensal igual ou superior a 3 (três) vezes o valor da parcela, ou de todas as parcelas caso o consorciado seja titular de mais de uma cota de consórcio.
Por fim, reforçamos que fizemos tentativa de contato com o titular da cota e qualquer dúvida, seguimos à disposição.
Conte sempre com o Mycon!
Atenciosamente,
Ana M. - Qualidade Mycon