Cobrança de Contribuição de Iluminação Pública (CIP) sem demonstração da base de cálculo

Em réplica
Brasília - DF
30/07/2026 às 01:36
ID: 255187365
Sou consumidor residencial da Neoenergia Brasília e possuo sistema de microgeração distribuída de energia fotovoltaica.
Na fatura do mês 06/2026, a Neoenergia registrou consumo faturado de 246 kWh e cobrou R$ 150,60 a título de Iluminação Pública Distrital, correspondente à Contribuição de Iluminação Pública (CIP).
O valor de R$ 150,60 corresponde à faixa residencial de 1.001 a 2.000 kWh, prevista no Decreto Distrital n 48.115, de 30 de dezembro de 2025. Para o consumo de 246 kWh, a faixa prevista no Decreto é a de 221 a 300 kWh, cuja CIP residencial é de R$ 22,96, e não de R$ 150,60.
Em 15/07/2026, registrei a reclamação n 700000030731, solicitando esclarecimento sobre o critério de consumo utilizado para enquadrar minha unidade consumidora na faixa da CIP.
Em 22/07/2026, recebi resposta genérica e evasiva, informando apenas que a CIP é de responsabilidade do Poder Público e que a Neoenergia realiza sua cobrança na fatura. Essa resposta não esclareceu o objeto da reclamação. Não questiono a competência do Governo do Distrito Federal (GDF) para instituir e regulamentar a CIP, nem a responsabilidade da Neoenergia por sua cobrança e arrecadação.
O que solicito saber é qual foi a quantidade de energia utilizada como base de cálculo para o lançamento de R$ 150,60 na fatura de junho de 2026?
Caso tenha sido utilizado o consumo de energia importada da rede antes da compensação dos créditos fotovoltaicos, solicito que a Neoenergia indique expressamente:
- a memória detalhada do cálculo;
- o dispositivo legal ou regulamentar que determina a utilização desse critério; e
- a razão pela qual o consumo faturado de 246 kWh não foi considerado para o enquadramento da CIP.
O Decreto Distrital n 48.115/2025 estabelece a cobrança por faixa de consumo, mas não apresenta explicitamente qual grandeza deve ser considerada no caso de unidade consumidora participante do sistema de compensação de energia elétrica.
Dessa forma, solicito que a Neoenergia informe qual norma, artigo, parágrafo, convênio, ato administrativo ou orientação oficial determina que a CIP dos consumidores com geração fotovoltaica seja calculada sobre a energia bruta importada da rede antes da compensação dos créditos.
Caso não exista fundamento normativo expresso para o critério aplicado, solicito que a Neoenergia:
- recalcule a CIP de acordo com a faixa de 221 a 300 kWh, no valor de R$ 22,96;
- restitua a diferença de R$ 127,64 cobrada na fatura do mês 06/2026 ou compense esse valor na fatura seguinte; e
- revise o critério aplicado nas próximas faturas.
Ressalto que respondi ao e-mail da Neoenergia em 22/07/2026, solicitando esses esclarecimentos, mas ainda não recebi resposta conclusiva.
Solicito, portanto, resposta individualizada, fundamentada e acompanhada da memória de cálculo, evitando-se nova resposta padronizada que apenas atribua a responsabilidade pela CIP ao Poder Público.
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Resposta da empresa
31/07/2026 às 17:19
Olá Claubert,
Em atenção à sua manifestação, compreendemos sua solicitação e agradecemos por detalhar os questionamentos apresentados.
Esclarecemos que o valor lançado em sua fatura refere-se à Contribuição de Iluminação Pública (CIP), tributo destinado ao custeio da iluminação de vias, praças e demais espaços públicos, cuja instituição, critérios de cálculo, faixas de enquadramento e valores são de competência do Poder Público do Distrito Federal, conforme legislação específica.
Após análise do caso, informamos que a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) é regulamentada pelo Poder Público, por meio da legislação aplicável, cabendo à Neoenergia Brasília apenas realizar a arrecadação e o repasse dos valores cobrados na fatura de energia elétrica, em conformidade com a legislação vigente.
Dessa forma, a distribuidora não possui competência para definir ou alterar os critérios de enquadramento, a memória de cálculo, a base de incidência da contribuição ou os valores estabelecidos para cada faixa de consumo, tampouco promover a revisão ou restituição da contribuição quando calculada de acordo com os parâmetros definidos pelo ente público competente.
Assim, os esclarecimentos solicitados quanto ao fundamento legal utilizado para definição da base de cálculo da CIP aplicadas às unidades consumidoras com microgeração distribuída, bem como eventuais pedidos de revisão dos critérios adotados, memória de cálculo ou restituição dos valores da contribuição, deverão ser direcionados ao Poder Público do Distrito Federal, responsável pela regulamentação da cobrança.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Neoenergia
Réplica do consumidor
31/07/2026 às 23:28
Agradeço a pronta resposta, mais rápida que o canal 116 e e-mail, embora o que apresentou tenha conseguido apenas repetir, com mais palavras, exatamente a mesma informação genérica já fornecida anteriormente.
Não pedi uma explicação sobre o que é a CIP, sua finalidade ou sobre a competência do Governo do Distrito Federal para instituí-la. Também não pedi que a Neoenergia criasse, alterasse ou revogasse critérios tributários.
Enfim, a empresa não respondeu meus questionamentos, não trouxe nenhum fato novo. Um absurdo essa resposta. Não foi feita por uma pessoa. Claramente submetida à algum robô ou automação de sistema. Não respondeu nada.
O questionamento é muito mais simples: "Qual foi a quantidade de energia, em kWh, utilizada pela Neoenergia para lançar R$ 150,60 de CIP na minha fatura de junho de 2026?"
É impressionante que a Neoenergia consiga inserir na fatura um valor específico, de R$ 150,60, mas alegue não possuir competência sequer para informar qual dado utilizou para chegar a esse valor.
Sua resposta tem todas as características de um texto automático: repete conceitos gerais, contorna todas as perguntas e não apresenta um único fato novo sobre o caso concreto.
Foram produzidos vários parágrafos para não responder uma pergunta que poderia ser esclarecida em uma única linha:
Quantidade considerada para o enquadramento da CIP: xxxxx kWh.
A Neoenergia afirma que não possui competência para definir a base de incidência ou a memória de cálculo. Contudo, em momento nenhum solicitei que a empresa definisse esses critérios. Solicitei que informasse quais critérios e dados efetivamente utilizou para realizar a cobrança que consta em sua própria fatura.
Vocês ainda não responderam:
- Qual quantidade de energia foi utilizada para o enquadramento da CIP?
- Qual é a memória de cálculo que resultou no valor de R$ 150,60?
- Qual norma, ato administrativo, convênio ou orientação oficial determinou a utilização desse critério?
- Por que o consumo faturado de 246 kWh, expressamente apresentado na fatura, não foi considerado para o enquadramento?
A tentativa de transferir novamente a questão ao Poder Público também contraria o Aviso Geral de Lançamento da CIP de 2026, segundo o qual A reclamação contra o lançamento da Contribuição de Iluminação Pública deve ser direcionada à Concessionária de Energia Elétrica responsável pela cobrança e arrecadação do tributo.
Portanto, estou reclamando no local expressamente indicado pelo próprio Poder Público: a concessionária responsável pela cobrança e arrecadação.
Se a Neoenergia apenas recebe os parâmetros do GDF e os aplica, basta informar quais parâmetros recebeu e como foram aplicados ao meu caso. Se não possui essas informações, deve explicar como conseguiu realizar o lançamento de R$ 150,60.
Sua resposta anterior não esclarece nada, não apresentou memória de cálculo, não indica a quantidade de energia considerada e não cita nenhum fundamento normativo específico.
A empresa limita-se à uma sequência de frases padronizadas que poderiam ser enviadas, sem qualquer alteração, a qualquer consumidor.
Reitero, portanto, a solicitação de uma resposta elaborada por alguém que efetivamente analise a fatura e responda ao caso concreto, preenchendo objetivamente:
- Quantidade considerada para a CIP
- Origem dessa quantidade
- Memória de cálculo
- Fundamento normativo ou orientação administrativa
- Motivo para não utilização dos 246 kWh faturados
Enquanto essas informações elementares não forem apresentadas, a reclamação permanece sem resposta e, evidentemente, sem solução.