Cobrança de dívida de terceiros em imóvel e solicitação de nova matrícula

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Em réplica

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Nazaré - BA

17/04/2026 às 16:10

ID: 246344935

Tenho um imóvel localizado em *****, na *****. Imóvel em meu nome. Em 2023 fiz a venda do imóvel sendo realizado doc de compra e venda. Imóvel permaneceu em meu nome até que o pagamento total fosse realizado. Em abril de 2026 comprei o imóvel novamente sendo realizado doc de compra e venda. Ocorre que em 2025 o então proprietário levou uma multa na conta de luz, luz esta em nome de terceiros, e está com ação na justiça sobre essa dívida. Dívida essa reconhecida pelo antigo proprietário, inclusive consta no contrato de compra e venda de 2026. Quero uma nova matrícula para o meu nome tendo em vista a divida não ter sido realizada por mim e ser pessoal, não atrelada ao imóvel! conforme regulamentação da Aneel tenho direito em uma nova matrícula, porém a Coelba não quer realizar alegando existir um processo. Quero providências! A Coelba precisa cumprir a legislação da Aneel!

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Resposta da empresa

13/05/2026 às 17:31

Olá! Abraao.

Informamos que, conforme procedimento vigente da distribuidora, a troca de titularidade somente pode ser efetivada mediante a quitação dos débitos vinculados à unidade consumidora, inclusive aqueles registrados em nome de terceiros.

Conforme previsto na Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, a distribuidora poderá condicionar determinados serviços à regularização de pendências vinculadas à unidade consumidora, observadas as regras regulatórias e análises aplicáveis ao caso concreto.

Permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,
Neoenergia.

Réplica do consumidor

13/05/2026 às 17:38

Não é verdade! Essa é a interpretação da resolução.

O principal dispositivo é o art. 346:

A distribuidora não pode exigir ou condicionar a execução [] ao pagamento de débito de titularidade de terceiros.