Cobrança Dupla de Faturas no Mesmo Mês com Vencimento Idêntico

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Recife - PE

04/09/2026 às 14:29

ID: 258235119

Cobrança Abusiva de Duplo Vencimento no Mesmo Mês (Julho e Agosto na mesma data) Código do Cliente: *****


Venho por meio deste canal registrar formalmente minha indignação e exigir providências imediatas da Neoenergia Pernambuco diante da prática abusiva e ilegal de cobrança de duas faturas com o mesmo dia de vencimento dentro do mesmo mês.
Sou titular da unidade consumidora sob o Código do Cliente n ***** e Código da Instalação n *****, em nome de *****. O histórico das minhas contas sempre manteve o padrão regular e previsível: o consumo referente a um mês com data de vencimento fixada para o mês seguinte (por exemplo, consumo de janeiro com vencimento em fevereiro; consumo de fevereiro com vencimento em março, e assim sucessivamente).
Entretanto, de forma totalmente atí[Editado pelo Reclame Aqui] e sem qualquer aviso prévio, deparei-me com a emissão de DUAS faturas distintas atribuídas para a exata mesma data de vencimento em 21/08/2026:
Fatura de Referência 07/2026 (Nota Fiscal n *****), no valor de R$ 837,52, com vencimento em 21/08/2026.
Fatura de Referência 08/2026 (Nota Fiscal n *****), no valor de R$ 681,14, com vencimento em 21/08/2026.
Confiando no histórico normal de pagamentos e surpreendido pela sobreposição de datas, efetuei o pagamento da fatura de referência 08/2026 (R$ 681,14). Diante da absurda duplicidade de vencimentos no mesmo dia, a fatura de referência 07/2026 (R$ 837,52) permaneceu em aberto, gerando subsequentes notificações de cobrança. Em contato com a empresa em 03/09/2026 (Protocolo n *****), a resposta oferecida limitou-se a alegar "alteração de ciclo prevista em norma" e a oferecer parcelamento com encargos, esquivando-se da responsabilidade pelo erro operacional.

A conduta da Neoenergia Pernambuco afronta diretamente a legislação vigente:
Violação ao Artigo 84, 2, da Resolução Normativa ANEEL n 1.000/2021, que exige que qualquer mudança no calendário de faturamento que altere as datas de vencimento deve ser informada ao consumidor ESPECIFICAMENTE POR ESCRITO e com antecedência mínima de UM CICLO de faturamento. Jamais fui notificado por escrito sobre essa alteração.
Violação ao Artigo 88 da Resolução Normativa ANEEL n 1.000/2021, que estabelece que o faturamento deve ser efetuado com periodicidade MENSAL. Concentrar duas faturas de períodos distintos no mesmo dia destrói a mensalidade do faturamento e impõe um desembolso duplo e desarrazoado de R$ 1.518,66.
Violação aos Artigos 4 e 6 (incisos III e IV) e ao Artigo 39 (incisos V e X) do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), ao violar a boa-fé objetiva, sonegar informação prévia e exigir vantagem manifestamente excessiva, transferindo os custos do ajuste operacional da empresa para o consumidor.
O erro na emissão simultânea é exclusivo da concessionária. Portanto, é inaceitável que o consumidor seja penalizado com cobrança de juros, multas ou empurrado para parcelamentos com acréscimos.

Diante do exposto, EXIJO:
A alteração e postergação imediata da data de vencimento da fatura referente ao mês 07/2026 (R$ 837,52) para uma data futura adequada, permitindo o pagamento do valor original sem penalidades.
A ISENÇÃO TOTAL e a NÃO INCIDÊNCIA de qualquer multa, juros de mora, correção monetária ou taxas sobre a fatura de referência 07/2026.
A garantia formal de que NÃO HAVERÁ suspensão do fornecimento de energia elétrica (corte) e NÃO HAVERÁ inclusão do meu nome/CPF nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa) em razão desta pendência causada por erro da própria Neoenergia.

Caso a situação não seja sanada imediatamente nesta esfera administrativa, a presente demanda será reencaminhada à Ouvidoria da concessionária, à ANEEL e ao PROCON-PE, além da adoção de medidas judiciais cabíveis perante o Juizado Especial Cível.

A cobrança concomitante de duas faturas em uma única data de vencimento sem notificação prévia por escrito constitui defeito na prestação do serviço público e violação direta do dever de informação. A pretensão da distribuidora em impor encargos moratórios ou condicionar a solução ao parcelamento oneroso reflete repasse indevido dos riscos da atividade econômica ao consumidor vulnerável. A reemissão da fatura pendente com concessão de novo prazo e o expurgo irrestrito de penalidades moratórias constituem a única solução compatível com a tese regulatória e civilista. Na hipótese de recalcitrância por parte da Neoenergia Pernambuco após a publicação da reclamação formal, cumpre ao titular ingressar com denúncia perante à ANEEL e demais instâncias superiores, munido dos comprovantes de pagamento e do protocolo de atendimento n *****. Permanecendo a ameaça de interrupção do fornecimento ou de negativação de crédito, o ajuizamento de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Encargos c/c Tutela de Urgência no Juizado Especial Cível garantirá a preservação da continuidade do serviço e a justa quitação do débito em valor original.

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