Reclamação respondida

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Caicó - RN

30/07/2026 às 21:34

ID: 255270005



Olá, me chamo ***** e sou titular da conta contrato número *****. Sou beneficiário(a) da Tarifa Social de Energia Elétrica (Baixa Renda) no Rio Grande do Norte e venho registrar minha total indignação com duas cobranças abusivas na minha fatura atual.
1. Cobrança Indevida do Serviço "Mais Diário":Identifiquei na minha conta deste mês a cobrança de um serviço de terceiros chamado "Mais Diário", o qual NUNCA contratei, autorizei ou assinei. Trata-se de uma venda casada e embutida totalmente ilegal, violando o Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Exijo o cancelamento imediato e definitivo deste serviço da minha conta contrato e a emissão de uma nova fatura com o desconto desse valor para que eu possa pagar o valor correto. Caso eu já tenha pago, exijo a devolução em dobro, conforme o Art. 42 do CDC.

2. Cobrança de "ICMS Parc. Subvencio":Também contesto a cobrança mensal da linha "ICMS-Parc.Subvencio.". Como cliente de Baixa Renda, recebo um subsídio do governo. A cobrança de ICMS sobre o valor do desconto recebido desvirtua a finalidade social do benefício e contraria o entendimento dos tribunais superiores, que determinam que o imposto só deve incidir sobre o valor efetivamente pago pelo consumidor. Exijo esclarecimentos e a revisão da base de cálculo da minha fatura.Aguardo o envio urgente da fatura corrigida (sem a cobrança do Mais Diário) para o meu e-mail cadastrado, evitando o atraso no pagamento por erro exclusivo da distribuidora. Obrigado(a).

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Resposta da empresa

31/07/2026 às 08:54

Olá, Amanda! Como vai?

Recebemos a sua manifestação e realizamos a análise da unidade consumidora vinculada à conta contrato informada.

Em relação à cobrança do serviço Mais Diário, verificamos que o serviço já foi devidamente bloqueado, não havendo novas cobranças nos próximos ciclos de faturamento. Dessa forma, orientamos que acompanhe as próximas faturas, nas quais o referido serviço não será mais incluído.

Quanto à fatura atualmente em aberto, esclarecemos que, em razão da data de fechamento do faturamento, não foi possível realizar o refaturamento no último dia do mês. No entanto, para evitar qualquer prejuízo, encaminharemos a fatura com o valor correspondente ao serviço Mais Diário desconsiderado, possibilitando que o pagamento seja realizado apenas com os valores efetivamente devidos.

Sobre a cobrança denominada "ICMS-Parc. Subvencio.", esclarecemos que não se trata de um valor instituído ou cobrado pela Neoenergia. O ICMS é um tributo estadual, cuja incidência e forma de cálculo são definidas pela legislação tributária vigente e pelos órgãos competentes do Governo Estadual.

Nesse contexto, a Neoenergia atua exclusivamente como agente arrecadador, realizando o recolhimento do imposto e o respectivo repasse ao Estado, não possuindo competência legal para alterar, isentar, excluir ou modificar a cobrança do tributo ou sua base de cálculo.

Caso haja questionamentos quanto à incidência do ICMS ou à legislação tributária aplicável, a orientação é que a análise seja realizada junto aos órgãos fazendários competentes, responsáveis pela definição das regras tributárias.

Atenciosamente,

Equipe Neoenergia