Coelba cobra tarifa mínima para consumo em menos de um ciclo

Respondida
Salvador - BA
06/09/2019 às 14:14
ID: 94938893
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesA Coelba cobrou tarífa mínima na primeira conta de uma instalação nova com 16 dias de utilização.
A tarifa mínima que é o valor mínimo de consumo que deveria ser cobrado a cada ciclo de leitura do contador de energia, é cobrado pela Coelba na primeira instalação independente do período de utilização do serviço.
Tenho um imóvel fechado, o qual solicitei instalação nova de energia da Coelba. Essa instalação foi efetuada dia 20 de agosto ******* e no dia 06 de setembro ******* o leiturista já efetuou a leitura do consumo que foi de 18kw.
Ocorre que a Coelba cobrou o consumo mínimo de 50kw na conta. O que deveria ser cobrado era o proporcional ao tempo de instalação, pois não houve um ciclo completo entre a instalação e a leitura.
Fui cobrado por 30 dias e só tive o serviço disponível por 16 dias.
Um absurdo!!! Uma forma de [Editado pelo Reclame Aqui] o consumidor. Imagine quantas contas novas são solicitadas e cobradas o valor de um mês em quantidade de dias inferiores de instalação.
Isso é desleal!!!
Bom Gosto Atacado Ltda
CNPJ 16.*******.*******/*******72
Contrato*******
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Resposta da empresa
06/09/2019 às 17:11
Olá Ricardo!
Em atenção à presente manifestação, esclarecemos que, por existir prestação de serviço de energia para essa unidade, a fatura reclamada foi gerada em cumprimento ao artigo 98 da Resolução ANEEL, que determina a cobrança do Custo de Disponibilidade do Sistema Elétrico Nacional, aplicável ao faturamento mensal de consumidor responsável por unidade consumidora do Grupo B, que corresponde ao valor em moeda corrente equivalente a: 30KWH, se monofásico ou bifásico a 02 (dois) condutores; 50 KWH, se bifásico a 03 (três) condutores; ou ******* KWH, se trifásico.
Nesse sentido, a cobrança reclamada é referente ao consumo mínimo da fase, conforme determina a legislação vigente, no seu artigo 98 da resolução ANEEL *******/******* que estabelece valores mínimos de entrega de energia, conforme padrão de conexão com a rede. Como a sua unidade consumidora é bifásica, o valor mínimo faturável é de 50 kWh.
Salientamos que a taxa mínima tem aplicabilidade legal e tem como objetivo o custeio do fornecimento de energia que é disponibilizado mensalmente para as unidades consumidoras, tendo em vista que o faturamento mensal despende custos, como energia disponível, acompanhamento da leitura, faturamento do consumo e emissão da conta de energia. Por ser um valor mínimo, ele é fixo e limita-se aos consumos mínimos determinados por lei, no seu artigo 98 da Resolução Normativa ANEEL *******/*******.
Agradecemos o seu contato e nos encontramos à sua disposição através de um dos nossos canais oficiais de atendimento!
Cordialmente,
Equipe Coelba
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