Falta de respeito com o consumidor. Continuo sem energia!!!

Não resolvido
Salvador - BA
14/04/2025 às 15:28
ID: 214746201
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesPrezados,
Entrei em contato com a Coelba no dia 31/03/******* para solicitar a troca de titularidade da conta de energia, em razão da aquisição de um imóvel em um leilão da CEF. Enviei toda a documentação solicitada e fui informado de que o prazo para conclusão seria de até cinco dias úteis.
No entanto, mesmo após o prazo, precisei entrar em contato diversas vezes, sendo orientado a apenas "aguardar", sob a justificativa de que os débitos existentes pertencem ao CPF do antigo proprietário. Protocolos registrados: *******1, *******5 e *******0.
Para minha surpresa, ao ligar novamente hoje, 11/04/*******, fui informado de que a energia foi cortada e que o restabelecimento só será possível mediante o pagamento dos débitos do antigo proprietário o que contraria todas as informações anteriores fornecidas pela própria Coelba.
Diante disso, solicito providências urgentes para a efetivação da troca de titularidade para o meu CPF: *******.
Ressalto que o imóvel em questão foi alugado e qualquer prejuízo decorrente da suspensão do fornecimento de energia impactará diretamente o contrato de locação, sendo a Coelba responsabilizada judicialmente por eventuais danos.
Aguardo retorno com a devida urgência.
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Resposta da empresa
15/04/2025 às 14:09
Olá Thiago, Boa tarde!
Em atenção à sua manifestação, informamos que após análise da documentação enviada, será possível realizar a troca de titularidade após o pagamento dos valores gerados após o dia 31/01/******* que foi quando ocorreu a averbação.
Assim que os débitos referente a este período for quitado, a solicitação poderá ser realizada com a isenção dos débitos anteriores.
Esperamos ter esclarecido as informações e qualquer dúvida, estamos à disposição em nossos canais de atendimento.
Atenciosamente.
Equipe Neoenergia.
Réplica do consumidor
15/04/2025 às 14:34
Olá, boa tarde.
Gostaria de pontuar algumas informações importantes:
O imóvel em questão foi adquirido por meio de leilão junto à Caixa Econômica Federal, e no momento da arrematação não tínhamos a imissão na posse. Essa imissão estava, inclusive, com o inquilino que permaneceu ocupando o imóvel por um período, e foi ele quem vinculou o CPF à conta de energia.
Diante disso, gostaria de entender qual o critério da Neoenergia para vincular a conta de energia exclusivamente a um CPF, e não ao imóvel? Vincular a conta ao imóvel e não a uma pessoa física que sequer tem relação com a propriedade atual traria maior transparência e segurança jurídica. Dessa forma, nós, enquanto novos proprietários, seríamos devidamente informados sobre eventuais pendências e poderíamos avaliar essa condição ainda na viabilidade do negócio.
Outro ponto que me causa preocupação: nos protocolos anteriores que abrimos junto à Neoenergia, a informação prestada foi completamente diferente da que recebi agora. Por que houve essa divergência? Esse tipo de inconsistência compromete a confiança no atendimento e na clareza dos processos da empresa.
Sinceramente, fico bastante decepcionado com a condução da Neoenergia nesse caso. A ausência de critérios claros e a falta de uniformidade nas informações prestadas demonstram uma falha grave de atendimento. Diante disso, informo que estarei levando o caso aos órgãos competentes para avaliação e providências cabíveis.
Aguardo um posicionamento mais claro e coerente.
Réplica da empresa
17/04/2025 às 16:00
Olá Thiago, Boa tarde!
Quando ocorreu a averbação do imóvel, ele já passou a ser de sua responsabilidade, por este motivo, as faturas geradas a partir desta data devem ser quitadas para que seja realizada a alteração da titularidade.
A isenção dos débitos se aplica ao período anterior a esta data.
É importante salientar que seguimos as normas do órgão regulador Aneel.
Esperamos ter esclarecido as informações e qualquer dúvida, estamos à disposição em nossos canais de atendimento.
Atenciosamente,
Equipe Neoenergia.
Réplica do consumidor
19/04/2025 às 00:44
Olá, boa noite.
Não concordo com os apontamentos feitos.
1 - Os débitos mencionados não estão vinculados ao meu CPF. Não tenho qualquer relação com o titular atual da conta de energia nem tampouco conhecimento de quem seja. Como todos sabemos, a averbação do imóvel não garante imissão de posse imediata, a menos que a Coelba agora também esteja reformando essa legislação e concedendo posse automática aos novos proprietários, o que, se for o caso, seria ótimo saber oficialmente.
2 - A conta está em nome de um senhor que nunca foi proprietário, inquilino ou teve qualquer vínculo legítimo com o imóvel. Trata-se, na verdade, de uma pessoa que invadiu o local e, mesmo assim, conseguiu realizar a ligação de energia. Gostaria de saber, por gentileza, quais foram os critérios adotados para essa ligação ser autorizada? Quais documentos foram apresentados por essa pessoa?
3 - Solicito que me seja enviada a resolução da Aneel que estabelece que um cliente é obrigado a assumir débitos gerados por terceiros, vinculados ao CPF de outra pessoa.
4 - Além disso, por favor, me envie também a legislação vigente em nosso país que respalda essa prática.
Infelizmente, situações como essa ilustram a fragilidade do sistema, onde empresas com poder monopolista adotam condutas arbitrárias, respaldadas pela ausência de concorrência. Cobrar dívidas de quem nada tem a ver com a situação é uma prática abusiva, injusta e que beira o absurdo.
Reitero: se há débitos, cobrem de quem os gerou acione o verdadeiro responsável, registre a inadimplência nos órgãos competentes (SPC, Serasa, etc). Não sou parte da relação de consumo que originou essa dívida.
Enquanto isso, fico impedido de utilizar um imóvel que é meu, simplesmente por falta de energia, o que é inaceitável.
Espero sinceramente que em breve tenhamos um mercado aberto, com concorrência justa, e que o monopólio atual seja superado como ocorreu com outras empresas que, um dia, também acreditaram que jamais teriam que prestar contas aos seus clientes.
Fico no aguardo dos esclarecimentos e dos documentos solicitados.
Atenciosamente,
Thiago Cavalcante
Consideração final do consumidor
05/05/2025 às 22:27
Ao ser questionada por suas práticas abusivas, a Coelba simplesmente desaparece e ignora o consumidor. Suas atitudes são respaldadas pela ANEEL, que se mostra omissa e conivente. É inadmissível que um cliente fique sem energia elétrica e, ainda assim, a ANEEL cancele um ******* que a concessionária tem até 20 dias para responder em outra plataforma e, somente após esse prazo, o consumidor teria que registrar nova reclamação.
Buscarei reparação judicial, serão processados quantas vezes forem necessárias.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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