Falta de respeito com o consumidor. Continuo sem energia!!!

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Salvador - BA

14/04/2025 às 15:28

ID: 214746201

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Prezados,


Entrei em contato com a Coelba no dia 31/03/******* para solicitar a troca de titularidade da conta de energia, em razão da aquisição de um imóvel em um leilão da CEF. Enviei toda a documentação solicitada e fui informado de que o prazo para conclusão seria de até cinco dias úteis.


No entanto, mesmo após o prazo, precisei entrar em contato diversas vezes, sendo orientado a apenas "aguardar", sob a justificativa de que os débitos existentes pertencem ao CPF do antigo proprietário. Protocolos registrados: *******1, *******5 e *******0.


Para minha surpresa, ao ligar novamente hoje, 11/04/*******, fui informado de que a energia foi cortada e que o restabelecimento só será possível mediante o pagamento dos débitos do antigo proprietário o que contraria todas as informações anteriores fornecidas pela própria Coelba.


Diante disso, solicito providências urgentes para a efetivação da troca de titularidade para o meu CPF: *******.


Ressalto que o imóvel em questão foi alugado e qualquer prejuízo decorrente da suspensão do fornecimento de energia impactará diretamente o contrato de locação, sendo a Coelba responsabilizada judicialmente por eventuais danos.


Aguardo retorno com a devida urgência.

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Resposta da empresa

15/04/2025 às 14:09

Olá Thiago, Boa tarde!

Em atenção à sua manifestação, informamos que após análise da documentação enviada, será possível realizar a troca de titularidade após o pagamento dos valores gerados após o dia 31/01/******* que foi quando ocorreu a averbação.

Assim que os débitos referente a este período for quitado, a solicitação poderá ser realizada com a isenção dos débitos anteriores.

Esperamos ter esclarecido as informações e qualquer dúvida, estamos à disposição em nossos canais de atendimento.

Atenciosamente.

Equipe Neoenergia.

Réplica do consumidor

15/04/2025 às 14:34

Olá, boa tarde.
Gostaria de pontuar algumas informações importantes:
O imóvel em questão foi adquirido por meio de leilão junto à Caixa Econômica Federal, e no momento da arrematação não tínhamos a imissão na posse. Essa imissão estava, inclusive, com o inquilino que permaneceu ocupando o imóvel por um período, e foi ele quem vinculou o CPF à conta de energia.
Diante disso, gostaria de entender qual o critério da Neoenergia para vincular a conta de energia exclusivamente a um CPF, e não ao imóvel? Vincular a conta ao imóvel e não a uma pessoa física que sequer tem relação com a propriedade atual traria maior transparência e segurança jurídica. Dessa forma, nós, enquanto novos proprietários, seríamos devidamente informados sobre eventuais pendências e poderíamos avaliar essa condição ainda na viabilidade do negócio.
Outro ponto que me causa preocupação: nos protocolos anteriores que abrimos junto à Neoenergia, a informação prestada foi completamente diferente da que recebi agora. Por que houve essa divergência? Esse tipo de inconsistência compromete a confiança no atendimento e na clareza dos processos da empresa.
Sinceramente, fico bastante decepcionado com a condução da Neoenergia nesse caso. A ausência de critérios claros e a falta de uniformidade nas informações prestadas demonstram uma falha grave de atendimento. Diante disso, informo que estarei levando o caso aos órgãos competentes para avaliação e providências cabíveis.
Aguardo um posicionamento mais claro e coerente.

Réplica da empresa

17/04/2025 às 16:00

Olá Thiago, Boa tarde!

Quando ocorreu a averbação do imóvel, ele já passou a ser de sua responsabilidade, por este motivo, as faturas geradas a partir desta data devem ser quitadas para que seja realizada a alteração da titularidade.

A isenção dos débitos se aplica ao período anterior a esta data.

É importante salientar que seguimos as normas do órgão regulador Aneel.

Esperamos ter esclarecido as informações e qualquer dúvida, estamos à disposição em nossos canais de atendimento.

Atenciosamente,

Equipe Neoenergia.

Réplica do consumidor

19/04/2025 às 00:44

Olá, boa noite.

Não concordo com os apontamentos feitos.

1 - Os débitos mencionados não estão vinculados ao meu CPF. Não tenho qualquer relação com o titular atual da conta de energia nem tampouco conhecimento de quem seja. Como todos sabemos, a averbação do imóvel não garante imissão de posse imediata, a menos que a Coelba agora também esteja reformando essa legislação e concedendo posse automática aos novos proprietários, o que, se for o caso, seria ótimo saber oficialmente.

2 - A conta está em nome de um senhor que nunca foi proprietário, inquilino ou teve qualquer vínculo legítimo com o imóvel. Trata-se, na verdade, de uma pessoa que invadiu o local e, mesmo assim, conseguiu realizar a ligação de energia. Gostaria de saber, por gentileza, quais foram os critérios adotados para essa ligação ser autorizada? Quais documentos foram apresentados por essa pessoa?

3 - Solicito que me seja enviada a resolução da Aneel que estabelece que um cliente é obrigado a assumir débitos gerados por terceiros, vinculados ao CPF de outra pessoa.

4 - Além disso, por favor, me envie também a legislação vigente em nosso país que respalda essa prática.

Infelizmente, situações como essa ilustram a fragilidade do sistema, onde empresas com poder monopolista adotam condutas arbitrárias, respaldadas pela ausência de concorrência. Cobrar dívidas de quem nada tem a ver com a situação é uma prática abusiva, injusta e que beira o absurdo.

Reitero: se há débitos, cobrem de quem os gerou acione o verdadeiro responsável, registre a inadimplência nos órgãos competentes (SPC, Serasa, etc). Não sou parte da relação de consumo que originou essa dívida.

Enquanto isso, fico impedido de utilizar um imóvel que é meu, simplesmente por falta de energia, o que é inaceitável.

Espero sinceramente que em breve tenhamos um mercado aberto, com concorrência justa, e que o monopólio atual seja superado como ocorreu com outras empresas que, um dia, também acreditaram que jamais teriam que prestar contas aos seus clientes.

Fico no aguardo dos esclarecimentos e dos documentos solicitados.

Atenciosamente,
Thiago Cavalcante

Consideração final do consumidor

05/05/2025 às 22:27

Ao ser questionada por suas práticas abusivas, a Coelba simplesmente desaparece e ignora o consumidor. Suas atitudes são respaldadas pela ANEEL, que se mostra omissa e conivente. É inadmissível que um cliente fique sem energia elétrica e, ainda assim, a ANEEL cancele um ******* que a concessionária tem até 20 dias para responder em outra plataforma e, somente após esse prazo, o consumidor teria que registrar nova reclamação.

Buscarei reparação judicial, serão processados quantas vezes forem necessárias.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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