Neoenergia se recusa a ligar energia por dívida de terceiro - prática ilegal

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Brasília - DF

09/02/2026 às 12:02

ID: 240191245

Título: Neoenergia se recusa a ligar energia por dívida de terceiro prática ilegal
Reclamação:
Meu nome é ***** e adquiri recentemente um imóvel comercial em Brasília. Ao solicitar a ligação de energia elétrica, fui surpreendido com a recusa da Neoenergia, sob a alegação de existência de débito superior a R$ 56.000,00 deixado pelo antigo locatário (*****).
Esclareço que não possuo qualquer vínculo com o antigo ocupante, tampouco sou responsável por suas dívidas. Trata-se de débito de terceiro, o qual não pode ser transferido ao novo proprietário, conforme determina a legislação vigente.
A Resolução ANEEL n 1.000/2021, art. 173, 2, é clara ao proibir que a concessionária condicione a ligação ao pagamento de débitos de terceiros, ainda que referentes à mesma unidade consumidora.
Além disso, tal conduta configura prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (arts. 39 e 42), bem como afronta entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Estou sendo gravemente prejudicado, pois não consigo utilizar o imóvel nem exercer atividade comercial, acumulando prejuízos financeiros diários.
Diante disso, exijo a ligação imediata da energia, sob pena de adoção das medidas administrativas junto à ANEEL e PROCON, além de ação judicial com pedido de liminar e indenização por danos morais e materiais.
Aguardo solução imediata.
*****

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Resposta da empresa

23/03/2026 às 18:04

Olá, Joelson! 😊

Entendemos a sua insatisfação com a situação relatada.

Verificamos que a energia da unidade foi devidamente ligada no dia 02/03/2026, conforme registro em sistema, sendo o atendimento realizado dentro do prazo previsto.

O serviço foi concluído seguindo os procedimentos adotados para esse tipo de solicitação.

Permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento. 💡

Atenciosamente, Neoenergia.