O que aconteceu
O código de defesa do consumidor diz que após 15 dias de atraso na conta,a empresa pode reduzir a velocidade da internet e após 30 dias de atraso cortar o sinal. 10 dias de atraso suspenderam minha internet. Alem que tive outros problemas com relação ao contrato que me estipularam totalmente na abusivo.
Artigo 39 do código de defesa do consumidor CDC inciso I, é prática abusiva do fornecedor condicionar o fornecimento de produto ou serviço a compra de outro produto ou serviço.
Ou seja o fornecedor não pode oferecer somente o combo sem a possibilidade de o consumidor adquirir os produtos ou serviços de forma individual.