O que aconteceu
DOS FATOS (HISTÓRICO DA OCORRÊNCIA)
1. No dia 18 de outubro de 2026, a filha do Noticiante (menor de idade) e sua sobrinha (também menor), de forma inadvertida, acessaram uma plataforma clandestina de jogos de cassino online. O referido site opera de maneira ilegal em território nacional, violando as restrições governamentais e Medidas Provisórias impostas às "bets" que não possuem outorga do Ministério da Fazenda.
2. Utilizando-se de um aparelho celular, as menores efetuaram cadastro na plataforma de apostas que omitiu propositalmente qualquer mecanismo eficaz de verificação de idade e efetuaram duas transações via Pix utilizando o saldo da conta poupança/estudos da menor. Trata-se de conta da modalidade C6 Yellow administrada pelo BANCO C6 S.A. (C6 BANK), vinculada como dependente do Noticiante. Foram transferidos os seguintes valores:
- 1 Pix (18/10/2026 às 10:44): No valor de R$ 3.000,00, processado pela intermediadora BNS CAPITAL PAGAMENTOS LTDA e destinado à conta da empresa CAPITAL PARTICIPACOES LTDA (CNPJ 69.540.789/0001-70), em anexo.
- 2 Pix (18/10/2026 às 11:58): No valor de R$ 5.000,00, processado pela intermediadora OWEM PAY INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA e destinado à conta da empresa AVENOR CONEXOES LTDA (CNPJ 69.619.416/0001-99), em anexo.
3. Ao receber os alertas de transações em seu próprio smartphone, o Noticiante constatou que as menores haviam sido atraídas pelo site clandestino. Visando reaver o patrimônio da família, o Noticiante utilizou o chat de suporte da própria plataforma eletrônica.
4. O atendente do suporte do site clandestino, agindo com evidente dolo e intuito de [Editado pelo Reclame Aqui], induziu o Noticiante a erro ao afirmar falsamente que o estorno do valor de R$ 8.000,00 seria integralmente liberado, desde que fosse realizado um terceiro depósito de "caução" no valor de R$ 5.000,00 para validação do sistema.
5. Sob forte impacto emocional, o Noticiante efetuou o terceiro pagamento no valor de R$ 5.000,00 (18/10/2026 às 12:39:51) através de sua conta na instituição NU PAGAMENTOS S.A. (NUBANK), utilizando a modalidade Pix no Crédito. O fluxo financeiro foi novamente intermediado pela empresa OWEM PAY INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA e creditado diretamente na conta da empresa de fachada AVENOR CONEXOES LTDA (CNPJ 69.619.416/0001-99), comprovante em anexo.
6. Imediatamente após a confirmação deste terceiro depósito, a plataforma interrompeu a comunicação, bloqueou o Noticiante e apagou todo o histórico de conversas do chat. Restou configurado o [Editado pelo Reclame Aqui] de [Editado pelo Reclame Aqui] consumado, gerando um prejuízo financeiro total de R$ 13.000,00 (treze mil reais).
7. A DILIGÊNCIA DA VÍTIMA E OMISSÃO BANCÁRIA IMEDIATA: Assim que percebeu o [Editado pelo Reclame Aqui], o Noticiante agiu com extrema rapidez e acionou imediatamente os canais oficiais do BANCO C6 S.A. e do NUBANK, contestando as transações e formalizando o pedido do Mecanismo Especial de Devolução (MED) instituído pelo Banco Central para casos de [Editado pelo Reclame Aqui] e [Editado pelo Reclame Aqui]. Contudo, demonstrando total descaso e falta de análise técnica, as instituições financeiras, BNS CAPITAL PAGAMENTOS LTDA e OWEM PAY INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, recusaram o pedido de MED em menos de 2 (duas) horas, encerrando as ocorrências de forma célere e impedindo o bloqueio cautelar do dinheiro que ainda se encontrava nas contas das intermediadoras de pagamento. A recusa do MED em menos de 2 horas configura uma falha grave na prestação do serviço bancário e abuso de direito. O mecanismo do Banco Central exige que os bancos comuniquem a instituição recebedora para que os valores sejam retidos cautelarmente por até 72 horas para análise. Ao rejeitarem o pedido sumariamente, os bancos inviabilizaram a recuperação dos ativos, atraindo para si a responsabilidade.
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IV. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
1. Do [Editado pelo Reclame Aqui] por Meio Eletrônico e Violação da Lei das Bets
A conduta do suporte preenche o tipo penal do Art. [Editado pelo Reclame Aqui], 2-A do Código Penal. Houve indução a erro por meio eletrônico para obter vantagem ilícita. Ademais, a Lei Federal n 14.790/2023 proíbe terminantemente a operação de jogos não autorizados e veda a participação de menores de 18 anos (Art. 3).
2. Do Descumprimento do Artigo 21-A e da Responsabilidade Solidária Bancária
As intermediadoras de pagamento OWEM PAY e BNS CAPITAL PAGAMENTOS LTDA violaram o Artigo 21-A da Lei n 14.790/2023, que impõe às instituições financeiras o dever legal de bloquear e impedir transações destinadas a plataformas de apostas ilegais.
Aplica-se ao caso a Súmula n 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), restando configurada a responsabilidade objetiva e solidária de toda a [Editado pelo Reclame Aqui] de pagamento (bancos de origem e gateways intermediadores) no dever de reparar o dano causado pela falha de segurança do sistema.
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V. DOS PEDIDOS
Ante o exposto, solicita-se:
1 O estorno integral dos valores as suas contas de origem.
Segue em anexos: os comprovantes das transações e o Boletim de Ocorrência.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Owem Pay respondeu
19/10/2026 às 13:47
Olá, Joel! Tudo bem?
Lamentamos pelo ocorrido e queremos ajudar a esclarecer a situação da melhor forma possível. A Owem Pay atua como intermediadora de pagamentos, mas levamos seu relato a sério e estamos à disposição para realizar uma análise interna do caso.
Para que possamos verificar as informações corretamente, pedimos que envie para *****, os seguintes dados:
- ID da reclamação;
- Comprovante COMPLETO do pagamento;
- CPF do comprador; - Breve descrição do ocorrido.
O prazo médio para resposta por e-mail é de até 3 dias úteis.
O envio das informações corretas e completas é essencial para que possamos analisar o caso adequadamente.
Fique tranquilo, sua solicitação será tratada com atenção. Estamos à disposição!
Atenciosamente,
Equipe Owem Pay
Consumidor respondeu
19/10/2026 às 15:41
Foi enviado toda documentação e provas relato para o e-mail conforme solicitado, fico no aguardo.