Cobrança em duplicidade de parcela de empréstimo consignado

Reclamação resolvida

Resolvido

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Uberlândia - MG

19/08/2026 às 16:53

ID: 256814197

Realizei um empréstimo consignado CLT e antecipei o pagamento da primeira parcela no dia 17/06/2026, no valor de R$ 854,54.

No entanto, posteriormente, foi realizado um novo desconto referente à primeira parcela diretamente na minha folha de pagamento, no valor de R$ 909,54.

Ressalto que a folha de pagamento costuma ser fechada no dia 21 e, neste caso, o fechamento ocorreu em 21/07/2026. Como a primeira parcela já havia sido antecipada e devidamente paga em 17/06/2026, não há justificativa para que essa mesma parcela tenha sido novamente descontada em folha.

Dessa forma, solicito a verificação do ocorrido e a devolução do valor de R$ 909,54, referente à parcela que foi descontada em duplicidade.

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Resposta da empresa

20/08/2026 às 10:01

Olá Heillon! Tudo bem?

Assumi pessoalmente o acompanhamento da sua solicitação para te dar um retorno completo e transparente sobre o que ocorreu.

Por que o desconto em folha ocorreu mesmo após a antecipação:
Ao realizar a antecipação da parcela em 17/06/2026, você quitou a obrigação diretamente com o PicPay pelo aplicativo. No entanto, é importante entender que o consignado CLT funciona com dois processos completamente independentes entre si.

Quando o contrato foi averbado, o empregador registrou na Dataprev a programação dos descontos mensais. Esse calendário é definido com antecedência e não é atualizado em tempo real pela Dataprev quando uma antecipação é realizada no aplicativo. Ou seja, no momento em que você fez a antecipação em 17/06/2026, a programação do desconto em folha referente à parcela 001 já estava registrada e confirmada no calendário do empregador — e o fechamento da folha ocorreu, como previsto, em 21/07/2026.

O empregador segue o calendário da Dataprev e não tem como remover retroativamente uma programação que já estava registrada. Por isso, o desconto de R$ 909,54 foi processado normalmente na folha, sem qualquer relação com a antecipação realizada no aplicativo.

Isso não configura cobrança indevida por parte do PicPay. O desconto foi efetuado pelo empregador dentro do fluxo regular do consignado CLT, regulamentado pela Lei 10.820/2003 — razão pela qual o argumento do art. 42 do CDC não se aplica ao presente caso.

O que acontece com o valor descontado em folha:
Após o desconto, o empregador recolhe a guia do FGTS Digital — prazo até o dia 20 do mês de competência. Em seguida, a Dataprev processa e repassa o valor ao PicPay. Ao receber o repasse, o PicPay identifica que a parcela já foi quitada via antecipação e devolve automaticamente o valor à sua conta PicPay em até 2 dias úteis após o recebimento.

Agora falando diretamente sobre a parcela 001, ela tem o vencimento em 02/09/2026, o pagamento da Guia Fgts pelo seu empregador deve ser paga hoje 20/08/2026, para que o valor chegue até o final do mês pra gente. Todo esse fluxo precisa ser seguido, pois esse é o funcionamento desse tipo de empréstimo. Por isso o ideal é a antecipação de trás pra frente, evitando que ocorra a duplicidade, pois o prazo de atualização das informações no Dataprev é moroso, podendo levar até 60 dias.

O que é o Crédito do Trabalhador:
O Crédito do Trabalhador é um empréstimo consignado vinculado à Carteira de Trabalho Digital, regulamentado pela Lei 10.820/2003. As parcelas são descontadas diretamente em folha pelo empregador conforme programação registrada na Dataprev, e repassadas ao PicPay. A antecipação de parcelas é uma facilidade disponível no aplicativo que permite quitar obrigações antes do vencimento — sem, contudo, alterar retroativamente o calendário de descontos já programado pelo empregador. Valores recebidos em duplicidade são devolvidos automaticamente ao cliente.

Sempre que precisar de um esclarecimento ou tiver qualquer dúvida, estarei aqui para te ajudar e buscar a melhor solução.

Um abraço,
Raphaela S. | Reclame Aqui | PicPay Bank

Consideração final do consumidor

20/08/2026 às 11:00

Entraram em contato e me explicaram o fluxo de estorno.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10