Cobrança indevida e retenção de valores em conta PicPay

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Itaberaba - BA

03/07/2026 às 06:38

ID: 252974783

PicPay cobra R$3.232,67 acima do limite e retém R$603 da caixinha - Cobrança indevida

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Resposta da empresa

03/07/2026 às 09:32

Olá, Marcelio! Tudo bem?

Sou Gilberto, faço parte do Reclame Aqui do PicPay Bank e vim registrar uma resposta para a sua solicitação.

Primeiramente, agradeço por ter nos procurado para tratarmos desta questão. Reconheço a importância do tema e compreendo que assuntos financeiros exigem cuidado e atenção. Por esse motivo, gostaria de te explicar um pouco mais sobre a sua situação.

Sobre a alegação de cobrança indevida, o montante faturado em julho de 2026 corresponde integralmente a operações de crédito realizadas pelo titular entre abril e maio de 2026, abrangendo transações com cartão digital e operações de Pix na modalidade crédito.

Todas essas operações foram devidamente autorizadas mediante acesso autenticado ao aplicativo, validação por fator biométrico e confirmação expressa do titular, configurando atos jurídicos perfeitos nos termos do artigo 104 do Código Civil. Não se verifica qualquer lançamento sem causa, duplicidade ou ausência de lastro transacional, de modo que inexiste cobrança indevida a ser sanada.

O limite de crédito concedido ao titular é definido com base em análise criteriosa de capacidade de pagamento, conforme diretrizes da Resolução CMN nº 4.893/2021, que atribui às instituições financeiras a prerrogativa exclusiva de gestão da política de crédito.

As transações em questão foram processadas dentro dos parâmetros de autorização vigentes à época de sua realização e encontram-se devidamente confirmadas pelo processador.

Uma vez efetivada e liquidada perante o arranjo de pagamento, a operação de crédito gera obrigação de pagamento pelo titular, não sendo passível de cancelamento unilateral por nenhuma das partes, conforme regulamentação da Circular BCB nº 3.887/2018 que disciplina as regras operacionais da bandeira.

O montante aplicado no Cofrinho do Cartão está sujeito ao regime de cessão fiduciária em garantia, constituída nos termos do artigo 66-B, parágrafos 3º a 6º, da Lei nº 4.728/1965, e formalizada na Cláusula 10 do Contrato de Cartão de Crédito PicPay.

Nos termos da Cláusula 10.4, até o adimplemento integral da Obrigação Garantida, o valor permanece indisponível ao titular, que não poderá resgatar, transferir, dispor, ceder, alienar ou de qualquer forma utilizar ou constituir ônus sobre o montante objeto da garantia.

Trata-se de instituto jurídico de direito real, plenamente válido e oponível, que opera por força do contrato firmado quando da adesão ao produto Limite com Garantia. Conforme Cláusula 10.5, o pagamento parcial ou integral da fatura acarreta o desbloqueio proporcional do valor, após confirmação do pagamento.

Sobre o pedido de "cancelamento da fatura": inexiste previsão legal ou contratual que ampare o cancelamento de fatura representativa de obrigações regularmente constituídas e decorrentes de operações de crédito efetivamente fruídas pelo titular. A fatura constitui demonstrativo de obrigações líquidas, certas e exigíveis.

O artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor condiciona a repetição do indébito em dobro à existência de cobrança indevida, isto é, exação sem causa jurídica ou em valor excedente ao efetivamente devido.

No presente caso, cada lançamento possui lastro em operação de crédito autorizada, autenticada e confirmada pelo titular, inexistindo pagamento a maior ou sem causa que fundamente a pretensão restitutória.

A responsabilidade civil por dano moral pressupõe a demonstração de ato ilícito, nexo causal e efetivo dano extrapatrimonial (artigos 186 e 927 do Código Civil). A cobrança de valores correspondentes a operações de crédito legitimamente contratadas e utilizadas pelo consumidor constitui exercício regular de direito (artigo 188, inciso I, do Código Civil), não configurando ato ilícito apto a ensejar reparação de qualquer natureza.

Para viabilizar o adimplemento da fatura, informo que o aplicativo disponibiliza a modalidade de parcelamento de fatura, nos termos da Cláusula 20.3.1 do Contrato, permitindo a diluição do montante em parcelas fixas lançadas nas faturas subsequentes.

Orientações complementares foram encaminhadas por e-mail o título "Contato PicPay Bank - Reclame Aqui". Este canal continuará ativo como um meio de contato entre nós.

Agradeço por compartilhar seu relato, porque ele nos ajuda a identificar pontos em que podemos melhorar a comunicação e a experiência dos nossos clientes.

Abraços,
Gilberto T. | Reclame Aqui | PicPay Bank

Réplica do consumidor

03/07/2026 às 09:50

TRÉPLICA FINAL - RECUSA DA RESPOSTA - PROTOCOLO *****

Gilberto, a resposta do PicPay é improcedente e ignora prova documental já anexada.

FATOS PROVADOS POR PRINT:
1. Limite máximo contratado no app: R$1.743,00
2. Limite em uso aprovado pelo sistema PicPay: R$3.233,00
3. Estouro de R$1.490,00 concedido sem contrato e sem solicitação

ILEGALIDADES COMETIDAS PELO PICPAY:
1. Circular 3.512/2010 BACEN, Art. 6: "É vedada concessão de limite sem instrumento contratual específico"
2. Art. 39 CDC: Prática abusiva - conceder crédito sem solicitação
3. Art. 14 CDC: Falha na prestação de serviço - sistema aprova acima do limite

Biometria autoriza transação, NÃO supre ausência de contrato para limite excedente. Art. 104 CC exige objeto lícito. Cobrança acima do contratado é ilícita.

Retenção do Cofrinho R$603 é ilegal enquanto houver cobrança indevida, conforme Cláusula 10.5 que vocês mesmos citaram.

EXIGÊNCIA FINAL PARA NÃO IR AO JUIZADO:
1. Cancelar R$1.490,00 da fatura - baixar de R$3.233 para R$1.743
2. Liberar Cofrinho R$603,00 imediatamente
3. Pagar R$3.000,00 de dano moral via Pix
Total: R$5.093,00

PRAZO: 24 horas.

Em 06/07/2026 protocolo ação no Juizado Especial de Ibicoara pedindo:
1. Nulidade da cobrança R$1.490 + repetição em dobro R$2.980
2. Dano moral R$15.000 pela má-fé e recusa administrativa
3. Tutela de urgência liberação Cofrinho R$603
4. Denúncia ao Banco Central com todos os prints

Esta negativa será usada como prova de litigância de má-fé.

Sem acordo nas condições acima, nos vemos no Juizado.

Marcelio.

Consideração final do consumidor

03/07/2026 às 11:20

Empresa negou prova documental do limite contratado R$1.743,00. Confessou que sistema autorizou estouro ilegal de R$1.490,00 sem contrato, violando Circular 3.512/2010 BACEN. Citou norma errada (3.887/2018) para justificar cobrança indevida. Reteve garantia Cofrinho R$603,00 de dívida ilegal. Litigância de má-fé comprovada. Caso de Juizado Especial. Não resolvido.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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