Parcelas do empréstimo CLT não atualizadas na carteira de trabalho digital

Resolvido
Guaratinguetá - SP
04/08/2025 às 14:40
ID: 223705263
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesBoa Tarde, já é a segunda reclamação que eu abro e não resolve meu problema. Meu empréstimo clt já está na terceira parcela e no app da carteira de trabalho está so como pago UMA parcela, sendo que já foi descontado em folha 3 vezes. Peço que atualizem e regularizem por favor, ou irei ter que resolver por outros meios.
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Resposta da empresa
27/08/2025 às 13:58
Olá, Mayara. Bom dia!
Sou o Igor e vim trazer uma resposta sobre a sua manifestação.
Assim que peguei sem caso, não medi esforços para conseguir te ajudar.
Analisei cuidadosamente sua conta e identifiquei que as parcelas *******, ******* e ******* do seu empréstimo Crédito do Trabalhador de nº ***************** já constam como pagas.
Gostaria de te explicar melhor como ocorre o desconto na folha de pagamento do seu salário referente às parcelas do contrato e a atualização desses pagamentos na CTPS Digital e no PicPay.
Esse tipo de empréstimo é uma modalidade de crédito consignado, em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento do trabalhador, o que reduz o risco de inadimplência e permite condições de juros mais acessíveis.
O PicPay é responsável pela concessão do crédito, ou seja, pela análise, aprovação e liberação do valor contratado. Já o empregador (sua empresa) é o responsável por realizar o desconto da parcela no seu contracheque e repassar esse valor à instituição financeira dentro do prazo estabelecido.
É importante ressaltar que nós, como instituição financeira, não temos acesso direto à sua folha de pagamento, mesmo em operações como o Crédito do Trabalhador. Por isso, não conseguimos controlar ou antecipar quando exatamente o desconto será feito.
A Dataprev é a entidade responsável por intermediar o envio e a atualização dessas informações entre empregador e instituição financeira. Portanto, a atualização de dados como valores pagos ou em aberto na CTPS Digital depende dessa comunicação.
Dessa forma, oriento acompanhar os descontos realizados em seu contracheque para garantir que os valores estejam corretos e que os descontos sejam feitos conforme o contrato.
No nosso sistema, estabelecemos apenas as datas de vencimento das parcelas, ou seja, o prazo máximo para o pagamento de cada parcela do crédito. Porém, isso não significa que o desconto ocorrerá somente na data de vencimento indicada no aplicativo. A empresa em que você trabalha pode antecipar o desconto, conforme a sua política interna e a data utilizada para o fechamento da folha de pagamento, realizando o desconto em qualquer momento no período relativo ao mês trabalhado.
Como o empregador é quem efetua o desconto da parcela, a forma como esse desconto é realizado e a data exata podem variar conforme os processos internos da empresa. Por isso, recomendamos que você entre em contato diretamente com o setor de Recursos Humanos (RH) da sua empresa para obter informações detalhadas sobre o desconto e confirmação do pagamento da parcela.
O Banco Central do Brasil (Bacen) regula as operações de crédito consignado, incluindo o Crédito do Trabalhador, por meio da Resolução CMN nº 4.*******/*******, que estabelece normas para a concessão responsável do crédito e a transparência das informações fornecidas aos clientes. O Bacen assegura que as instituições financeiras e empregadores sigam práticas claras e seguras, protegendo o consumidor.
Ainda segundo o Banco Central do Brasil (Bacen) e o que prevê a Resolução CMN nº 4.*******/*******, as instituições financeiras devem respeitar o sigilo bancário e a privacidade dos dados dos clientes. O acesso a informações trabalhistas e salariais depende de autorização expressa do cliente e de convênio firmado entre a empresa empregadora e a instituição financeira, ainda assim, o acesso é limitado somente aos dados necessários para a gestão do crédito.
Você pode verificar também mais informações sobre o pagamento de parcelas, na nossa FAQ:
https://**************3-Recebi-o-desconto-no-sal%C3%A1rio-mas-minha-parcela-do-Cr%C3%A9dito-do-Trabalhador-ainda-n%C3%A3o-aparece-como-paga
Conforme descrito lá, como exemplo: se você teve o desconto da parcela no salário de 05 de maio e você tem uma parcela com vencimento no mês de junho, iremos realizar a conciliação do pagamento até a data de vencimento da sua parcela. Dessa forma, será necessário aguardar até a data de vencimento da sua parcela para conferir no aplicativo da CTPS Digital a baixa dos valores pagos.
Aqui reforço o fato de que não temos acesso a informações externas, bem como não temos a autonomia para atualizar informações no sistema do Governo Federal e da Dataprev em relação ao aplicativo da Carteira de Trabalho.
Em seu contrato, está estipulado na cláusula 7 que o Empregador será o responsável por debitar os valores da sua remuneração, não cabendo ao PicPay essa ação:
7. Modo de Pagamento. Autorizo, de forma irrevogável e irretratável, por prazo indeterminado, até o pagamento integral das obrigações desta CCB, o Empregador, atual ou futuro, quando aplicável, a debitar da minha Remuneração os valores das parcelas deste empréstimo e a repassá-los ao PicPay Bank.
Se você continuar com alguma dúvida sobre a resposta que dei, basta tocar no botão abaixo "não" e, em seguida, em "réplica" para continuar conversando comigo.
Se tiver qualquer outra dúvida, estou à disposição.
Igor F.
Reclame Aqui | PicPay Bank
Consideração final do consumidor
27/08/2025 às 14:34
.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
5