Cobrança indevida de empréstimo com descontos duplicados e falta de resolução por parte da instituição financeira.

Respondida
São Paulo - SP
28/04/2026 às 09:03
ID: 245910747
Fiz um emprestimo comecaram a desconta em dezembro relacionado ao mes de novembro no meu pagamento mes de abril agora ja teria pagamento eles alega que e so 4 e no sistema meu mostra que foi descontado dezembro janeiro fevereiro e depois pula pra abril,os atendente fala que nao marca em marco porque o pagamento de marco e relacionado pra abril sendo que no salario de abril tamrbm foi descontado e coko estou d3 ferias eles ja descontaram a de maio atencipado ou seja no.meu pagamento ja paguei 6 parcela e pra eles fala que e so 4 e que. Empresa nao deve ter passado pra eles os pagamentos sendo que tenho emprestimo em outro banco e com eles esta certinho e por mais que explico mando os comprovante eles tem a mesma reposta que so consta 4 pagamento e naondao uma solucao em cima ta o horelite de dezembro comprovando quando comecou a se descontado e a forma que ta mostrando o que foi pago no sistema deles
Compartilhe
Resposta da empresa
28/04/2026 às 11:00
Oi, Eucileia, bom dia
Eu sou a Mayara do Reclame Aqui e vim para deixar registrada a nossa solução.
Quero muito te ajudar, por isso, tentei contato com você hoje por ligação, através do seu telefone de cadastro, para a gente conversar, mas não obtive sucesso.
Entendo a sua dúvida e a preocupação com os descontos, e vou te explicar de forma clara como funciona.
De acordo com as diretrizes do Banco Central do Brasil, o Crédito do Trabalhador segue um fluxo específico de desconto e repasse entre empresa, Caixa, Dataprev e instituição financeira. Por isso, pode haver diferença entre a data do desconto no seu contracheque e a data de baixa da parcela no sistema.
Você mencionou que teve descontos em dezembro, janeiro, fevereiro, depois parece “pular” março e volta em abril, além do desconto nas férias referente a maio. Na prática, não houve pulo de parcela.
O que acontece é que antes suas parcelas tinham vencimento no dia 21 e passaram a vencer no dia 02 do mês seguinte. Isso foi ajustado justamente por causa do fluxo do consignado: a empresa desconta do seu salário, paga a guia até o dia 20, esse valor passa pela Caixa, depois pela Dataprev, e só então chega para nós. Para evitar que a parcela chegasse em atraso, o vencimento foi ajustado para o dia 02.
Por isso dá essa impressão de desencontro. Por exemplo:
O desconto feito em dezembro é para a parcela que vence em janeiro
O desconto de janeiro é para fevereiro
O desconto de fevereiro é para março
O desconto feito em março é para abril
E o desconto feito em abril (inclusive nas férias, como você comentou) é referente à parcela de maio
Ou seja, quando você diz que já foram 6 descontos, na verdade estamos falando de descontos feitos mês a mês para parcelas com vencimentos posteriores. No sistema, já constam as baixas das parcelas que chegaram via repasse.
Sobre março “não aparecer”, você pode conferir no app que já está atualizado e consta como pago já, e é justamente porque o pagamento daquela competência ainda estava dentro desse fluxo de repasse entre empresa, Caixa e Dataprev.
Então não houve cobrança a mais nem parcelas ignoradas. O seu contrato está seguindo normalmente, apenas com esse ajuste de datas que pode gerar essa confusão entre desconto e baixa.
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento do trabalhador, o que reduz o risco de inadimplência e permite condições de juros mais acessíveis.
O PicPay é responsável pela concessão do crédito, ou seja, pela análise, aprovação e liberação do valor contratado. Já o empregador (sua empresa) é o responsável por realizar o desconto da parcela no seu contracheque e repassar esse valor à instituição financeira dentro do prazo estabelecido.
A Dataprev é a entidade responsável por intermediar o envio e a atualização dessas informações entre empregador e instituição financeira. Portanto, a atualização de dados como valores pagos ou em aberto na CTPS Digital depende dessa comunicação.
É importante ressaltar que nós, como instituição financeira, não temos acesso direto à sua folha de pagamento, mesmo em operações como o Crédito do Trabalhador. Por isso, não conseguimos controlar ou antecipar quando exatamente o desconto será feito.
Como o empregador é quem efetua o desconto da parcela, a forma como esse desconto é realizado e a data exata podem variar conforme os processos internos da empresa. Por isso, recomendamos que você entre em contato diretamente com o setor de Recursos Humanos (RH) da sua empresa para obter informações detalhadas sobre o desconto e confirmação do pagamento da parcela.
O Banco Central do Brasil (Bacen) regula as operações de crédito consignado, incluindo o Crédito do Trabalhador, por meio da Resolução CMN nº 4.558/2017, que estabelece normas para a concessão responsável do crédito e a transparência das informações fornecidas aos clientes. O Bacen assegura que as instituições financeiras e empregadores sigam práticas claras e seguras, protegendo o consumidor.
Ainda segundo o Banco Central do Brasil (Bacen) e o que prevê a Resolução CMN nº 4.558/2017, as instituições financeiras devem respeitar o sigilo bancário e a privacidade dos dados dos clientes. O acesso a informações trabalhistas e salariais depende de autorização expressa do cliente e de convênio firmado entre a empresa empregadora e a instituição financeira, ainda assim, o acesso é limitado somente aos dados necessários para a gestão do crédito.
Qualquer dúvida estou aqui.
Mayara B.| Reclame Aqui | PicPay Bank