Não respondida

Cobrança indevida

Porto Bank (Consórcio)

cidade: São Paulo

O que aconteceu

À Porto Seguro Consórcios

Assunto: Reclamação Formal Falha na Prestação de Serviço, Cobrança Indevida e Inscrição Irregular em Cadastro de Inadimplentes (SPC/Serasa)

Eu, *****, inscrita sob o CPF n *****, titular do contrato de consórcio nGrupo *****, venho por meio desta manifestar minha formal e veemente reclamação contra esta instituição, em decorrência de erro operacional exclusivo da empresa que resultou na negativação indevida do meu nome.

1. Dos Fatos

Possuo as faturas (segue em anexo) e os respectivos comprovantes de adimplemento referentes aos meses 07/2026 e 09/2026. Contudo, por uma clara falha de procedimento interno e operacional da Porto Seguro, não houve o lançamento/emissão da fatura devida no mês de Agosto de 2026.

Mesmo diante de um erro sistêmico e de procedimento da própria administradora do consórcio que não disponibilizou a cobrança , fui surpreendido(a) recentemente com a inclusão dos meus dados nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa). A empresa imputou a mim o ônus de uma inadimplência gerada por sua própria desorganização, sem qualquer justificativa ou aviso prévio que oportunizasse a resolução do equívoco.

2. Segundo o Código de Defesa do Consumidor

A conduta da Porto Seguro viola frontalmente a legislação consumerista vigente:

Artigo 14 do CDC (Responsabilidade Objetiva): O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. A falha no lançamento da parcela é um defeito de serviço evidente.

Artigo 39, V do CDC (Vantagem Manifestamente Excessiva): Exigir do consumidor o pagamento de encargos ou penalizá-lo por uma cobrança que a própria empresa deixou de emitir configura prática abusiva.

Artigo 42, Parágrafo Único do CDC (Cobrança Indevida): O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.

Dano Moral (Súmula 30 do STJ): A jurisprudência brasileira é pacífica ao determinar que a inscrição indevida em cadastros de restrição ao crédito gera dano moral presumido, ferindo a honra e a dignidade do consumidor.

3. Dos Pedidos e Requerimentos

Diante do exposto, e visando uma solução célere pela via administrativa, exijo:

1. A imediata exclusão e baixa do meu CPF dos cadastros do SPC/Serasa no prazo improrrogável de até 48 horas, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis;

2. O envio formal de uma retratação e esclarecimento sobre o ocorrido.

Ressalto que possuo as faturas de 07/2026 e 09/2026 que comprovam a minha habitualidade e boa-fé, anexas a esta reclamação. Caso o problema não seja sanado de imediato, formalizarei denúncia junto ao Banco Central do Brasil (BACEN) e ingressarei com Ação de Indenização por Danos Morais no Juizado Especial Cível.

Ressalto que desde o princípio do contrato, sempre mantive o pagamento total de todos os débitos, sem jamais atrasar nenhuma parcela

Aguardo retorno urgente.

Atenciosamente,

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