Não respondida

Não consigo emitir boleto de parcela vencida sem honorários de cobrança

Porto Bank (Consórcio)

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Sou consorciada da Porto Consórcios, Grupo I0220, Cota 216, e venho registrar minha indignação com a impossibilidade de emitir boletos de parcelas vencidas sem a inclusão obrigatória de honorários de cobrança.

O problema é que não houve necessidade de qualquer serviço de cobrança, uma vez que sou eu quem, por iniciativa própria, busca diariamente os canais da administradora para regularizar os pagamentos em atraso.

Apesar disso, a Porto Consórcios não disponibiliza uma alternativa para emissão da segunda via do boleto sem a inclusão desses honorários, condicionando, na prática, o pagamento da dívida à contratação ou remuneração de um serviço cuja efetiva prestação sequer foi demonstrada.

Não estou questionando a cobrança de juros, multas ou encargos moratórios legalmente previstos em razão do atraso. Reconheço essas obrigações. O que considero abusivo é a imposição de honorários de cobrança quando a própria consumidora procura espontaneamente a empresa para efetuar o pagamento, sem que tenha sido necessária qualquer atuação de cobrança.

É contraditório que uma empresa dificulte a regularização de parcelas em atraso, impondo custos adicionais justamente a quem está tentando quitar suas obrigações.

Diante disso, solicito:

A disponibilização imediata dos boletos das parcelas vencidas, com os encargos moratórios contratualmente previstos, mas sem a inclusão de honorários de cobrança cuja efetiva prestação não tenha sido comprovada.

A apresentação da fundamentação contratual e legal que justificaria a exigência desses honorários, bem como a discriminação dos serviços efetivamente prestados.

O esclarecimento sobre a impossibilidade de emissão da segunda via diretamente pela consorciada, sem a cobrança dessa taxa adicional.

A revisão desse procedimento, que acaba criando obstáculos para consumidores que desejam regularizar espontaneamente suas pendências.

Ressalto que o Código de Defesa do Consumidor, especialmente em seu artigo 51, inciso XII, estabelece limites à imposição de custos de cobrança ao consumidor, exigindo reciprocidade em relação aos direitos do fornecedor.

Quero pagar minhas parcelas. O que não aceito é ser obrigada a arcar com honorários por um serviço cuja necessidade e efetiva prestação não foram demonstradas.

Aguardo uma solução objetiva da Porto Consórcios, com a disponibilização dos boletos para pagamento sem a cobrança questionada.