Erro no Acordo de Parcelamento e Cobrança Indevida no Cartão de Crédito Porto Seguro

Em réplica
São Paulo - SP
24/04/2026 às 23:02
ID: 246914241
RECLAMAÇÃO ERRO EM ACORDO DE PARCELAMENTO E COBRANÇA INDEVIDA
Sou cliente do cartão de crédito da Porto Seguro e venho registrar uma reclamação formal devido a falha grave no processamento de um acordo de parcelamento, que está me gerando prejuízos financeiros, bloqueios e risco de cancelamento de seguros.
No mês de março/2026, não consegui pagar a fatura no valor aproximado de R$ 7.974,69. Recebi contato da empresa informando possibilidade de negociação.
No dia 14/04/2026, entrei em contato com a central e formalizei um acordo de parcelamento em 3 vezes, totalizando aproximadamente R$ 9.168,87 (3 parcelas de R$ 3.056,29). Fui orientada que o boleto seria enviado por e-mail, com vencimento da primeira parcela em 17/04/2026.
No dia 17/04/2026, recebi boleto com valor incorreto (valor total da fatura). Entrei em contato novamente e a atendente confirmou o acordo. Durante a ligação:
* Recebi código de barras via SMS
* Fui orientada a pagar inserindo manualmente o valor da parcela (R$ 3.056,29)
* Realizei o pagamento com a atendente em linha
* Possuo comprovantes (pagamento, SMS, ligações e prints)
Após isso:
* O valor foi parcialmente reconhecido, inclusive repassado ao seguro do carro
* Porém, o acordo não foi registrado no sistema
* O pagamento foi tratado como valor avulso, como se não houvesse acordo
No dia 24/04/2026 (manhã), entrei em contato via WhatsApp com empresa de cobrança vinculada à Porto, onde fui informada que:
* Houve erro interno da atendente
* O acordo não poderia ter sido feito na data
* Mesmo reconhecendo que o erro não foi meu, informaram que o acordo não seria considerado
No dia 24/04/2026 (tarde), entrei em contato por telefone e fui atendida pelo funcionário Samuel, que:
* Informou que não existe acordo no sistema
* Alegou que não há registro das ligações
* Recusou-se a resolver e encerrou o atendimento sem solução
Atualmente, estou enfrentando:
* Cobrança indevida de aproximadamente R$ 14.446,27 (março + abril com juros)
* Bloqueio do cartão de crédito
* Compras e pagamentos recusados
*compra recusada na tag conectar
* Risco de cancelamento do seguro do veículo
* Risco de cancelamento do seguro de vida
* Impossibilidade de alterar forma de pagamento dos seguros (vinculados ao cartão)
* Divergência entre sistemas (Porto, banco e corretora)
Importante: a corretora confirmou que o valor pago foi repassado ao seguro, comprovando que houve reconhecimento do pagamento referente ao pagamento do seguro mês de março .
Possuo todas as provas:
* Comprovante de pagamento
* SMS com código de barras enviado pela empresa
* Registros de chamadas
* Conversas via WhatsApp
* E-mails recebidos
SOLICITO:
1. Reconhecimento imediato do acordo realizado em 14/04/2026
2. Regularização da parcela já paga
3. Reativação do cartão de crédito
4. Cancelamento das cobranças indevidas
5. Garantia da manutenção dos seguros sem risco de cancelamento
6. Correção dos registros internos
7. Recalculo da dívida conforme o acordo original
8. Reativação tag conectar
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Resposta da empresa
27/04/2026 às 11:14
Olá Karina
Em atenção a Reclamação, a Porto Bank agradece o seu contato. Para nós do Porto Bank, a transparência e a confiança são a base do nosso relacionamento com você, e por isso valorizamos a chance de esclarecer sua questão.
Não consegui identificar o registro de atendimento ou ligação com relação a negociação em 14/04/2026, e dia 17/04/2026.
Consta atendimento em 08/2025 e após esta data somente em 24/04/2026 no qual falou com atendente Samuel.
Com relação a datas e valores, a sua fatura de Março vencimento 23/03/2026 no qual estava em atraso quando tentou negociar estava fechada em R$ 7.974,69 e ao consultar as propostas que estavam disponíveis para esta fatura até mesmo no aplicativo, de fato era Valor da Parcela: R$ 3.056,29 Valor Total: R$ 9.168,87 Taxa: 15.5%
Tem um prazo para que o parcelamento de fatura seja acatado, pois não tem como pagar a oferta da fatura de Março com a fatura de Abril já fechada (fechou em 15/04/2026)
O prazo para que o parcelamento de fatura seja acatado é no máximo 14 dias do vencimento. Justamente para dar tempo de acatar antes do próximo fechamento de fatura.
A fatura que recebeu estava correta pois a fatura vencimento 23/04/2026 fechou em 15/04/2026.
Verificamos que possui aplicativo instalado Dispositivo Logado ios e acessado frequentemente.
No aplicativo possui todas as informações sobre parcelamentos de fatura, data corte da fatura entre outras informações para auxiliar na data de pagamento e parcelamentos de fatura.
Solicitamos as evidências como ligações e prints referente a oferta de parcelamento fatura Março/26 em 3x de 3.056,29 para pagamento no dia 17/04/2026. Precisamos acionar a área responsável e atuar conforme necessário.
No momento não é possível cadastrar o parcelamento nestas condições, estando disponíveis novas propostas de parcelamento na fatura Abril/2026 no qual para acatar precisa ser pago até 14 dia a contar da data de vencimento da fatura vigente.
Atenciosamente,
Bruna
Porto Bank | Cartão
Central de Relacionamento: 4004-3600 (Capitais), 0800 727 7477 (Demais Regiões)
ATENÇÃO: A Porto não solicita a senha do seu cartão e da Área do cliente em nenhuma ocasião e nunca retira o cartão em sua residência e/ou solicita o envio do cartão por correio. Fique atento!
Réplica do consumidor
29/04/2026 às 15:42
Em primeiro lugar nao me chamo karina, conforme mencionado na mensagem da porto como resposta. Meu nome é Daniela. Vejam que ate o nome eles erram!!!
A resposta apresentada não resolve a situação e desconsidera fatos relevantes já comprovados. A alegação de ausência de registro de ligação não pode ser utilizada para invalidar um atendimento efetivamente realizado, tampouco um acordo formalizado e cumprido por minha parte, inclusive com pagamento efetuado conforme orientação da própria atendente. Recebi o código de barras via SMS durante o atendimento, realizei o pagamento de R$ 3.056,29 conforme instrução direta da atendente, possuo comprovantes, registros e evidências do ocorrido, e o valor foi inclusive apropriado pela própria Porto Seguro, sendo repassado ao seguro do veículo, o que demonstra claramente o reconhecimento do pagamento.
Ou seja, há reconhecimento do pagamento, mas falha interna na formalização do acordo, o que não pode ser transferido ao consumidor. A justificativa apresentada quanto ao prazo para parcelamento trata-se de regra interna da instituição, que não invalida a conduta da própria atendente nem autoriza a descaracterização do acordo realizado.
A situação se torna ainda mais grave pelo fato de que meu seguro auto está vinculado ao cartão da Porto Seguro e não é permitido pagamento por outro meio, conforme orientação da corretora. Dessa forma, a própria instituição cria um cenário em que não reconhece o acordo, mantém cobranças indevidas e, ao mesmo tempo, impede a regularização por outras formas de pagamento, me expondo ao risco de ficar sem cobertura securitária por falha exclusiva da empresa.
Diante disso, reitero a necessidade de reconhecimento do acordo realizado, regularização da parcela já paga, reprocessamento do parcelamento conforme pactuado, exclusão das cobranças indevidas, regularização do cartão e garantia expressa da manutenção do seguro sem qualquer prejuízo. Ressalto que se trata de falha interna da própria instituição, não podendo o consumidor arcar com as consequências de erro operacional.
Caso não haja solução imediata, a demanda será mantida e reforçada junto ao Banco Central e demais órgãos competentes, com apresentação integral das provas.
Réplica da empresa
29/04/2026 às 16:38
Olá Daniela
No e-mail logo após o envio com o nome errado retificamos com o nome correto e pedimos desculpas pelo equívoco.
Em relação a análise, foi realizada e não há alteração no parecer.
A oferta de parcelamento fatura Março/26 em 3x de 3.056,29 se refere exclusivamente para fatura com vencimento 23/03/2024 e foi pago valor em 17/04/2026 (fatura de Abril já fechada em 15/04/2026 opções atualizadas de pagamento).
O código de barras e a fatura que recebeu esta correto pois a fatura de Abril fechou e o envio da fatura vigente é procedimento mensal.
No aplicativo possui todas as informações sobre parcelamentos de fatura, data corte da fatura entre outras informações para auxiliar na data de pagamento e parcelamentos de fatura.
Atenciosamente,
Bruna
Porto Bank | Cartão
Réplica do consumidor
12/05/2026 às 16:20
À equipe do Porto Bank,
Em atenção ao e-mail encaminhado, manifesto minha expressa discordância quanto aos esclarecimentos apresentados, uma vez que a resposta fornecida não enfrenta os pontos centrais da reclamação, tampouco resolve as irregularidades relatadas, permanecendo evidente a falha na prestação do serviço e a violação aos direitos básicos do consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Da Existência do Atendimento e do Ônus da Prova
Reitero que realizei contato telefônico nas datas de 14/04 e 17/04, inclusive permanecendo em linha com atendente da instituição no momento do pagamento efetuado.
A simples alegação de ausência de localização do atendimento não afasta a responsabilidade da instituição financeira, sobretudo considerando que compete ao fornecedor o adequado armazenamento e controle de seus registros internos de atendimento, gravações e logs operacionais.
Nos termos do artigo 6, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, requer-se a inversão do ônus da prova, razão pela qual cabe à própria instituição demonstrar a inexistência do atendimento alegado, mediante apresentação integral das gravações, protocolos, logs sistêmicos e histórico completo das interações realizadas nas datas mencionadas.
A ausência de localização dos registros, por si só, evidencia possível deficiência operacional e falha na prestação do serviço, nos termos do artigo 14 do CDC, não podendo tal risco ser transferido ao consumidor.
Do Parcelamento Não Autorizado e da Ausência de Informação Clara
O parcelamento foi consolidado sem autorização expressa, clara e inequívoca da consumidora, em condições que sequer puderam ser plenamente compreendidas, inclusive após análise realizada por corretora especializada da área financeira.
A operação foi conduzida de forma confusa, sem transparência adequada quanto:
aos valores efetivamente financiados;
aos encargos incidentes;
às taxas aplicadas;
ao saldo final do parcelamento;
e às consequências práticas da contratação.
Tal conduta viola frontalmente o dever de informação previsto no artigo 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, bem como configura prática abusiva vedada pelo artigo 39, inciso VI, do CDC, que proíbe a execução de serviços sem solicitação ou autorização expressa do consumidor.
Não se admite que operação financeira dessa natureza seja implementada sem absoluta transparência, clareza e anuência inequívoca do cliente, sobretudo em contratos bancários que exigem elevado dever de informação por parte da instituição financeira.
Da Venda Casada e da Grave Insegurança Quanto à Cobertura do Seguro
Causa extrema preocupação o fato de a instituição impedir ou dificultar a desvinculação do seguro do automóvel do cartão de crédito utilizado para pagamento.
A manutenção compulsória dessa vinculação caracteriza prática abusiva incompatível com a legislação consumerista, especialmente porque condiciona a continuidade de um serviço essencial securitário à manutenção de determinado produto financeiro.
O artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor é expresso ao vedar o condicionamento de um serviço à contratação ou manutenção de outro.
Além disso, a ausência de informação objetiva e clara acerca da efetiva vigência da cobertura securitária coloca a consumidora em situação de grave insegurança jurídica e patrimonial, expondo-a ao risco de eventual negativa de cobertura futura em razão de questões administrativas criadas unilateralmente pela própria instituição.
Tal situação é absolutamente inadmissível, especialmente diante da natureza essencial da proteção securitária contratada.
Dessa forma, exijo confirmação formal e expressa acerca:
da plena vigência da apólice;
da inexistência de qualquer suspensão ou limitação de cobertura;
bem como da possibilidade de desvinculação do seguro em relação ao cartão de crédito.
Dos Requerimentos
Diante do exposto, requer-se:
a imediata revisão do parcelamento realizado, adequando-o às condições efetivamente discutidas durante o atendimento telefônico, ou, subsidiariamente, o cancelamento integral do parcelamento implementado unilateralmente;
a imediata desvinculação do seguro do cartão de crédito, permitindo-se forma independente de pagamento;
o envio formal de confirmação acerca da vigência e regularidade da cobertura securitária;
a apresentação integral dos registros de atendimento, gravações e logs sistêmicos relacionados aos contatos realizados nas datas informadas.
Por fim, ressalto que, não havendo solução administrativa clara, objetiva e satisfatória no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, serão adotadas as medidas cabíveis, inclusive para reparação dos danos materiais e morais suportados.
Atenciosamente,
Réplica da empresa
13/05/2026 às 15:27
Olá Daniela,
A análise foi concluída e não houve alteração no parecer.
A oferta de parcelamento da fatura de março/26 em 3x de R$ 3.056,29 refere-se exclusivamente à fatura com vencimento em 23/03/2024, cujo pagamento foi realizado em 17/04/2026. Como a fatura de abril já havia sido fechada em 15/04/2026, as opções de pagamento foram atualizadas.
O código de barras e a fatura recebida estão corretos, pois o envio da fatura vigente ocorre mensalmente após o fechamento.
No aplicativo, estão disponíveis todas as informações sobre parcelamentos, datas de corte e demais detalhes que auxiliam no controle de vencimentos e opções de pagamento.
Atenciosamente,
Bruna
Porto Bank - Cartão
Central de Relacionamento: 4004-3600 (Capitais), 0800 727 7477 (Demais Regiões)
ATENÇÃO: A Porto não solicita a senha do seu cartão e da Área do cliente em nenhuma ocasião e nunca retira o cartão em sua residência e/ou solicita o envio do cartão por correio. Fique atento!