O que aconteceu
Sou proprietário de uma RAM 1500 Classic R/T, ano/modelo 2023/2023, placa JDE1E77. Embora o veículo seja 2023/2023, ele foi faturado/emplacado em 2024, razão pela qual sua garantia contratual de fábrica alcançaria o ano de 2027.
Adquiri o veículo usado e, justamente para me resguardar quanto à manutenção da garantia, procurei previamente os canais oficiais da própria RAM e da concessionária autorizada para confirmar a situação do veículo e os prazos das revisões.
Em 19/05/2026, entrei em contato com o atendimento oficial da RAM Brasil. Após consultar o veículo pela placa, fui informado de que constava manutenção realizada em 28/08/2025, aos 11.687 km, e que a próxima revisão deveria ocorrer em até 12 meses ou após mais 12.000 km, o que ocorresse primeiro.
Na mesma conversa, perguntei expressamente:
Então a garantia está em dias né?
A resposta da RAM Brasil foi categórica:
Sim!
Posteriormente, em 12/08/2026, entrei em contato com a concessionária autorizada United RAM, de Teresina/PI, especificamente para confirmar o prazo da segunda revisão.
Após consulta ao sistema, fui informado expressamente de que, pelo critério de tempo, a segunda revisão poderia ser realizada entre 21/07/2026 e 15/09/2026.
Confiando nas informações fornecidas pela própria fabricante e pela concessionária autorizada, encaminhei o veículo para a revisão. O carro foi recebido pela United RAM de Teresina em 02/09/2026, portanto dentro do prazo que a própria concessionária havia me informado.
Para minha surpresa, após a entrada do veículo fui informado de que ele estaria fora da garantia, sob a alegação de que a revisão deveria ter sido realizada anteriormente, ainda no mês de julho.
Ou seja, não houve negligência ou atraso deliberado de minha parte. Eu procurei previamente a RAM Brasil e a concessionária autorizada justamente para confirmar a situação da garantia e o prazo da revisão e segui as informações que me foram fornecidas pelos próprios canais da marca.
Em 02/09/2026, recebi o primeiro contato da Sra. Juliana, gerente de pós-venda da United RAM de Teresina, para que eu relatasse toda a situação. Faço questão de registrar que a Juliana foi, durante toda a tratativa, muito cordial, solícita e demonstrou boa vontade na tentativa de solucionar o problema junto à fabricante.
Em 03/09/2026, ela retornou informando que, após levar o caso à RAM, a fabricante havia apresentado como solução a concessão, sem custos para mim, de cobertura de garantia até 2028.
Informei que não aceitava essa solução e solicitei nova análise.
A razão é simples: a garantia contratual do meu veículo alcançaria 2027 e, estando regularmente dentro da garantia, eu teria a possibilidade de contratar, de forma paga, a extensão de garantia oferecida pela marca por mais dois anos, fazendo com que a cobertura chegasse até 2029.
Em 08/09/2026, recebi o terceiro e último contato da gerente de pós-venda, informando que, após nova tentativa, a RAM manteve sua posição e a proposta de cobertura somente até 2028.
Reconheço que existe uma tentativa de solução por parte da RAM. Entretanto, não considero razoável que a solução de um problema que não foi provocado por mim me coloque em situação inferior àquela em que eu estaria se tivesse recebido as informações corretas desde o início.
Tenho os prints das conversas que comprovam tanto a confirmação da RAM Brasil de que a garantia estava em dia quanto a informação da concessionária autorizada de que a revisão poderia ser realizada até 15/09/2026.
Diante disso, meu pedido principal à RAM Brasil é que seja concedida ao veículo cobertura integral de garantia até 2029, sem qualquer ônus para mim, como forma de solucionar integralmente a situação decorrente das informações equivocadas fornecidas pelos próprios canais da marca e de sua rede autorizada.
Caso a RAM não aceite essa solução, faço um pedido subsidiário bastante objetivo e razoável: que seja mantida a proposta já apresentada pela própria fabricante de cobertura sem custos até 2028, mas que me seja assegurado formalmente o direito de contratar e pagar pela extensão de mais um ano, de modo que a cobertura alcance 2029, sem qualquer impedimento decorrente da atual situação da garantia.
Não estou buscando vantagem indevida. Tanto é assim que, na solução subsidiária, estou expressamente me dispondo a pagar pelo período adicional até 2029.
O que considero injusto é perder definitivamente a possibilidade de manter meu veículo coberto até 2029 porque confiei justamente nas informações fornecidas pela própria RAM Brasil e por sua concessionária autorizada.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
RAM respondeu
30/09/2026 às 14:55
Olá, Marcelo, tudo bem?
Protocolo de Atendimento: *****
Conforme contato telefônico realizado em 15/09/2026, mobilizamos a gestão da concessionária United Ram Teresina e nossos setores técnicos e administrativos para o acompanhamento prioritário da sua Ram 1500 Classic R/T.
Para o posicionamento oficial da Montadora ou qualquer intervenção técnica, é indispensável a conclusão do diagnóstico físico pela Rede Autorizada, unidade capacitada para identificar a causa raiz de anomalias e aplicar os protocolos de engenharia da marca. Ressaltamos que, em casos relacionados à manutenção programada, à revalidação da garantia e à continuidade da cobertura contratual, a análise do histórico do veículo, dos registros de revisão e dos termos formalizados é indispensável para determinar a condição aplicável.
Conforme o Manual de Uso e Manutenção, todas as revisões e os serviços de manutenção programada devem ser realizados na Rede Autorizada dentro dos prazos ou das quilometragens estabelecidos, o que ocorrer primeiro, como condição para a manutenção da cobertura contratual. O plano de manutenção é definido pela Montadora para preservar o funcionamento, a durabilidade e o histórico técnico do veículo.
Após a análise dos registros disponíveis, verificamos que o veículo já havia passado anteriormente por um processo de revalidação da garantia. Nessa ocasião, a cobertura foi restabelecida mediante critérios específicos, formalizados no respectivo termo de revalidação.
Para preservar a cobertura restabelecida, a revisão subsequente deveria ter sido realizada até 21/06/2026. Como a manutenção não foi executada dentro do prazo formalizado, identificamos uma nova desconformidade com o plano de manutenção. As diretrizes da Montadora permitem uma única revalidação da garantia, não sendo possível realizar novamente esse procedimento após a reincidência no descumprimento do cronograma.
Quanto à orientação recebida em 19/05/2026 por meio da Central, verificamos que a informação repassada sobre a regularidade da garantia e o prazo da próxima revisão não considerou corretamente o histórico de revalidação e as condições formalizadas no termo vigente para o veículo.
A Central de Serviços ao Cliente é responsável por oferecer o suporte necessário e estabelecer uma linha de comunicação direta entre você, a concessionária e a Montadora. As informações repassadas durante os atendimentos devem considerar os registros disponíveis e as condições específicas vinculadas ao veículo. Quanto à informação incorreta fornecida pela Central, registramos sua manifestação junto à nossa Gestão de Qualidade para análise e aprimoramento dos fluxos internos de consulta e comunicação.
Em relação à orientação fornecida pela concessionária United Ram Teresina, de que a revisão poderia ser realizada entre 21/07/2026 e 15/09/2026, registramos o apontamento para monitoramento do padrão de atendimento da Rede Autorizada. Por força da Lei nº 6.729/1979 (Lei Ferrari), as concessionárias são empresas juridicamente independentes, com autonomia plena sobre seus atendimentos e orientações operacionais, não possuindo a Montadora ingerência direta sobre as informações prestadas por cada unidade.
Considerando as informações divergentes recebidas e a impossibilidade de realizar uma nova revalidação, as áreas responsáveis analisaram o caso e autorizaram, em caráter excepcional, a concessão de cobertura adicional sem custos até 21/06/2028, correspondente a um ano além do término originalmente previsto para a garantia contratual.
Para a aquisição de garantia estendida, são elegíveis veículos que estejam dentro da garantia contratual vigente, com o plano de revisões programadas regular e que atendam aos demais critérios aplicáveis ao produto.
Como você não aceitou a condição excepcional disponibilizada, ficamos impossibilitados de prosseguir com sua formalização. Dessa forma, após os esclarecimentos apresentados, o protocolo foi encerrado.
Permanecemos à disposição em todos os nossos canais oficiais para qualquer suporte adicional:
📞 Telefone: 0800 730 7060
💬 WhatsApp: (31) 2123-8000
Atenciosamente,
Jacqueline Moreira
Central de Serviços ao Cliente Ram | Reclame AQUI
Consumidor respondeu
30/09/2026 às 17:00
A resposta apresentada não resolve o ponto central da reclamação: a consequência das informações incorretas fornecidas pela própria RAM Brasil e pela concessionária autorizada.
A RAM reconhece expressamente que, no atendimento de 19/05/2026, informou incorretamente a regularidade da garantia e o prazo da próxima revisão, por não considerar adequadamente o histórico de revalidação.
Destaco que essa consulta ocorreu ANTES de 21/06/2026, data agora apontada pela fabricante como limite para a revisão. Portanto, procurei o canal oficial quando ainda havia tempo para cumprir a exigência. Recebi orientação equivocada e confiei nela para organizar a manutenção do veículo.
Posteriormente, a United RAM Teresina também confirmou prazo até 15/09/2026. O veículo foi recebido em 02/09/2026, dentro do período informado pela autorizada.
Não considero adequado qualificar a situação como reincidência minha sem enfrentar o fato de que a própria fabricante forneceu a orientação incorreta antes do vencimento que agora invoca. Uma regra interna que limita a revalidação não responde à responsabilidade pela falha de informação reconhecida pela RAM.
A referência à independência jurídica da concessionária também não afasta o erro cometido pela Central da própria montadora.
Solicito a reabertura do protocolo ***** e resposta objetiva aos seguintes pontos:
1. Fornecimento de cópia integral do termo da revalidação anterior, com sua data, condições, identificação do signatário e registros de entrega ou ciência ao proprietário.
2. Explicação documental das datas divergentes informadas para a revisão: junho, julho e setembro de 2026.
3. Regularização da garantia contratual, sem penalização decorrente das orientações incorretas, e preservação da elegibilidade à contratação da garantia estendida, observados os demais requisitos legítimos e sem impedimento causado por este episódio.
4. Reanálise do pedido de solução consensual com cobertura equivalente à garantia contratual até 21/06/2029, sem custos.
5. Subsidiariamente, manutenção da proposta de cobertura gratuita até 21/06/2028, acompanhada da possibilidade formal de contratar, mediante pagamento, cobertura até 21/06/2029. Caso o produto não permita extensão de apenas um ano, solicito proposta equivalente que preserve a possibilidade de cobertura até essa data.
Solicito também o envio prévio das condições completas da cobertura oferecida: componentes abrangidos, exclusões, limites, exigências de manutenção e eventual cláusula de quitação ou renúncia.
Meu pedido se fundamenta no dever de informação adequada e na responsabilidade pela falha do atendimento, previstos no Código de Defesa do Consumidor. O encaminhamento do episódio para melhoria dos procedimentos internos não recompõe minha situação.
Permaneço disposto a solucionar o caso administrativamente. Entretanto, não considero a reclamação resolvida e não concordo com o encerramento do atendimento sem solução efetiva para as consequências do erro reconhecido pela fabricante.