O que aconteceu
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL RECLAME AQUI
NOTIFICANTE:
RM SERVIÇOS LTDA.
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E-mail: *****
Telefone: *****
NOTIFICADAS:
JEEP ROGACIANO LEITE CNPJ n 14.809.659/0001-06
STELLANTIS / RAM BRASIL Montadora responsável pela marca RAM
RESUMO DO PROBLEMA
O veículo RAM 3500 Limited Longhorn 6.7L Turbo Diesel AT6, ano 2024, placa *****, chassi *****, com 11.356 km, foi entregue à concessionária em 29/06/2026 para revisão programada (OS n 188151).
Na ocasião, foi registrada reclamação de desgaste irregular nos pneus. A concessionária confirmou posteriormente que o problema atingia os quatro pneus Nexen 275/70 R18 LT, informando que teria enviado o Formulário de Análise de Garantia com prazo de retorno de 30 dias.
Decorrido o prazo legal de 30 dias previsto no art. 18, 1, do CDC, o vício não foi sanado, os pneus não foram substituídos e nenhum prazo final foi informado à consumidora.
FUNDAMENTO LEGAL
O art. 18, caput, do CDC estabelece a responsabilidade solidária de todos os fornecedores da [Editado pelo Reclame Aqui] pelo vício do produto. A concessionária e a montadora não podem transferir a responsabilidade exclusivamente ao fabricante dos pneus.
O art. 18, 1, do CDC fixa o prazo máximo de 30 dias para saneamento do vício. Ultrapassado esse prazo sem solução, o consumidor pode exigir, à sua escolha:
I substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada;
III abatimento proporcional do preço.
O art. 18, 3, do CDC autoriza a exigência imediata dessas alternativas quando a extensão do vício comprometer a qualidade ou o valor do produto, ou quando se tratar de produto essencial como é o caso de pneus.
São igualmente aplicáveis:
art. 6, III e VI, do CDC direito à informação e à reparação de danos;
art. 25, 1, do CDC solidariedade dos fornecedores;
art. 50 do CDC garantia contratual complementar à legal;
arts. 389, 395 e 422 do Código Civil inadimplemento, mora e boa-fé contratual.
EXIGÊNCIA
Diante do descumprimento do prazo legal e da ausência de solução, a NOTIFICANTE exige:
Execução imediata da garantia, com substituição dos quatro pneus Nexen 275/70 R18 LT, sem qualquer custo;
Instalação de pneus novos, compatíveis com as especificações originais do veículo;
Resposta formal em até 48 horas, com indicação de prazo final certo para conclusão do serviço;
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
RAM respondeu
18/09/2026 às 05:01
Olá, Rafael, tudo bem?
Protocolo de Atendimento: *****
Realizamos tentativas de contato em 24/08/2026 para prestar esclarecimentos sobre o seu manifesto, contudo, sem sucesso. Dessa forma, o protocolo foi finalizado e enviamos os detalhes disponíveis para sua ciência. Mobilizamos a gestão da concessionária Newsedan Guararapes e nossos setores técnicos para o acompanhamento prioritário da sua Ram 3500.
Para o posicionamento oficial da Montadora ou qualquer intervenção técnica, é indispensável a conclusão do diagnóstico físico pela Rede Autorizada, unidade capacitada para identificar a causa raiz de anomalias e aplicar os protocolos de engenharia da marca. Ressaltamos que, em casos relacionados ao desgaste irregular dos pneus, a diagnose detalhada, a inspeção da banda de rodagem e a análise técnica do fabricante do componente são indispensáveis para identificar a origem da ocorrência e definir as condições aplicáveis à cobertura.
Conforme o Manual de Garantia, os pneus são componentes cuja garantia deve ser verificada diretamente com o respectivo fabricante. Caso seja constatado defeito originado no processo de fabricação, a substituição em garantia poderá ser realizada pela concessionária, mediante o laudo do fabricante e o cumprimento dos procedimentos aplicáveis.
Após o registro do seu apontamento, a concessionária Newsedan Guararapes encaminhou à Nexen as imagens, informações e evidências técnicas necessárias para a análise dos quatro pneus 275/70 R18 LT do seu veículo.
Após a avaliação das evidências encaminhadas, a Nexen emitiu o laudo técnico em 18/08/2026. Conforme o parecer apresentado, identificamos despedaçamento da seção da banda de rodagem, condição que, segundo a análise do fabricante, pode estar relacionada a fatores de utilização, como acelerações e frenagens bruscas, impactos, circulação em pisos deformados ou fragmentados e sobrecarga do veículo.
O laudo concluiu que a condição verificada não decorre de defeito relacionado ao processo de fabricação dos pneus. Dessa forma, a substituição dos quatro componentes não foi aprovada para execução sem custos em garantia.
O laudo técnico emitido pela Nexen foi encaminhado para seu conhecimento, contendo as constatações e a conclusão da análise realizada. A decisão sobre a cobertura dos pneus baseou-se no parecer técnico do fabricante do componente.
Caso você opte pela substituição dos pneus mediante orçamento, a aquisição dos componentes e a execução dos serviços configurarão tratativa comercial direta entre você e a concessionária. Por força da Lei nº 6.729/1979 (Lei Ferrari), as concessionárias são empresas juridicamente independentes, com autonomia plena sobre suas operações comerciais, não possuindo a Montadora ingerência sobre os valores e as condições estabelecidas para a execução do serviço.
Permanecemos à disposição em todos os nossos canais oficiais para qualquer suporte adicional:
📞 Telefone: 0800 730 7060
💬 WhatsApp: (31) 2123-8000
Atenciosamente,
Tamara Ramos
Central de Serviços ao Cliente Ram | Reclame AQUI