O que aconteceu
Realizei a compra de duas televisões de fabricação da Samsung no site do varejista Fast Shop. Os produtos foram entregues juntos na mesma embalagem/lote de transporte, sendo as caixas envoltas num plástico preto. Em razão de uma reforma em andamento, as caixas foram abertas depois da conclusão da reforma, após o período de 7 dias da entrega.
Ao desembalar um dos televisores, constatei que o aparelho estava com a tela severamente danificada (vício por avaria de transporte/fabricação?), impossibilitando totalmente o seu uso ou funcionamento. Prontamente tirei fotos que comprovam que a embalagem externa do produto estava completamente intacta, sem qualquer tipo de avaria, rasgo ou sinal de impacto. Isso demonstra, de forma inequívoca, que o produto não sofreu acidente ou má manipulação no ambiente doméstico após a entrega, tratando-se de um defeito que já veio de fábrica ou ocorreu na logística anterior à entrega.
Ressalto que os produtos foram recebidos em meu endereço cadastrado e, posteriormente, deslocados de forma totalmente segura até o local definitivo de instalação. Visando a total integridade dos aparelhos, o plástico preto que envolvia os aparelhos não foi removido e o transporte não foi feito em veículo comum de passeio, mas sim em um veículo utilitário adequado (Fiorino fechada), onde as caixas foram acomodadas perfeitamente em pé e protegidas, sem qualquer tipo de incidente, queda ou trepidação. A maior prova desse zelo é que a embalagem externa permaneceu e continua, repito, completamente intacta, sem qualquer vinco, rasgo ou marca de impacto, o que afasta categoricamente qualquer hipótese de dano causado por manipulação do consumidor.
Ao acionar o varejista, houve negativa de troca sob a alegação de decurso do prazo de 7 dias. Ocorre que, nos termos do Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade pelo vício de qualidade por avaria do produto é solidária entre o comerciante e o fabricante (Samsung). Além disso, a empresa confunde o direito de arrependimento (Art. 49) com o direito à reparação por vício de qualidade, cujo prazo legal para bens duráveis é de 90 dias, conforme o Artigo 26, inciso II do CDC.
Diante da boa-fé demonstrada e das provas de que a embalagem estava intacta afastando qualquer alegação de culpa exclusiva do consumidor , espero que a Samsung, como fabricante detentora da marca, intervenha para solucionar o problema.
Pedido:
Solicito a substituição imediata do produto avariado por outro novo de mesmo modelo (Art. 18, 1, I do CDC) ou, na impossibilidade, o ressarcimento integral do valor correspondente ao produto danificado.