O que aconteceu
Há mais de um ano venho cobrando providências sobre a exploração ilegal de locação de curta temporada, como Airbnb por exemplo, dentro do condomínio, que é um empreendimento de Habitação de Interesse Social (HIS-2). A gestão simplesmente lavou as mãos e ignorou os problemas graves de segurança e o descumprimento da legislação municipal. Diante da inércia da administração e sindica, tive que recorrer aos órgãos públicos, abrindo denúncias formais na Prefeitura de São Paulo, ouvidoria e ministério público. Minha reclamação original está no ID 233695619 caso queiram analisar.
Para piorar a situação, o prédio está há mais de um mês sem zelador, deixando a manutenção e a fiscalização do dia a dia abandonadas. Para completar o descaso, fomos informados da renúncia da sindicompany que foi diretamente responsável por deixar o airbnb rolar solto aqui, inclusive diante de várias violações e ameaças a funcionários por hospedes. Isso mais que ficou provado com o parecer do advogado contratado pela empresa para opinar sobre a locação de curta temporada onde disse: "Desta forma, tendo em vista a
destinação residencial constante na Convenção de Condomínio, bem como da
natureza HIS das unidades e em consonância com o mais recente posicionamento
do C. Superior Tribunal de Justiça (STJ), nosso entendimento é que a locação por
curtíssima temporada através de uso de plataformas, tal como, mas não se
limitando, o AirBnb, é proibida no do CONDOMÍNIO GO BARRA FUNDA"
Pagamos a taxa condominial em dia para ter segurança, organização e cumprimento da lei, mas o que recebemos em troca foi omissão, descumprimento de lei e falta de funcionários.
Digo a vocês que irão gerir condomínios que não contratem a BBZ nem a Sindicompany pois terão dor de cabeça.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Sindicompany respondeu
06/10/2026 às 23:04
Prezado Ricardo,
Recebemos sua reclamação e entendemos a preocupação com a segurança e com o cumprimento das regras no condomínio. Vamos esclarecer os pontos.
Sobre a locação de curta temporada: a gestão não ignorou o tema. Pelo contrário, justamente por se tratar de uma questão sensível e com implicações jurídicas, a Sindicompany contratou um parecer jurídico especializado para embasar as medidas do condomínio. O próprio trecho que o senhor cita é resultado dessa iniciativa da gestão. Com base nesse parecer, as unidades envolvidas foram orientadas e notificadas, e a aplicação de restrições e penalidades segue o rito previsto na convenção, no regimento interno e nas deliberações de assembleia. O síndico não pode, por conta própria, impedir o acesso de pessoas a uma unidade privativa sem esse respaldo, sob pena de expor o condomínio a ações judiciais.
As denúncias feitas aos órgãos públicos são um direito do senhor e podem, inclusive, somar esforços nessa questão.
Sobre o zelador: o desligamento do profissional anterior foi seguido do processo de seleção para a reposição da vaga. Enquanto isso, as rotinas de manutenção e acompanhamento do condomínio seguiram sendo realizadas pela equipe de gestão e pelos demais colaboradores.
Sobre a saída da Sindicompany: a decisão de não continuar na sindicatura do condomínio foi tomada pela própria empresa, e a transição está sendo conduzida de forma regular, com toda a documentação, incluindo o parecer jurídico, à disposição da nova gestão para dar continuidade ao tema.
Ricardo, lamentamos que sua percepção sobre a nossa atuação seja essa. Seguimos à disposição para qualquer esclarecimento durante o período de transição.
Estamos sempre à disposição nos canais oficiais de atendimento ao condomínio.
Atenciosamente,
Equipe Sindicompany
Consumidor respondeu
06/10/2026 às 23:28
A resposta da Sindicompany tenta transformar uma gestão omissa e um colapso administrativo em uma transição regular.
Alegar que contrataram parecer e enviaram notificações não resolve o problema real que enfrentamos na prática. Apesar das supostas notificações, o descumprimento continuou acontecendo de forma escancarada no condomínio. Questiono objetivamente: das unidades notificadas, quantas efetivamente receberam multas aplicadas por desobediência à notificação? Quantas dessas multas foram pagas? Notificação sem a devida aplicação de sanção e sem o bloqueio legal da atividade irregular é apenas formalismo para mascarar a omissão enquanto o prédio sofre com os impactos do hotel que se tornou. O condomínio continuou sofrendo diariamente com a rotatividade descontrolada de hóspedes de curta temporada, problemas de segurança e violação do uso residencial de um empreendimento HIS-2. O decreto municipal n 64.244/2025 é claro ao definir que aluguel de curta duração não cumpre a finalidade de habitação social, corroborado pelo parecer jurídico e de pleno conhecimento da gestão. Ou irão dizer que desconhecem das práticas de certos proprietários, do parecer jurídico e do decreto? Inclusive, diversos funcionários podem testemunhar os absurdos que hóspedes de curta temporada já cometeram aqui.