O que aconteceu
No dia 30/09/2026, recebi diretamente da Smiles uma oferta pessoal e intransferível para transferência de pontos do cartão de crédito, com a promessa expressa de 80% de bônus.
Conforme demonstram os prints da própria comunicação enviada pela Smiles, a promoção informava claramente: 80% de bônus, sendo válida no dia 30/09/2026, das 10h às 23h59, para clientes selecionados.
Confiando na oferta apresentada, realizei, dentro do período promocional, a transferência de 20.000 pontos para a Smiles.
Portanto, aplicando-se o percentual anunciado de 80%, tenho direito a:
20.000 pontos transferidos × 80% = 16.000 milhas bônus.
Entretanto, foram creditadas somente 8.000 milhas de bônus, correspondentes a apenas 40% da quantidade transferida. Dessa forma, permanece uma diferença de 8.000 milhas bônus a serem creditadas.
Ressalto que minha decisão de realizar a transferência foi tomada justamente em razão da oferta específica de 80% de bonificação encaminhada pela própria Smiles. A publicidade é objetiva e não deixa dúvida quanto ao percentual oferecido.
Tenho conhecimento de que o regulamento estabelece prazo até 15/10/2026 para a disponibilização das milhas bônus. Contudo, considerando que já houve crédito parcial de apenas 8.000 milhas, solicito que a Smiles confirme imediatamente o enquadramento da minha transferência na promoção de 80% e proceda ao crédito das 8.000 milhas bônus restantes, de forma que seja cumprida integralmente a oferta realizada.