O que aconteceu
Boa noite!
Minha mãe era titular do plano de saúde com a SulAmerica.
Ela informou, via chat, que precisava realizar um exame e que não encontrava rede referenciada na cidade de residencia. Por isso, entrou em contato com a SulAmerica e pediu médico que realizasse. A SulAmerica respondeu informando somente uma clínica que fica na Barra da Tijuca. Logo, foi explicitamente informado e realizado o exame com o consentimento da SulAmerica.
Meses depois, minha mãe realizou a contratação do seguro de vida, pois acreditava que a SulAmerica era muito correta, tendo em vista não ter tido problemas com o produto Plano de Saúde.
Contudo, infelizmente, inesperadamente, minha mãe faleceu de complicações cirúrgicas de urgência poucos meses após a contratação do seguro de vida.
Nesse sentido, eu entrei com processo de sinistro 14237056, da apólice *******, RS: 1-1528504, e, meses após o acionamento, recebi carta de negativa de pagamento de indenização, por "doença preexistente".
Contudo, não deve prosperar a alegação de omissão de doença preexistete, pois foi DEVIDAMENTE INFORMADO, em 05/06/*******, através de chat, sobre a doença, ciência confirmada pela SulAmerica ao responder o e-mail, sob protocolo *************, fazendo indicação de rede referenciada para a realização do exame, motivo da negativa.
A Súmula ******* do STJ é explícita ao declarar que "A recusa de cobertura securitária sob alegação de doença preexistente é ilícita se não houve a exigência de exames prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado."
Logo, é ilícita a recusa da cobertura, pois a SulAmerica não realizou exigência de exames prévios à contratação para o aceite do seguro. A empresa recebeu dinheiro do pagamento mensal, para ao final, realizar a negativa. A empresa agiu de má-fé, pois possui absolutamente todos os dados da segurada no momento da contratação do seguro de vida, conforme se demonstra pelo grupo econômico e ao mesmo tempo, escolheu aceitar a cobertura.
É evidente que minha mãe não teve má-fé no momento da contratação, pois, como demonstrado, ela informou explicitamente, claramente sobre a necessidade do procedimento realizado com o médico referenciado e autorizado pela SulAmerica. Nesse sentido, indago, ONDE está a informação que minha mãe omitiu dados? COMO vocês vão provar isso? COMO eu tenho certeza de que esse formulário não foi manipulado?
Não desejo entrar com demanda judicial. A família deseja resolver o problema amigavelmente e por isso, mais uma vez, venho por meio deste canal realizar a reconsideração do sinistro.
Por isso, solicitamos somente o valor do principal, sem a devida correção, juros, multa, honorários. Infelizmente, se tivermos que precisar entrar pela via judicial, tudo ficará mais oneroso e mais desgastante para as partes.
Esse será o último pedido de reconsideração, tendo em vista, já ter sido realizado um outro, via e-mail e negado. Novamente, estou solicitando, pela via administrativa, pela solução consensual, pois acredito na possibilidade de autocomposição.
Não queremos mais estresse e desgastes. Já tivemos muitas angústias com a partida da minha mãe. Só queremos o que é de direito, deixado por ela, para que possamos reerguer e pagar a faculdade do nosso irmão.
Ademais, sobre a boa-fé da segurada, já foi enviado apólices de seguros de vida desde *******, os quais foram realizados com o banco Itaú. O motivo de ela ter contratado a SulAmerica foi que essa bombardeava de e-mails de marketing falando que o preço era melhor, e o que de fato era muito mais atrativo. Ela sempre se importou em contribuir mensalmente com seguros de vida. As apólices e as demais provas foram enviados para o e-mail *******
Obrigada!!!
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SulAmérica Vida, Viagem e Previdência respondeu
12/06/2023 às 11:04
Olá, Rosana !
Aqui é a Camila, da Equipe de Atendimento do Reclame Aqui. Espero que você esteja bem! =)
Referente: Reclamação Ouvidoria n*************
Em resposta à reclamação que nos foi repassada e registrada sob o número em epígrafe, após análise do teor de sua mensagem, passamos a prestar os seguintes esclarecimentos:
Reanalisamos a solicitação de sinistro, registrada sob o protocolo n 1-1528504 e foi mantido o parecer de encerramento administrativo do presente processo de sinistro, com o indeferimento da indenização pela cobertura de [Editado pelo Reclame Aqui].
Esclarecemos que Recebemos o pedido de reanálise administrativa e concluímos por reiterar a CARTA/SAS/SINISTRO N. 2xxxx8/******* São Paulo, 10 de Maio de *******.
Analisamos a documentação enviada para a regulação do sinistro em referência pela cobertura de [Editado pelo Reclame Aqui] que, conforme atestado de óbito da Segurada, constam as causas Sxxxxx, Cxxxx, Txxx Axxxxxxx.
Entretanto, após pesquisas médicas adicionais, foi constatado que a Segurada apresenta histórico de investigação de Lesão Nxxxxx Pxxxxx, sendo realizada em 22/07/******* uma cirurgia de Pxxxxx (realizado em nível hospitalar, com anestesia geral).
Desta forma, quando da contratação do seguro, assinado em 29/10/*******, a Segurada assinalou NÃO junto ao item 5 da Declaração Pessoal de Saúde e Atividade ALGUMA VEZ PRECISOU FICAR INTERNADO(A) E/OU AFASTADO POR DOENÇA OU PRECISOU SUBMETER-SE A UMA CIRURGIA? Informar DATA, DURAÇÃO E RAZÃO, o que levou a Seguradora a aceitar a proposta apresentada, vez que não teve qualquer conhecimento prévio da Cirurgia, Tratamento e Investigação Médica que estava em curso pela Segurada antes da contratação do seguro.
Ressaltamos que a aceitação ou não do risco, ou seja, a efetivação do seguro de vida, depende das informações prestadas pelo proponente no preenchimento do Cartão Proposta e Declaração Pessoal de Saúde, e, ao deixar de prestar informações relevantes para a ponderação do risco que se pretende segurar, o proponente não oferece condições à Seguradora para avaliar o risco e aceitá-lo com restrição ou recusá-lo por inteiro.
Portanto, considerando a premissa de que segurado e segurador devem guardar no contrato a mais estrita boa fé e veracidade, a omissão de circunstâncias determinantes na aceitação da proposta de seguro, e amparados pelo que preceitua o Artigo ******* do Código Civil, concluímos pelo encerramento administrativo do presente processo de sinistro, com o indeferimento da indenização pela cobertura de [Editado pelo Reclame Aqui].
Segue em anexo a carta.
Eram estes, portanto, os esclarecimentos que, respeitosamente, se queria prestar. A SulAmérica coloca-se à inteira disposição para prestar outros que V.S entenda necessários.
Estamos sempre à disposição para atendê-la em todos os canais de atendimento. já conhece todos os canais? Você pode nos contatar em qualquer um deles, nos informando o *******.
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Atenciosamente,
Camila Jesus - Mídias Sociais
SulAmérica
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0Não resolveram. Mantiveram a negativa. Para fazer propaganda eles são fortes. Usam o mesmo nome da empresa para tudo e na hora de pagar, negam.