O que aconteceu
A Tokio Marine recusou o sinistro n *****, referente à apólice n 00409207.
A locação teve início em 20/02/2025, e a vistoria de entrada foi realizada em 12/02/2025, devidamente assinada pela moradora e rubricada em todas as páginas. No contrato de locação, constavam os nomes dos dois moradores e locatária, devidamente qualificados, além das cláusulas exigidas pela própria seguradora para a contratação do seguro fiança. A vistoria também foi encaminhada por e-mail à locatária no início da locação.
Após o aviso de saída antecipada pelos moradores, realizamos a vistoria de saída em 14/09/2026, quando foram identificados danos ao imóvel. Ao acionarmos o seguro fiança, tivemos a cobertura recusada, deixando o proprietário com o prejuízo e sem a indenização para realizar os reparos. A justificativa apresentada foi que a vistoria de entrada deveria ter sido assinada especificamente pela locatária, e não pela moradora.
Consideramos essa exigência excessiva e sem justificativa razoável diante da documentação existente. É extremamente frustrante contratar um seguro justamente para proteger o proprietário contra prejuízos e, no momento em que precisamos acioná-lo, ter a cobertura recusada por essa questão documental.
Trabalhamos em uma imobiliária e representamos diariamente os proprietários. Temos outros contratos segurados pela Tokio Marine, e essa experiência gera insegurança quanto à proteção que o seguro fiança realmente oferece. É preocupante confiar na seguradora para proteger o patrimônio dos proprietários e, quando surge a necessidade de utilizar a cobertura, enfrentar esse tipo de situação.
Solicitamos a reanálise do sinistro e uma solução para a cobertura dos danos ao imóvel, pois consideramos injustificada a exigência de que a vistoria de entrada seja assinada exclusivamente pela locatária, uma vez que os dois moradores estão devidamente qualificados no contrato de locação.