O que aconteceu
Contestação formal de cobrança adicional e solicitação de restituição Contrato n 29307768
Contrato: 29307768 - Reserva: 32204241 - Voucher CVC: 100*****7 - Unidade: Aeroporto de Porto Alegre/RS - Retirada: 04/10/2026 às 11h36 - Devolução prevista: 11/10/2026 às 12h - Devolução efetiva: 11/10/2026 às 17h01
Reconheço que houve atraso de 5 horas e 1 minuto na devolução do veículo. Entretanto, somente no momento da devolução fui informado por uma representante da própria Unidas de que existia uma tolerância de três horas, resultando em um excedente de apenas 2 horas e 1 minuto após esse período.
Apesar disso, foi cobrada uma diária adicional de R$ 502,09, acrescida de R$ 129,90 de proteção, totalizando R$ 631,99, debitados mediante utilização da caução vinculada ao meu cartão de crédito.
Destaco que a tarifa original das diárias era de R$ 77,53. A diária adicional foi precificada para R$ 502,09, representando um aumento aproximado de 547,6%, sem apresentação de memória de cálculo ou justificativa clara. Ao questionar a cobrança no balcão, a atendente informou que não poderia realizar qualquer revisão, orientando-me a procurar os canais de atendimento da empresa.
Em materiais informativos publicados pela própria Unidas, identifiquei referências à tolerância de três horas e à cobrança de horas excedentes antes da incidência de uma nova diária, conforme a modalidade contratada.
Diante disso, questiono a aplicação de uma diária integral para o atraso ocorrido e solicito a comprovação das regras efetivamente vigentes em 11/10/2026, incluindo os critérios de contagem, arredondamento e precificação. Ressalto que a previsão genérica de precificação constante do contrato não esclarece como foi determinado o valor de R$ 502,09.
O artigo 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor assegura o direito à informação clara e adequada sobre serviços e preços. O artigo 39, inciso V, proíbe a exigência de vantagem manifestamente excessiva, enquanto os artigos 46, 47 e 51, inciso IV, estabelecem garantias relativas à transparência, interpretação contratual e proteção contra cláusulas abusivas.
Considero que a cobrança realizada merece revisão, especialmente diante da expressiva diferença tarifária e da ausência de demonstração clara dos critérios utilizados.
O voucher emitido pela CVC indica expressamente oito dias de locação. Entretanto, o demonstrativo da Unidas apresenta sete diárias pela tarifa original e uma diária precificada.
Solicito esclarecimento sobre essa divergência e sobre a composição dos valores faturados à operadora e cobrados diretamente do consumidor