Respondida

Fui cobrado R$ 250,00 por segunda chamada mesmo com atestado médico

Unieuro

cidade: Brasília

O que aconteceu

Cobrança de R$ 250,00 por segunda chamada de cada prova mesmo com apresentação de atestado médico:

Venho registrar minha insatisfação com a cobrança de R$ 250,00 para a realização de uma prova de segunda chamada.

Possuo atestado médico que comprova o motivo da minha ausência, pois estava com febre e sintomas respiratórios, o que me impossibilitou de comparecer à avaliação, que seria realizada em dupla.

Apesar de apresentar a justificativa médica, fui informada de que a instituição somente aceita atestados com afastamento mínimo de 15 dias para justificar a ausência. Diante disso, questiono: qual lei ou dispositivo legal estabelece que o estudante precisa apresentar um atestado médico de, no mínimo, 15 dias para ter sua ausência em uma avaliação justificada?

Também solicito esclarecimentos sobre a fundamentação legal e contratual para a cobrança de R$ 250,00, considerando que apresentei documentação médica para comprovar minha condição de saúde.

Tenho conhecimento de que existem possibilidades de realização de atividades acadêmicas em domicílio em determinadas situações previstas na legislação educacional. Por isso, questiono quais normas a instituição utiliza para analisar casos como o meu e por que não foi apresentada uma alternativa razoável diante da justificativa médica.Solicito transparência quanto às regras aplicadas, a indicação expressa da legislação ou norma institucional que fundamenta a exigência dos 15 dias de afastamento e a revisão da cobrança, considerando as circunstâncias do caso.

Caso não haja uma solução adequada, buscarei o Procon e os demais órgãos competentes para que a situação seja analisada.

Aguardo um posicionamento formal da instituição.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. Unieuro respondeu

    15/10/2026 às 11:35

    Prezada Gwyneth,

    Em atenção à manifestação registrada na Ouvidoria, referente à cobrança de taxa para realização de avaliação em segunda chamada, bem como às exigências relativas à apresentação de atestado médico, o Centro Universitário UNIEURO apresenta os seguintes esclarecimentos.

    1. Da realização de segunda chamada e da apresentação de atestado médico

    A realização de avaliações em segunda chamada encontra-se disciplinada pela Resolução CONSU n *****/2026, especialmente em seu artigo 3, que assegura ao estudante a possibilidade de requerer a reposição de avaliações bimestrais (N1 e N2), mediante apresentação de justificativa comprovada, observância dos prazos institucionais e recolhimento da taxa administrativa correspondente.

    Nos termos do artigo 3, 4, inciso I, a apresentação de atestado médico válido, emitido por profissional legalmente habilitado, constitui justificativa para a ausência por motivo de saúde, permitindo ao estudante requerer a realização da avaliação em segunda chamada.

    Assim, esclarecemos que não há exigência de afastamento médico mínimo de 15 dias para requerer segunda chamada de avaliação. O atestado médico referente a afastamento de curta duração poderá fundamentar o pedido, observadas as condições estabelecidas na regulamentação acadêmica.

    2. Da legalidade da cobrança da taxa de segunda chamada

    A cobrança de taxa para realização de avaliação em segunda chamada encontra fundamento na autonomia administrativa das instituições privadas de ensino superior, observadas as disposições da Lei n *****/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), especialmente seu artigo 7, inciso III, bem como as normas contratuais e institucionais aplicáveis.

    A segunda chamada constitui procedimento acadêmico extraordinário, realizado fora da programação regular de avaliações, que demanda organização administrativa, disponibilização de profissionais e estrutura para sua aplicação.

    Nesse contexto, a Resolução CONSU n *****/2026, em seu artigo 3, estabelece a exigência de recolhimento da taxa administrativa correspondente para realização da avaliação substitutiva.

    A fixação e a cobrança da taxa observaram as disposições do contrato de prestação de serviços educacionais e da legislação de proteção ao consumidor, especialmente quanto ao dever de informação prévia e à transparência das condições aplicáveis, assegurados mediante a edição e a devida publicização da Resolução CONSU n *****/2026.

    Importa esclarecer que a apresentação de atestado médico justifica a ausência à avaliação, mas não implica, por si só, isenção da taxa de segunda chamada, uma vez que a justificativa da ausência e o custeio do procedimento extraordinário constituem situações distintas.

    Dessa forma, a cobrança da taxa não possui natureza de penalidade pela ausência do estudante, mas corresponde ao serviço acadêmico extraordinário de reposição da avaliação, nos termos da regulamentação institucional e das condições contratuais aplicáveis.

    3. Da distinção entre segunda chamada e Regime de Exercícios Domiciliares

    A exigência de afastamento médico igual ou superior a 15 dias, prevista no Capítulo VII da Resolução CONSU n *****/2026, especialmente em seus artigos 14 e 28, inciso II, refere-se ao Regime de Exercícios Domiciliares (RED), e não à realização de segunda chamada.

    O RED constitui regime acadêmico excepcional, destinado aos estudantes que apresentem condições de saúde que impossibilitem temporariamente a frequência às atividades presenciais, observados os requisitos previstos no Decreto-Lei n *****/1969 e na regulamentação institucional.

    Trata-se, portanto, de procedimento distinto da segunda chamada, que se destina especificamente à reposição de avaliações não realizadas nas datas regularmente previstas.

    4. Da análise do requerimento

    Diante dos esclarecimentos apresentados, informamos que o atestado médico relativo ao período de ausência poderá ser utilizado para fundamentar o requerimento de segunda chamada, não sendo necessário comprovar afastamento de 15 dias.

    O pedido deverá observar os procedimentos e prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico e na Resolução CONSU n *****/2026, mediante solicitação pelo Portal do Aluno, permanecendo aplicável a taxa administrativa regulamentar, observadas as condições contratuais pertinentes.

    Reafirmamos que os procedimentos institucionais buscam assegurar tratamento isonômico aos estudantes, transparência nas regras acadêmicas e regularidade na prestação dos serviços educacionais.

    Atenciosamente,

    Ouvidoria

    Centro Universitário UNIEURO