O que aconteceu
Recusa de atestados médicos e prejuízo acadêmico UNIEURO
Estou profundamente decepcionada com a postura da UNIEURO diante de uma situação que está me causando prejuízo acadêmico e uma enorme dor de cabeça.
Estive afastada das atividades acadêmicas por motivo de saúde e apresentei devidamente os respectivos atestados médicos à instituição. Durante o período indicado nos documentos, foram realizadas atividades avaliativas nas quais não pude participar justamente em razão do meu afastamento médico.
Contudo, ao solicitar a regularização acadêmica e a possibilidade de realizar as atividades avaliativas posteriormente, meu pedido foi indeferido. Ao questionar a situação junto à coordenação do curso de Direito, fui informada de que, segundo a instituição, somente atestados médicos com mais de 15 dias permitiriam esse tipo de regularização.
Considero essa justificativa extremamente questionável e desproporcional, principalmente porque não me foi apresentada, até o momento, a fundamentação legal ou regimental específica que estabeleceria que um atestado médico com período inferior a 15 dias não pode ser considerado para fins de realização posterior de uma atividade avaliativa perdida por motivo de saúde.
Não estou questionando a existência de regras acadêmicas. O que questiono é a aplicação de um suposto requisito de mais de 15 dias que, na prática, está fazendo com que eu seja prejudicada academicamente mesmo tendo apresentado documentação médica que comprova minha impossibilidade de comparecimento nas datas das avaliações.
Solicito, portanto, que a instituição informe qual é a norma legal, regulamentar ou disposição do regimento acadêmico que estabelece que somente atestados superiores a 15 dias podem fundamentar a realização posterior de atividades avaliativas. Considero injusto ser prejudicada academicamente em razão de uma situação de saúde devidamente documentada.
Caso a instituição mantenha o indeferimento, buscarei todos os meios administrativos e legais cabíveis para questionar a decisão.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Unieuro respondeu
17/09/2026 às 13:05
Olá, Alessandra
Lamentamos os transtornos relatados e compreendemos sua preocupação em relação aos impactos acadêmicos decorrentes de uma ausência por motivo de saúde.
Esclarecemos que a apresentação de atestado médico justifica o motivo da ausência, porém não implica automaticamente o abono de faltas ou a reposição de toda atividade avaliativa.
De acordo com a regulamentação acadêmica vigente do Centro Universitário Unieuro, há previsão de segunda chamada, mediante justificativa, para as avaliações bimestrais N1 e N2. Para as demais práticas avaliativas, a norma institucional não estabelece a realização de segunda chamada.
Ressaltamos, ainda, que situações de saúde que atendam aos requisitos específicos para tratamento acadêmico excepcional possuem procedimento próprio, que deve ser solicitado e analisado conforme a regulamentação aplicável.
Esperamos que estes esclarecimentos contribuam para a compreensão dos critérios adotados pela Instituição. Permanecemos à disposição, por nossos canais institucionais, para eventuais orientações adicionais sobre o caso, preservando sempre as informações pessoais e acadêmicas da estudante.
Atenciosamente,
Centro Universitário Unieuro
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0Primeira vez que vejo uma faculdade rejeitar atestados e prejudicar o desempenho acadêmico de um aluno de atestado. Estou profundamente decepcionada com a empresa.
Resposta final da empresa
18/09/2026 às 12:20
Olá, Alessandra.
Lamentamos que os esclarecimentos prestados não tenham atendido à sua expectativa. Gostaríamos de esclarecer que os atestados médicos apresentados não foram desconsiderados: eles documentam o motivo de sua ausência. A possibilidade de realizar posteriormente uma atividade avaliativa, contudo, depende das regras aplicáveis ao tipo de avaliação.
Conforme informamos, a regulamentação acadêmica prevê segunda chamada para as avaliações bimestrais N1 e N2, mediante justificativa. Para as demais práticas avaliativas, não há previsão de segunda chamada. Situações que possam se enquadrar no tratamento acadêmico excepcional são analisadas por procedimento próprio.
Permanecemos à disposição pelos canais institucionais para lhe fornecer essa fundamentação e esclarecer a análise do seu caso, preservando seus dados acadêmicos e de saúde.
Atenciosamente,
Centro Universitário Unieuro