Não respondida

Recusa de reembolso da matrícula por erro da UNINOVE

Uninove - Universidade Nove de Julho

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Gostaria de registrar uma reclamação formal contra a UNINOVE unidade VERGUEIRO devido à recusa indevida de reembolso do valor pago pela minha matrícula ($R'$' 317,00$), decorrente de sucessivos erros operacionais e falha na prestação de serviço por parte da própria instituição.

1. Síntese dos Fatos e do Erro OperacionalAnálise Aprovada no WhatsApp:

Solicitei a reanálise de aproveitamento de estudos pelo portal para ingressar no 3 semestre. A atendente oficial da UNINOVE via WhatsApp confirmou expressamente por mensagem que a análise para o 3 semestre fora concluída e aceita.

Envio de Link Incorreto: Diante de erro no sistema para gerar o pagamento, pedi o link à atendente. A própria funcionária me enviou um link de pagamento no valor de R$317,00. Confiei nas orientações da instituição e paguei.

Erro na Alocação e Transferência de Culpabilidade:

Ao ingressar, percebi que fui alocado indevidamente no 1 semestre. Fui pessoalmente ao campus e a atendente presencial admitiu que a funcionária do WhatsApp enviou o link errado, mas tentou transferir a culpa para mim, alegando absurdamente que eu "não soube explicar" sendo que tenho prints salvos onde a atendente afirma que o 3 semestre estava aprovado antes de enviar o link.

Cancelamento Imediato:

A minha matrícula foi realizada quando o semestre já estava em andamento (cerca de 1 mês e meio após o início das aulas do calendário acadêmico). Frequentei apenas 2 aulas (menos de 1 semana de aulas assistidas) e cancelei imediatamente ao constatar o erro de alocação e o péssimo atendimento prestado.

2. Por que a justificativa/cláusula contratual da UNINOVE NÃO se aplica

A UNINOVE fundamentou a negativa do reembolso na seguinte cláusula:

"O aluno que solicitar o cancelamento da matrícula até o prazo de vinte dias antes do início das atividades acadêmicas, terá direito à devolução de 80% [..] Na hipótese de cancelamento solicitado com prazo inferior a vinte dias do início das aulas, a UNINOVE se reservará no direito de não restituir a importância paga."

Esta justificativa é juridicamente e logicamente descabida pelos seguintes motivos:

Impossibilidade Lógica e Fática (Exigência Impossível):

Minha matrícula foi efetuada mais de 1 mês e meio APÓS o início oficial do período letivo. Como a própria UNINOVE vendeu e aceitou uma matrícula com o semestre em andamento, é materialmente impossível exigir do aluno o cancelamento "20 dias antes do início das aulas". Aplicar essa cláusula a quem se matriculou com as aulas já iniciadas é uma clara armadilha contratual que viola o princípio da boa-fé objetiva (Art. 422 do Código Civil).

Cancelamento Por Culpa Exclusiva da UNINOVE (Art. 14 e Art. 35 do CDC):

O cancelamento não ocorreu por mera desistência voluntária, mas por descumprimento da oferta por parte da faculdade, que me alocou no 1 semestre em vez do 3 semestre contratado. O Art. 35 do Código de Defesa do Consumidor garante a restituição integral de quantias pagas quando o fornecedor recusa o cumprimento da oferta.

Nulidade por Cláusula Abusiva (Art. 51 do CDC) e Enriquecimento Sem Causa (Art. 884 do CC): Conforme o Art. 51, IV e 1, III, do CDC, são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. A retenção de 100% do valor pago por um serviço que durou apenas 2 aulas (por erro da própria faculdade) configura enriquecimento ilícito por parte da instituição.

3. Pedido Formal e Próximos Passos

Diante das provas documentais irrefutáveis em meu poder (prints das conversas no WhatsApp e registros do portal), exijo o reembolso integral do valor de R$ 317,00 pago na matrícula.

Caso o estorno não seja efetuado por este canal:

Reitoria da UNINOVE: Registrarei denúncia e recurso administrativo perante a Reitoria para apuração da conduta da equipe de atendimento presencial e do erro operacional da instituição.

Ministério da Educação (MEC / e-MEC): Formalizarei denúncia no portal do MEC relatando a falha na prestação de serviço, erro de alocação de semestre e retenção indevida de valores.

Ação Judicial (Juizado Especial Cível): Ingressarei com Ação Declaratória c/c Restituição de Quantia Paga e Indenização por Danos Morais no Juizado Especial Cível, com base nos Arts. 14, 35 e 51 do CDC e Arts. 186 e 927 do Código Civil, pleiteando a devolução do dinheiro acrescida de reparação pelos transtornos causados.

Texto formulado pelo meu advogado e aguardamos retorno.

Obs: Anexei 3 prints, porém tenho da conversa completa.