O que aconteceu
À Universidade Vila Velha (UVV),
Venho tornar pública minha indignação e formalizar uma última tentativa de resolução administrativa antes de judicializar a demanda.
Fui surpreendido com a inscrição do meu nome nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa) referente a mensalidades de um curso na modalidade EAD (Ensino a Distância), cujo serviço jamais foi prestado.
DOS FATOS E DO DIREITO:
Ausência de Fruição do Serviço: Conforme passível de auditoria pelos logs do sistema da própria UVV, jamais acessei a plataforma de ensino (LMS), não assisti aulas e não consumi conteúdo.
Enriquecimento Sem Causa (Art. 884 do Código Civil): A cobrança integral de mensalidade sem a contraprestação do serviço configura enriquecimento ilícito. Tratando-se de EAD, minha ausência não gerou custo operacional e não ocupou vaga física que impedisse terceiros, tornando a cobrança uma Vantagem Manifestamente Excessiva (Art. 39, V, do CDC).
Violação do "Duty to Mitigate the Loss": A jurisprudência do STJ impõe ao credor o dever de mitigar o próprio prejuízo. Ao notar a inatividade absoluta do aluno (zero logins), a instituição deveria, por boa-fé objetiva, ter suspendido o contrato, e não permitido o acúmulo de dívida impagável sobre um serviço não utilizado.
DO PEDIDO:
A manutenção dessa negativação é ilegal e gera Dano Moral in re ipsa (presumido).
Exijo a IMEDIATA BAIXA da restrição em meu nome e o cancelamento do débito, aceitando pagar, no máximo, multa administrativa de 10% sobre uma mensalidade (conforme entendimento jurisprudencial para casos de desistência).
Caso a restrição não seja retirada em até 5 dias úteis, ingressarei com Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais no Juizado Especial Cível, onde a instituição arcará com condenação muito superior ao valor que tenta cobrar indevidamente.
Aguardo solução urgente.