O que aconteceu
Venho registrar minha insatisfação com a postura adotada pela Olympikus por negar a cobertura da garantia de vício oculto no atendimento à reclamação formal apresentada ao seu Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), referente a possíveis vícios de qualidade identificados em um par de tênis Olympikus Versa.
O calçado é utilizado de maneira esporádica, exclusivamente em ocasiões eventuais, não sendo submetido ao uso diário ou a condições intensas de desgaste. Conforme demonstram as fotografias, apresenta excelente estado geral de conservação (novo), inclusive em seu solado, cujos relevos permanecem preservados (intactos -sem desgaste).
Ressalto que o tênis apresenta excelente estado de conservação, conforme demonstram as fotografias registradas de todos os seus lados (serão anexadas), que permitem observar as condições gerais de ambos os calçados. Os danos apresentados estão localizados na parte superior lateral de ambos os pés, especificamente nas regiões próximas às costuras, contrastando com o excelente estado de conservação do restante do produto.
Entretanto, foram identificadas rupturas e desprendimentos do material do cabedal justamente nas regiões próximas às linhas de costura, em ambos os calçados.
As características dos danos levantam suspeita de falha na resistência do material ou no processo de confecção, inclusive pela possibilidade de que a tensão ou as perfurações das costuras tenham comprometido a integridade do revestimento, provocando sua ruptura durante a utilização normal.
Naturalmente, a confirmação dessa hipótese depende de avaliação técnica. Foi justamente por essa razão que procurei a fabricante, encaminhando uma reclamação detalhada, acompanhada de fotografias e documentação fiscal, solicitando a análise do problema e, uma vez confirmado o vício de qualidade, a substituição do produto.
Para minha surpresa, a resposta da Olympikus não enfrentou tecnicamente a irregularidade apresentada com resposta aparentemente evasiva ao problema.
Em 03/11/2026, a empresa informou que a garantia legal para produtos duráveis seria de 90 dias contados da compra e acrescentou que, após esse período, eventuais alterações nas características do produto seriam decorrentes do desgaste natural ocasionado pelo uso, não sendo mais possível atribuí-las a defeitos de fabricação.
Ocorre que minha reclamação não estava fundamentada na simples garantia legal de 90 dias, mas justamente na possibilidade de existência de vício oculto de qualidade, cuja disciplina jurídica é distinta.
O artigo 26, 3, do Código de Defesa do Consumidor estabelece expressamente que, tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial começa no momento em que o defeito fica evidenciado.
Além disso, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a responsabilidade por vícios ocultos pode subsistir mesmo após o encerramento da garantia contratual ou legal, consideradas a origem do problema e a vida útil razoavelmente esperada do produto.
Portanto, o mero transcurso de 90 dias não é fundamento suficiente para afastar automaticamente a possibilidade de vício oculto.
O que mais causa insatisfação não é simplesmente a negativa de substituição, mas a forma como a empresa conduziu o atendimento.
A Olympikus sequer solicitou o encaminhamento do calçado para avaliação física. Tampouco apresentou laudo, parecer técnico, critérios de avaliação ou qualquer explicação individualizada capaz de demonstrar por que a ruptura do material nas proximidades das costuras deveria ser considerada desgaste natural, e não possível falha de fabricação.
Em outras palavras, a empresa apresentou uma conclusão sobre a natureza do problema sem demonstrar os fundamentos técnicos dessa conclusão.
É evidente que nenhum fabricante está obrigado a reconhecer automaticamente toda reclamação apresentada por um consumidor. Entretanto, quando recebe uma manifestação fundamentada, acompanhada de fotografias que indicam possível falha de qualidade, espera-se uma resposta que efetivamente examine a irregularidade apontada.
Não considero adequado que uma fabricante de reconhecida expressão no mercado brasileiro trate uma reclamação dessa natureza com uma justificativa genérica e evasiva, baseada exclusivamente no prazo ordinário de garantia, deixando de enfrentar a questão central apresentada pelo consumidor.
Essa postura transmite a impressão de que a manifestação foi simplesmente descartada mediante uma resposta administrativa genérica, sem a devida consideração das particularidades do caso.
E esse é um aspecto especialmente preocupante.
O consumidor comum não tem obrigação de possuir formação jurídica ou conhecimento técnico especializado para compreender as diferenças entre desgaste natural, vício aparente e vício oculto.
Uma resposta que apresenta os 90 dias de garantia como impedimento absoluto à análise de um defeito manifestado posteriormente pode levar consumidores a acreditar, equivocadamente, que perderam qualquer possibilidade de reclamar, mesmo quando a legislação contempla situações distintas, levando o consumidor ao PREJUÍZO.
Sou bacharel em Direito e possuo formação em nível de pós-graduação. Tenho conhecimento suficiente para identificar que a fundamentação utilizada na resposta não enfrentou o enquadramento jurídico efetivamente apresentado em minha solicitação. Essa postura da empresa mostrou um TOTAL DESRESPEITO COM O CLIENTE.
Contudo, o respeito ao consumidor e a adequada análise de uma reclamação não podem depender do seu grau de instrução ou conhecimento jurídico.
Não estou afirmando que a empresa tenha agido de má-fé, tampouco exigindo o reconhecimento antecipado de um defeito sem avaliação. O que questiono é a ausência de uma justificativa técnica compatível com a natureza da reclamação.
Diante disso, solicito à Olympikus:
1. Reavaliação formal da reclamação, considerando expressamente a possibilidade de vício oculto de qualidade, e não apenas o prazo ordinário de garantia.
2. Disponibilização de procedimento para análise técnica do calçado, mediante encaminhamento do produto, caso necessário, para verificação das rupturas apresentadas.
3. Esclarecimento técnico individualizado sobre as causas dos desprendimentos nas regiões próximas às costuras, caso a empresa mantenha o entendimento de que se trata de desgaste natural.
4. Substituição do par por outro novo, do mesmo modelo, cor e numeração, caso seja confirmada a existência de vício de qualidade, conforme solicitado originalmente.
Reitero que minha intenção não é obter vantagem financeira ou tratamento privilegiado. Busco exclusivamente uma solução adequada, fundamentada e compatível com os direitos assegurados ao consumidor.
A Olympikus possui tradição e reconhecimento no mercado nacional, circunstâncias que tornam ainda mais legítima a expectativa de um atendimento tecnicamente responsável e transparente.
O consumidor não espera que a empresa concorde automaticamente com sua reclamação. Espera, no mínimo, que ela seja efetivamente analisada e que uma eventual negativa seja devidamente fundamentada.
Aguardo uma manifestação objetiva da Olympikus, com efetivo enfrentamento das questões técnicas e jurídicas apresentadas, em substituição à justificativa genérica anteriormente encaminhada.
Dados do produto e do atendimento:
Produto: Olympikus Versa, referência 43752263, cor marfim, numeração 38.'
Data da compra: 14/01/2026.'
Data da entrega: 17/01/2026.'
Valor pago: R$ 199,90.'
Nota fiscal: 000.528.668.'
Protocolo Olympikus: 2823940.'
Reclamação encaminhada: 01/11/2026.'
Resposta da empresa: 03/11/2026.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Vulcabras respondeu
06/11/2026 às 10:26
#2829712
Bom dia Lucas, esperamos que esteja bem!
Agradecemos o seu contato e a preferência por nossos produtos!
Destacamos que, calçados estão classificados como bens duráveis, incidindo, portanto, o prazo de garantia legal de 90 (noventa) dias, após a data da compra, conforme dispõe o art. 26 do Código de Defesa do Consumidor.
Em que pese o vício alegado, há de se considerar que trata-se de produto de uso diário. Embora sejam duráveis, os calçados podem sofrer desgaste com o uso natural, encurtando a sua durabilidade em função da má-utilização e/ou conservação do produto.
Se alguns cuidados simples não forem tomados, tais como: limpeza regular, exposição indevida ao sol e ao calor após lavagem e armazenamento adequado, a vida útil do produto ficará comprometida, exigindo a substituição após um tempo.
Com base nas fotos enviadas via Central (Ticket #2823940), e ultrapassados 6 meses da data da compra, identificamos um desgaste natural em virtude do uso.
Assim, considerando o acima exposto, a sua reclamação não será processada e estamos encerrando seu o atendimento.
Certos de sua compreensão.
Atenciosamente,
SAC Vulcabras