Não resolvido

Exijo distrato, devolução de R$ 25.350,00 e baixa de boleto indevido

Wanderlust

cidade: Rio de Janeiro

O que aconteceu

CUIDADO! Venda Emocional, Retenção de Valores PIX para e Cobrança Indevida após Cancelamento (Art. 49 CDC

ALERTA TODOS OS CONSUMIDORES ! Fujam das abordagens de estandes desta empresa ! No dia 27/09/2026, fomos intercetados num estande de vendas fora da sede da empresa e submetidos a táticas comerciais exaustivas e de forte pressão psicológica. Sob essa coação emocional e promessas de "investimento", fomos induzidos a assinar o contrato n 43-05751 Fração H, Unidade 43 do Wanderlust Experience Hotel com a Campos do Jordão Empreendimento Hoteleiro 02 SPE Ltda (Inmulti). No ato, fizemos três transferências PIX que totalizaram R$ 25.350,00. Longe do ambiente de pressão, lemos a documentação e percebemos as armadilhas. Imediatamente, dentro do prazo legal de 7 dias (Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor), enviámos e-mail formal a exigir o distrato e o estorno. A partir daí, a empresa demonstrou total má-fé e desrespeito à lei. O contrato possui o Item 1.7 que declara mentirosamente que a assinatura ocorreu "dentro do empreendimento" para tentar burlar a lei do arrependimento e o Item Item 1.3 que mascara a nossa entrada de R$ 25 mil como "taxa de corretagem" para justificar a retenção indevida do nosso dinheiro em caso de cancelamento. O Supervisor Bruno ignorou o pedido de cancelamento no WhatsApp e tentou empurrar "downgrades". O atendimento por e-mail Nathalia Lenzi enviou apenas uma resposta genérica a dizer que o setor entraria em contacto, claramente a ganhar tempo para o prazo legal expirar. Como se não bastasse reterem os nossos R$ 25.350,00 ilegalmente, mesmo após o pedido formal de distrato, a empresa teve a ousadia de emitir um BOLETO de R$ 1.450,00 de parcela em nosso nome! Para agravar a coação e cercear a nossa defesa, o documento que fomos forçados a assinar digitalmente no estande possui um total de 88 páginas, aglomerando o contrato principal, a convenção de condomínio, regulamentos de utilização e a adesão à RCI. É humanamente e juridicamente impossível ler e compreender 88 páginas de termos legais no meio de um estande sob pressão tática, o que comprova o vício de consentimento.

Já registámos Boletim de Ocorrência na Polícia Civil, abrimos denúncia no Procon

EXIJO A RESOLUÇÃO IMEDIATA:

Envio do Termo de Distrato formalizado e isento de multas.

Devolução integral e imediata dos R$ 25.350,00.

Baixa imediata do boleto indevido de R$ 1.450,00.

Se não for resolvido amigavelmente, entraremos com ação judicial a exigir a devolução do dinheiro pago, devolução em dobro do boleto cobrado indevidamente e danos morais. Não façam negócio com esta empresa Inmulti!

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. Wanderlust respondeu

    29/09/2026 às 16:25

    Olá, tudo bem?

    Agradecemos pelo registro da manifestação e pela oportunidade de esclarecer os fatos apresentados.

    Verificamos que o caso da família já está em tratativa junto à nossa Central de Atendimento, que está realizando a análise das informações relacionadas à contratação e prestando os devidos esclarecimentos.

    Em relação à alegação apresentada sobre o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, é importante esclarecer que referido dispositivo se aplica às contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, como aquelas realizadas por telefone, internet ou em domicílio.

    No caso em questão, conforme os registros da contratação, a aquisição foi realizada presencialmente nas dependências do estabelecimento/ Hotel. Dessa forma, a situação apresentada não se enquadra, pela modalidade de contratação registrada, na hipótese de direito de arrependimento prevista no artigo 49 do CDC.

    Ressaltamos também que o atendimento realizado posteriormente pela empresa tem como objetivo analisar a solicitação apresentada pela família, esclarecer eventuais dúvidas e buscar o encaminhamento adequado para o caso, não representando reconhecimento de aplicação do artigo 49 nem alteração da modalidade em que a contratação foi realizada.

    Reforçamos que a empresa atua em observância à legislação aplicável e aos procedimentos estabelecidos para o atendimento de seus clientes. O atendimento da solicitação permanece em andamento junto à Central de Atendimento, que dará continuidade às tratativas diretamente com a família.

    Permanecemos à disposição para os esclarecimentos necessários.

    Atenciosamente,

  2. Consumidor respondeu

    29/09/2026 às 16:35

    A Lei do Distrato é Clara (Art. 67-A, 10, Lei 4.591/64): A legislação imobiliária alterada pela Nós fomos abordados a passeio, não saímos de casa com a intenção de comprar um imóvel. Portanto, a justiça brasileira classifica isto, sem margem para dúvidas, como venda fora do estabelecimento comercial, aplicando o Artigo 49 do CDC. A Lei n 13.786/2018 garante expressamente o direito de arrependimento de 7 dias para contratos firmados em estandes de vendas. O estande montado no hotel não é a sede administrativa da incorporadora, e a lei protege o consumidor exatamente nestas situações.

    O Item 1.7 do contrato e a vossa tentativa de usar uma cláusula pré-fabricada afirmando que a venda foi "dentro do estabelecimento" é uma manobra abusiva e nula de pleno direito, inserida premeditadamente no contrato de 88 páginas para tentar burlar a lei do arrependimento. Não há "análise" ou "tratativa" a ser feita pela central de atendimento. A notificação de cancelamento foi enviada tempestivamente dentro do prazo de 7 dias e a lei obriga a devolução imediata. A vossa inércia apenas agrava o caso, especialmente pela emissão absurda de um boleto de R$ 1.450,00 após o pedido formal de distrato.

    Exijo, pela última vez na via administrativa, o envio do Termo de Distrato formalizado, o cancelamento imediato do boleto indevido e a devolução integral dos R$ 25.350,00 pagos via PIX. Caso continuem a protelar, a resolução será no Juizado Especial Cível, com pedido de devolução em dobro e danos morais.

  3. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Não
    Voltaria a fazer negócio?Não
    Nota do atendimento0

    Empresa me decepcionou