Não respondida

Contratei plano de saúde veterinário para limpeza dentária e não cobriram

PLANO WEVETS PET

cidade: São Paulo

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O que aconteceu

RECLAMAÇÃO CONTRA WEVETS PLANO DE SAÚDE VETERINÁRIO

Em 08/05/2026, entrei em contato com a WeVets após indicação de um colega veterinário,

pois já possuía dois animais em outro plano de saúde veterinário (Petlove), porém precisava

realizar procedimento de limpeza dentária/remoção de tártaro e fui informado de que o

plano que possuía não oferecia cobertura para esse procedimento.

Desde o primeiro contato, deixei claro à atendente da WeVets que meu principal interesse

na contratação era justamente ter cobertura para a limpeza dentária/remoção de tártaro.

Inclusive, perguntei expressamente se a limpeza dentária seria aquela realizada com

anestesia e com a remoção completa do tártaro.

A atendente respondeu expressamente: Sim, a limpeza completa.

Na sequência, a própria atendente informou que enviaria o PDF com a descrição do plano e

seus períodos de carência.

Além disso, houve uma situação ainda mais específica: a atendente realizou uma simulação

diretamente para o procedimento denominado Limpeza de Tártaro, Anestesia Inalatória

- Grupo 2, informando expressamente:

2 procedimentos cobertos pelo seu plano!

Na mesma simulação, foi apresentado o valor particular de R$ 1.466,38 e os respectivos

valores conforme o período de carência, chegando ao valor de R$ 368,00 após o

cumprimento da carência, com economia informada de R$ 1.098,38.

Diante dessas informações, entendi, como consumidor leigo em terminologia e classificação

de procedimentos odontológicos veterinários, que a limpeza dentária completa que eu

buscava estava efetivamente coberta pelo plano após o cumprimento da carência.

Confiando nessas informações, cancelei os planos que possuía na Petlove para os

meus dois animais e contratei dois planos Super da WeVets, justamente porque a

cobertura odontológica havia sido apresentada como um dos motivos para a contratação.

Cumpri integralmente o período de carência indicado no contrato e aguardei até que a

cobertura estivesse disponível.

Posteriormente, levei minha cadela Lola para atendimento em uma unidade da WeVets. Na

ocasião, paguei R$ 70,00 pela consulta e, após avaliação veterinária, foi emitido em

22/09/2026 um orçamento de número ORÇ VETM2/2320.

Nesse orçamento, o procedimento odontológico indicado para Lola foi classificado pela

WeVets como Tratamento Periodontal - Moderado, no valor de R$ 2.400,00, constando

expressamente como Não coberto.

Ao mesmo tempo, outros itens relacionados ao procedimento, como anestesia inalatória,

internação pré-cirúrgica e exames, foram apresentados como aprovados pelo plano.

Procurei então a Ouvidoria da WeVets para esclarecer a divergência, pois, antes da

contratação, eu havia informado exatamente que procurava cobertura para limpeza de

tártaro e havia recebido confirmação de que a limpeza completa estaria coberta, inclusive

com uma simulação específica de Limpeza de Tártaro, Anestesia Inalatória - Grupo 2.

A Ouvidoria respondeu inicialmente que o procedimento indicado para Lola não seria uma

simples limpeza de tártaro, mas sim um tratamento periodontal moderado, que seria

um procedimento diferente e não coberto pelo plano.

Esclareci à empresa que, no momento da contratação, eu não fui informado de que existiam

diferentes classificações de procedimentos odontológicos que poderiam resultar em uma

situação na qual a limpeza dentária apresentada como coberta não se aplicaria ao

procedimento efetivamente indicado pelo veterinário.

Também questionei expressamente qual seria a cláusula contratual que fazia essa

distinção.

Em resposta posterior, a própria Ouvidoria da WeVets informou que, conforme a cláusula

9.2 do contrato, o plano cobre somente os serviços expressamente previstos na Tabela de

Procedimentos, e que nela consta a Limpeza de Tártaro, mas que o procedimento

indicado para Lola seria Tratamento Periodontal - Moderado e não estaria incluído nessa

cobertura.

O ponto que considero mais relevante é que, nessa mesma resposta, a própria WeVets

declarou expressamente:

Lamentamos que essa diferença não tenha sido esclarecida anteriormente.

Ou seja, a própria empresa reconhece que a diferença entre os procedimentos não foi

esclarecida anteriormente ao consumidor.

Não estou afirmando que, do ponto de vista técnico-veterinário, limpeza de tártaro e

tratamento periodontal moderado sejam necessariamente o mesmo procedimento. O

problema apresentado ao Procon é outro: antes da contratação, informei de maneira

expressa qual procedimento procurava, questionei se a limpeza seria completa e

realizada com anestesia, recebi confirmação positiva e, posteriormente, a própria

empresa realizou uma simulação específica para Limpeza de Tártaro, Anestesia

Inalatória - Grupo 2, informando que os procedimentos eram cobertos pelo plano.

Como consumidor, não tinha conhecimento técnico para saber que uma avaliação

odontológica posterior poderia resultar em uma classificação diferente, denominada

tratamento periodontal moderado, e que essa classificação faria com que o procedimento

odontológico que motivou minha contratação deixasse de ser coberto.

A situação me causou prejuízo e frustração porque tomei a decisão de contratar o plano e

cancelar a cobertura anterior com base nas informações fornecidas pela própria WeVets,

cumpri o período de carência e, quando efetivamente precisei utilizar a cobertura

odontológica, fui informado de que o procedimento indicado não seria coberto.

Além disso, a própria documentação contratual apresentada pela empresa possui Limpeza

de Tártaro expressamente relacionada entre os procedimentos do plano, com

indicação de período de carência e limite de utilização, o que reforçou minha compreensão

de que o procedimento que eu havia consultado previamente estava efetivamente

contemplado.

Diante dos fatos, solicito a intervenção do PROCON-SP para que a empresa esclareça de

forma objetiva:

1. Qual é a definição contratual exata de Limpeza de Tártaro e de Tratamento

Periodontal - Moderado;

2. Qual cláusula ou documento contratual estabelece que o tratamento periodontal

moderado não pode ser enquadrado na cobertura de limpeza de tártaro;

3. De que maneira essa diferença foi apresentada e esclarecida ao consumidor antes

da contratação, especialmente considerando que eu informei expressamente que

procurava cobertura para limpeza dentária/remoção de tártaro;

4. Como a empresa justifica a informação fornecida anteriormente pela atendente, que

confirmou que a limpeza completa estaria coberta, bem como a simulação

específica realizada para Limpeza de Tártaro, Anestesia Inalatória - Grupo 2,

na qual foi informado expressamente que os procedimentos estavam cobertos pelo

plano;

5. Que a empresa cumpra a cobertura que foi efetivamente ofertada e apresentada no

momento da contratação, ou apresente solução equivalente que não transfira ao

consumidor o prejuízo decorrente da falta de esclarecimento prévio sobre essa

diferenciação.

SOLICITO, portanto, como solução principal, que a WeVets disponibilize o tratamento

odontológico indicado para Lola nas condições de cobertura que me foram

apresentadas no momento da contratação, considerando as informações

expressamente fornecidas pela empresa e a simulação realizada antes da contratação

e para a Turmalina se o caso dela se enquadrar no mesmo diagnóstico da Lola.

Caso a empresa entenda que isso não seja possível, solicito que apresente ao

PROCON-SP fundamentação contratual e documental completa, demonstrando de forma

clara onde, antes da contratação, foi informado ao consumidor que a cobertura denominada

Limpeza de Tártaro não abrangeria eventual Tratamento Periodontal - Moderado

indicado posteriormente pelo veterinário.

Ressalto que não busco obter vantagem indevida, mas apenas que seja respeitada a

informação que me foi prestada antes da contratação e que foi determinante para minha

decisão de contratar o plano, especialmente porque eu havia informado de maneira clara e

antecipada qual era a finalidade principal da contratação.

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