O que aconteceu
No dia 30/06, adquirimos na loja física da CVC do Novo Shopping, em Ribeirão Preto/SP, uma viagem de cruzeiro marítimo internacional pela companhia MSC Cruzeiros (Navio MSC Virtuosa, Reserva n *****). O pacote consistia em uma cabine programada para 4 pessoas, totalizando o valor pago de *****, parcelado no cartão de crédito Santander.
O casal que nos acompanharia na viagem engravidou, tornando inviável a participação deles. Diante disso, minha esposa foi à mesma loja física da CVC no dia 14 de agosto de 2026 para formalizar, por escrito, a nossa carta solicitando o cancelamento integral da reserva. No ato, a loja não nos forneceu uma cópia impressa do contrato de prestação de serviços.
Hoje, passados mais de 2 meses desde a formalização do pedido por escrito, o cancelamento ainda não foi finalizado e nenhum valor foi estornado na fatura do meu cartão de crédito Santander, cujas parcelas continuam sendo cobradas normalmente ( e são parcelas bem pesadas).
Ao cobrar uma posição da agência, o atendente da loja física me enviou mensagens via WhatsApp afirmando que o processo "demora mesmo porque a companhia marítima é internacional" e que a finalização deve ocorrer apenas em novembro. Trata-se de uma alegação completamente abusiva e em total desacordo com o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade solidária da CVC e proíbe a retenção injustificada de valores por prazos tão longos (4 a 5 meses de espera no total).
Para agravar a situação, o próprio funcionário me enviou uma foto do sistema interno da MSC provando que a reserva já consta oficialmente com o status de "CANCELADO". Portanto, não há qualquer justificativa técnica ou legal para o setor financeiro da CVC reter o estorno do montante de ***** (descontadas eventuais taxas contratuais legítimas).
Diante do descaso e da flagrante quebra de prazos, exijo:
A regularização imediata do cancelamento junto ao banco emissor (Santander);
O envio do comprovante formal de estorno/crédito para que eu possa suspender as cobranças das parcelas remanescentes;
Aguardo solução urgente para evitar a judicialização do caso junto ao Juizado Especial Cível (JEC) e denúncia formalizada junto ao Procon local.