O que aconteceu
Comprei em 09/06/2026, na loja CVC de Chapadão do Sul/MS, um pacote para Cancún, México, para 8 pessoas, com embarque em 27/11/2026 e retorno em 03/12/2026. A compra foi formalizada nos contratos n *****0151, n *****0152 e n *****0153, no valor total de R$ 52.937,60: 4 diárias no Flamingo Cancun Resort em regime tudo incluso (R$ 21.990,04), 2 diárias no Oh! Cancun The Urban Oasis em café da manhã (R$ 4.460,20) e transporte aéreo São Paulo/Cancún/São Paulo pela Avianca (R$ 26.487,36). O pagamento é entrada mais cinco parcelas mensais, com quatro parcelas já quitadas. Antes de assinar, recusei o pacote porque o contrato previa entrada no Flamingo em 27/11/2026, enquanto o orçamento apresentado pelas vendedoras previa 26/11/2026. Isso suprimiu uma diária em regime tudo incluso, sem nenhuma redução do preço. Para que eu fechasse o negócio, as representantes comerciais da loja prometeram incluir, sem custo adicional, o passeio à Ilha Mujeres para os 8 passageiros, com translado do hotel até o cais, travessia em lancha e todas as refeições e bebidas incluídas. Foi somente por causa dessa promessa que assinei o contrato e efetuei os pagamentos.Ao solicitar o voucher do passeio, recebi um documento que garante apenas a passagem simples de ferry boat, sem translado do hotel até o cais, sem alimentação e sem bebidas. Quando questionei, fui informado de que o passeio não faria parte do pacote.Os contratos também omitiram custos que só apareceram depois: os bilhetes aéreos foram emitidos em tarifa LIGHT, sem bagagem despachada, o que obriga os 8 passageiros a comprar bagagem; a cláusula 4.2 prevê que as taxas de resort não estão incluídas e devem ser pagas no balcão do hotel;