Saber a diferença entre Despesa Ordinária e Extraordinária é o primeiro passo para acompanhar a gestão do seu condomínio.
Todo mês o boleto chega, mas você sabe exatamente o que compõe aquele valor final? Entender essa divisão evita surpresas e garante que cada um pague apenas o que é justo, conforme determina a Lei do Inquilinato.
Para garantir total transparência, separamos os dois principais conceitos:
1. Despesa Ordinária (O Dia a Dia) 💡
Pela lei, são as despesas necessárias para a manutenção básica do condomínio.
O que inclui:
Salários dos funcionários, encargos trabalhistas, água e luz das áreas comuns, manutenção de elevadores, limpeza e conservação.
Quem paga:
Geralmente o inquilino (quem usufrui do condomínio no dia a dia).
2. Despesa Extraordinária (Investimento) 💰
São gastos que não acontecem todo mês e que valorizam ou preservam a estrutura do imóvel.
O que inclui:
Obras de reforma ou ampliação, pintura de fachada, instalação de novos equipamentos e Fundo de Reserva.
Quem paga:
O proprietário (dono do imóvel).
⚠️ Importante:
A Auxiliadora Predial segue rigorosamente a legislação e as decisões aprovadas em Assembleia pelos condôminos. Nós não definimos valores — apenas gerenciamos o que foi decidido coletivamente.
Quer ver para onde vai cada centavo?
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Bom