O que aconteceu
Prezados,
Venho contestar formalmente a negativa de ressarcimento referente aos danos causados à mala de minha mãe durante o transporte aéreo realizado pela GOL'.
É importante destacar que a bagagem estava dentro das dimensões e do peso permitidos para transporte na cabine'. Entretanto, no momento do embarque, quando minha mãe foi embarcar, foi determinado pelos funcionários da companhia que o despacho da mala seria obrigatório, sob a justificativa de falta de espaço na aeronave'.
Minha mãe apenas cumpriu uma determinação da própria companhia aérea'.
Ao chegarmos ao destino final, constatamos que a mala, que era completamente nova e estava sendo utilizada pela primeira vez, apresentava diversos arranhões e, principalmente, estava com o porta-copos traseiro quebrado'.
Registramos a ocorrência imediatamente no balcão da GOL'.
Não consideramos razoável a justificativa apresentada pela companhia de que o porta- copos seria apenas um acessório. Trata-se de um componente integrante da mala, que foi entregue à companhia em perfeito estado e devolvida danificada.
Ressaltamos que o artigo 32 da Resolução ANAC n 400/2016 estabelece obrigações da transportadora diante de avarias na bagagem'.
Dessa forma, solicitamos a reavaliação da negativa e uma solução efetiva para o problema, mediante reparação do dano, substituição ou indenização correspondente'.
Caso a companhia mantenha a negativa, levaremos o caso aos órgãos de defesa do consumidor para as providências cabíveis'.
Aguardamos uma solução satisfatória'.