O que aconteceu
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4Interações da reclamação
PicPay Bank respondeu
08/10/2026 às 16:41
Olá, Aline!
Sou a Bárbara, do PicPay Bank e vim trazer um retorno sobre sua manifestação.
Assim que recebi o seu relato, busquei entender mais sobre a situação apontada por você. Sendo assim, não poupei esforços pra te dar todo auxílio e suporte necessário.
O seu empréstimo do Crédito do Trabalhador (CLT), contrato de final *****, foi contratado em 07/04/2025, em 6 parcelas de R$ ***,**. Nessa modalidade, a empresa onde você trabalha desconta as parcelas do seu salário e repassa o valor ao PicPay Bank. As parcelas 1 e 2 foram pagas. A parcela 3, com vencimento em 02/09/2025, recebeu um pagamento parcial de R$ ***,** em 05/09/2025. As parcelas 4, 5 e 6, com vencimentos em 02/10/2025, 02/11/2025 e 02/12/2025, não tiveram nenhum repasse identificado do RH da empresa. Por isso, essas parcelas e o valor que falta da parcela 3 constam hoje como em atraso.
Pela cláusula 7.1 do contrato, sempre que uma parcela não é descontada do salário, o pagamento deve ser feito diretamente ao PicPay Bank, qualquer que seja o motivo. As parcelas em atraso têm os encargos previstos na cláusula 8: os juros do contrato, juros de mora de 1% ao mês e multa de 2%. Por isso, o valor que aparece no app já vem atualizado na hora do pagamento.
Sobre o seu nome constar no Banco Central: o relatório que você consultou é o SCR. Nele, todas as instituições financeiras são obrigadas a informar as operações de crédito dos seus clientes, inclusive as parcelas vencidas, conforme a Resolução CMN nº 5.037/2022. Esse registro também está previsto na cláusula 12 do seu contrato. A informação mostra a situação atual do contrato, com parcelas em aberto, e não é uma restrição aplicada por escolha do PicPay Bank. Quando as parcelas forem pagas, o PicPay Bank passa a informar a regularização ao Banco Central nos envios seguintes.
Para regularizar, abra o app do PicPay e acesse a seção Empréstimos. Lá estão o seu contrato e as parcelas em aberto, que você pode pagar por Pix ou boleto. Como você tem conta no PicPay, as cláusulas 7.1 e 7.4 também permitem que o valor das parcelas em atraso seja debitado da conta quando houver saldo disponível. Sobre a negociação que você citou, a renegociação do contrato é feita mediante oferta no app, e todas as condições são apresentadas antes da contratação.
Se os seus contracheques mostrarem o desconto dessas parcelas, recomendo falar com o RH da empresa para confirmar se o valor foi repassado ao PicPay Bank, já que o repasse é responsabilidade do empregador. Se quiser, me envie os contracheques por este e-mail, que eu verifico para você.
Para você entender melhor o empréstimo CLT: o Crédito do Trabalhador é o empréstimo consignado para quem trabalha com carteira assinada, regulamentado pela Lei nº 10.820/2003. As parcelas são descontadas direto do salário pela empresa, por meio do eSocial, e repassadas ao PicPay Bank. Por isso, ele costuma ter condições mais vantajosas do que um empréstimo pessoal. Quando o desconto não acontece, a parcela continua devida e o pagamento passa a ser feito diretamente pelo app. Isso pode acontecer por falta de margem, mudança de emprego, afastamento ou falta de repasse da empresa. Antes da contratação, o app mostra o Custo Efetivo Total (CET) e todas as condições do contrato, conforme o art. 54-B do Código de Defesa do Consumidor.
Encaminhei também um e-mail com o título “Contato PicPay Bank - Reclame Aqui”, contendo mais detalhes sobre a sua manifestação.
Caso tenha qualquer dúvida, permaneço à disposição por lá!
Atenciosamente,
Bárbara F. | Reclame Aqui | PicPay Bank
Consumidor respondeu
08/10/2026 às 16:43
Não resolveram nada,quero quitar a dívida e eles não dão opção mandaram eu fala com a empresa não trabalho mas lá quero paga e agora como fica minha situação?