O que aconteceu
Sou pensionista do Exército e possuo um contrato ativo de Crédito Simples com a FHE POUPEX.
Meu contrato atual possui parcela de R$ 757,05. Já foram pagas 10 parcelas, não tenho parcelas em atraso e, conforme meu extrato, o saldo para quitação é de R$ 33.332,12.
Estou tentando fazer uma RENOVAÇÃO do contrato existente, e não contratar um segundo empréstimo.
No próprio aplicativo POUPEX existe a opção Renove seu crédito. Ao fazer a simulação, o próprio sistema reconheceu meu saldo devedor e apresentou a seguinte operação:
Saldo para quitação: R$ 33.332,12
Valor que solicitei como troco: R$ 1.500,00
Novo prazo: 96 parcelas
Nova parcela: R$ 749,86
Taxa: 1,71% ao mês
Novo saldo devedor apresentado pelo aplicativo: R$ 34.883,43
Ou seja, estou tentando substituir o contrato atual por uma nova operação, quitando o saldo do contrato anterior e recebendo R$ 1.500,00 de troco.
O ponto que não consigo compreender é que a parcela atual é de R$ 757,05, enquanto a parcela da renovação apresentada pelo próprio aplicativo é de R$ 749,86.
Portanto, a nova parcela seria R$ 7,19 menor que a parcela que já é descontada atualmente.
Minha margem consignável disponível aparece como R$ 0,30.
No dia 14/09/2026, entrei em contato com a POUPEX e a atendente Sônia Mello informou inicialmente que daria prosseguimento à minha solicitação. Poucos minutos depois, fui informada de que:
Sua solicitação será encerrada por não possuir margem suficiente.
Tenho conhecimento de que a POUPEX estabelece como requisito para renovação a existência de margem consignável disponível e o pagamento mínimo de 3 parcelas. Inclusive, já paguei 10 parcelas do meu contrato. A própria POUPEX informa que, na renovação, o sistema resgata o saldo devedor do contrato atual para compor o cálculo da nova operação.
Minha dúvida não é se a POUPEX pode exigir margem para uma renovação. Minha dúvida é como essa margem está sendo calculada neste caso específico.
Se a operação é uma renovação do contrato atual, com quitação do saldo devedor e substituição da parcela de R$ 757,05 por uma nova parcela de R$ 749,86, gostaria que a POUPEX esclarecesse:
Qual é exatamente a margem consignável necessária para essa renovação?
Por que minha margem disponível de R$ 0,30 impede a operação se a nova parcela é inferior à parcela atualmente consignada?
A margem do contrato atual não é liberada quando ele é quitado/substituído pela renovação?
A exigência de margem está sendo aplicada como se eu estivesse contratando um novo empréstimo adicional, em vez de renovando o contrato existente?
Caso a margem disponível realmente impeça a renovação, solicito que informem qual é o valor exato de margem que falta e como ele foi calculado.
Solicito também que esclareçam se existe algum procedimento para realizar a renovação considerando a substituição do contrato atual, já que a nova parcela é R$ 7,19 inferior à atual.
Ressalto que não estou solicitando a manutenção do contrato atual junto com um segundo empréstimo. Estou solicitando a renovação do contrato existente, conforme a própria opção disponibilizada no aplicativo Renove seu crédito.
Gostaria, portanto, de uma resposta objetiva sobre qual regra de margem está sendo aplicada e qual seria a margem necessária para concluir essa renovação específica.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
POUPEX respondeu
22/09/2026 às 15:56
Brasília, 22 de setembro de 2026
Sra. Patrícia,
Em atenção à demanda registrada no site Reclame Aqui em 17/09/2026, sob o protocolo n *****, inicialmente agradecemos seu contato e compreendemos sua insatisfação diante da impossibilidade de realizar a renovação do contrato desejado. Sabemos da importância desse tipo de operação para o planejamento financeiro dos nossos clientes e, por esse motivo, realizamos uma análise detalhada da situação para prestar os esclarecimentos necessários.
Informamos que, para militares e pensionistas do Exército, o comprometimento máximo da margem consignável é de 95%. Dessa forma, nas operações de renovação, a nova prestação não pode ultrapassar 95% da soma da prestação vigente com a margem consignável disponível.
Verificamos que a senhora deseja renovar o contrato n *****, cuja prestação atual é de R$ 757,05. Em consulta realizada, constatamos que a margem consignável disponível atualmente é de apenas R$ 0,03.
Assim, a soma da prestação vigente com a margem disponível totaliza R$ 757,08. Aplicando-se o limite máximo de comprometimento de 95%, a prestação permitida para a renovação corresponde a R$ 719,22.
Entretanto, esse valor máximo de prestação não viabiliza a liberação de crédito na operação pretendida, ainda que a parcela resultante seja inferior à prestação atualmente consignada.
Em atenção aos questionamentos apresentados, esclarecemos:
1. Qual é exatamente a margem consignável necessária para essa renovação?
Não é possível indicar um valor específico de margem que viabilizaria a concessão do crédito pretendido, uma vez que a simulação considera diversas variáveis. Entre elas está o saldo devedor do contrato objeto da renovação, que sofre alterações diárias e influencia diretamente o resultado da operação e o valor eventualmente disponível para liberação.
2. Por que minha margem disponível de R$ 0,30 impede a operação, se a nova parcela é inferior à parcela atualmente consignada?
Embora a parcela projetada seja inferior à atualmente consignada, a operação também precisa atender à regra de comprometimento máximo de 95% da margem consignável. Nesse cenário, a prestação máxima permitida para renovação é de R$ 719,22, limite que não permite o enquadramento da operação com liberação de novos recursos.
Obs.: em consulta realizada, constatamos que a margem consignável disponível atualmente é de apenas R$ 0,03.
3. A margem do contrato atual não é liberada quando ele é quitado/substituído pela renovação?
Sim. Nas operações de renovação com redução da prestação, a diferença de margem é efetivamente liberada. Contudo, a aprovação da operação permanece condicionada ao atendimento de todos os critérios de concessão vigentes, inclusive às regras relacionadas ao comprometimento da margem consignável.
4. A exigência de margem está sendo aplicada como se eu estivesse contratando um novo empréstimo, e não renovando o contrato existente?
Não. Embora se trate de uma operação de renovação, ela também deve observar os critérios de crédito estabelecidos para o produto, incluindo a disponibilidade de margem consignável compatível com os parâmetros exigidos para aprovação.
Por fim, ressaltamos que a disponibilidade de margem consignável constitui um dos requisitos essenciais para a concessão de crédito, tanto em operações novas quanto em renovações.
Esperamos ter esclarecido os pontos apresentados e permanecemos à disposição por meio de nossos canais de atendimento para quaisquer informações adicionais que se façam necessárias.
Pedimos, gentilmente, que avalie o atendimento recebido no Reclame AQUI, clicando em Avaliar/Responder.
Atenciosamente,
Ouvidoria FHE POUPEX