Não respondida

Recusa de cancelamento do Clube Smiles devido a mensalidade em atraso e cobrança indevida por serviço não prestado

Smiles

cidade: Campos dos Goytacazes

O que aconteceu

Estou reclamando na conta do reclame aqui do Meu irmão . Mas sou o ***** assinante do Clube mil da Smiles , cpf: ***** , número smiles: *****

Solicitamos o cancelamento da assinatura do Clube Smiles, porém a empresa se recusa a efetivar o encerramento sob a alegação de que há uma mensalidade em atraso.

O procedimento adotado pela empresa é abusivo e ilegal. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que o consumidor não pode ser mantido preso a um vínculo contratual de forma perpétua ou impedido de rescindir um serviço por pendências financeiras. A empresa possui os meios legais de cobrança que entender cabíveis (como negativação ou cobrança administrativa), mas não pode condicionar ou recusar o cancelamento do plano, o que apenas gera o acúmulo artificial de novas faturas indevidas.

Além disso, ressalto que a parcela em aberto refere-se a um mês em que as milhas correspondentes NÃO foram creditadas na conta, visto que o clube fica suspenso ou bloqueado por falta de pagamento. Portanto, aplicar a cobrança desse mês viola o princípio da Exceção do Contrato Não Cumprido (Artigo 476 do Código Civil), que determina que nenhuma das partes pode exigir o pagamento sem ter cumprido a sua própria obrigação (entrega das milhas e fruição do serviço). Cobrar por algo que não foi entregue configura enriquecimento sem causa (Art. 884 do Código Civil).

Diante do exposto,exijo:

O cancelamento imediato e definitivo da assinatura do Clube Smiles, com efeitos retroativos à data do meu primeiro pedido de cancelamento;

A baixa/isenção da cobrança referente ao mês em atraso em que não houve o crédito das respectivas milhas;

O encerramento definitivo de qualquer cobrança recorrente vinculada a este clube.

Aguardo a resolução célere por parte da empresa para evitar medidas judiciais no Juizado Especial Cível e denúncia formal junto aos órgãos de proteção ao consumidor.