Não respondida

Smiles negou indevidamente trechos qualificáveis de voo codeshare vendido pela própria GOL (reclamação reincidente)

Smiles

cidade: João Pessoa

O que aconteceu

Sou cliente Smiles e estou abrindo esta nova reclamação porque a resposta à minha reclamação anterior negou meu direito com base em uma regra que não se aplica ao meu caso.

Reclamação anterior

Em 06/09/2026, abri a reclamação Não estou recebendo minhas milhas nem mesmo trechos qualificáveis (https://www.reclameaqui.com.br/smiles/N-o-estou-recebendo-minha-milhas-nem-mesmo-trechos-qualific-veis_CUPLa7BqCXZk8X9q). Em 09/09/2026, a Smiles respondeu que o localizador ***** não seria elegível porque voos adquiridos por uma empresa aérea parceira, mas operados por outra companhia aérea (codeshare), não são elegíveis ao acúmulo. Em seguida, encerrou a manifestação.

Dados da viagem

Localizador: ***** (confirmação Avianca: CVZN3L)

Passageiro: ***** CPF: *****

Bilhete: *****, emitido pela GOL (prefixo 127)

Data da compra: 10/05/2026, diretamente com a GOL

Tarifa: Light, cabine Econômica, classe N em todos os voos

Voos, todos com código GOL (G3) e operados pela Avianca:

22/07/2026: ***** GRU BOG e ***** BOG CLO

25/07/2026: ***** CLO BOG e ***** BOG GRU

Por que a negativa está errada

1. Não comprei de uma parceira. A regra citada trata de voos comprados de uma companhia parceira e operados por outra. Eu comprei da própria GOL, com bilhete emitido pela GOL e número de voo G3. A GOL não é parceira do programa: ela é a administradora da Smiles.

2. A Smiles prevê acúmulo nesse tipo de voo. A página oficial da GOL no site da Smiles (https://www.smiles.com.br/gol-linhas-aereas-inteligentes, aba Codeshare) define voos codeshare como os vendidos pela GOL com código G3 e operados por outra companhia. A mesma página informa que nesses voos o cliente acumula conforme a classe de reserva e publica a tabela GOL/Avianca. Nela, as classes N e B (Economy Discounted 2 level) acumulam 50% de milhas resgatáveis e 50% de milhas qualificáveis. A classe N não está na lista de classes inválidas para acúmulo.

3. O regulamento garante o trecho qualificável. O Regulamento do Programa Smiles (https://www.smiles.com.br/regulamento-do-programa-smiles-novo), na cláusula 10.1.1, alínea b, considera Trecho Qualificável o Trecho operado pela Gol ou pelas Parceiras Aéreas cuja tarifa acumule Milhas Smiles. Como a classe N acumula, os trechos devem ser computados. Pela cláusula 1.1, conta-se um Trecho por origem e destino, independentemente de conexões.

4. Valem as regras da data da compra. Comprei em 10/05/2026. A própria página da Smiles informa que as novas regras de acúmulo valem para passagens compradas a partir de 16/06/2026 e consideram a data da compra, não a do voo. Portanto, aplica-se ao meu caso o regulamento vigente até 16/06/2026, citado acima.

O que solicito

O crédito de 2 (dois) trechos qualificáveis referentes ao localizador *****:

22/07/2026: São Paulo (GRU) Cali (CLO), via Bogotá

25/07/2026: Cali (CLO) São Paulo (GRU), via Bogotá

O crédito das milhas qualificáveis e resgatáveis correspondentes, conforme a tabela GOL/Avianca (50% para a classe N).

Uma resposta que analise os pontos acima, e não a repetição da regra de codeshare entre parceiras, que não se aplica ao meu caso.

Tenho bilhete, itinerário e cartões de embarque e posso enviá-los se necessário.