O que aconteceu
Firmo a presente reclamação em face da empresa WAM GROUP em razão do DESCUMPRIMENTO do prazo contratual de ENTREGA do empreendimento LE CHARMANT MAISON DE LUXE em Campos do Jordão/SP, objeto do contrato no regime de multipropriedade.
- Contrato 1: ID ***** - CONSORCIO VALE VERDE (n 1365568) - Credor: 108765923
No ato da contratação, realizei pagamento da entrada, já fiz uma grande antecipação de algumas parcelas e continuo em dia com o pagamento das atuais/finais parcelas.. As quais se encontram devidamente comprovadas.
Conforme cláusulas expressas do contrato, a empresa declarou que as obras teriam início em março de 2022, com prazo de CONCLUSÃO em 12/2025. Tal prazo já FOI ULTRAPASSADO, sem entrega do empreendimento ou sequer qualquer obra em andamento, caracterizando INADIMPLEMENTO CONTRATUAL por culpa EXCLUSIVA da incorporadora. Ressalto que estive pessoalmente em Campos do Jordão e não há nada em construção, um completo absurdo.
Além da previsão contratual, o Código de Defesa do Consumidor assegura a proteção contra práticas abusivas e o direito à resolução do contrato quando o fornecedor não cumpre a oferta, bem como à restituição integral dos valores pagos, com correção monetária, vedada qualquer retenção quando o descumprimento é exclusivo da empresa, portanto, solicito a DEVOLUÇÃO INTEGRAL de todos os valores pagos, devidamente CORRIGIDOS (IPCA+1% juros ao mês legais, além da aplicação de MULTA CONTRATUAL de 10% sobre o montante efetivamente pago.
Diante disso, busco a RESOLUÇÃO ADMINISTRATATIVA DO CONFLITO, de forma clara e objetiva, requerendo a RESCISÃO CONTRATUAL POR ATRASO NA ENTREGA, a DEVOLUÇÃO INTEGRAL de todos os valores pagos até o presente momento, devidamente CORRIGIDOS, bem como o pagamento da MULTA CONTRATUAL prevista, tudo dentro do PRAZO MÁXIMO de 60 DIAS, conforme estipulado no próprio contrato.
Ressalto que esta manifestação ocorre como tentativa de solução EXTRAJUDICIAL, sendo que a ausência de resposta ou proposta adequada ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive para RESGUARDO INTEGRAL DOS MEUS DIREITOS ENQUANTO CONSUMIDOR.
BLOQUEIO IMEDIATO E DEFINITIVO de todas as COBRANÇAS futuras, inclusive da parcela com vencimento em 10/12/2026, VEDADA qualquer tentativa de cobrança posterior.
Ressalta-se que NÃO HÁ INTERESSE DE NEGOCIAÇÃO, PRORROGAÇÃO DE PRAZO ou qualquer ALTERNATIVA DIVERSA da RESCISÃO CONTRATUAL com RESTITUIÇÃO INTEGRAL dos valores devidos.
Aguardo retorno formal, objetivo e compatível com o contrato e a legislação vigente