Respondida

Quero cancelar meu contrato com a Yuca e eles querem me cobrar multa indevida

Yuca

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Tinha um contrato assinado coma Yuca para administrar o aluguel do meu imovel, esse contrato tinha validade de um ano, ou ate a saida do inquilino do imovel, e nesta segunda opção caso eles não conseguisem alugar novamente em 3 meses , poderiamos calcelar o contrato.

Pois bem a inquilina saiu em 31/03/2026 ,e ate o final de julho , o imovel estava sem alugar, portanto solicitei o cancelemento do contrato.

Infelizmente a Yuca quer me cobrar multa por esse distrato, sendo que cumpri todos os prazos e exigencias deste contrato, bem diferente do que Yuca deveria ter feito e não fez, como segue resumidamente abaixo.

1- inquilino sai do imovel e não somos comunicados.

2- Não cobraram a multa por quebra de contrato nem os reparos necessarios, pois o apartamento estava sujos e com alguns problemas no banheiro, cozinha e pintura.

3- no contrsto com a Yuca, ja estava previsto que tal reparos poderiam ser feitos e cobrados do prorietario, o que tambem não aconteceu.

4- alegam que o imovel não foi anunciado pois não estava em ordem para apresentar , ( sendo que a Yuca deveria ter arrumado, mas alegando grande demandam não foi feito)

5- mesmo assim verifiquei que sim o mesmo estava anunciado , mais uma mentira da Yuca

6- então falaram que estavam esperando a ex inquilina pagar a multa e reparos para fazer o serviço, ou seja se ela não pagar, o imovel ficaria parado.

existem muitos mais itens que ficaria um txto enorme se for relacionar, o que quero e apenas cancelar meu contrato com esta emprsesa, que se acha dona do imovel, quando e apenas uma pessima adminstradora.

Ficam me mandando boletos de condominio ate hoje 21/092026 e outro da referida multa que querem me cobrar, e o pior ja solicitei um endereço para ir resolver isso de forma amigavel, mas eles informam que não tem atendimento fisico.

Pelo jeito vamos ter que acabar resolvendo na justiça, e uma empresa que não recomento a ninguem.

*****

*****

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. Yuca respondeu

    23/09/2026 às 17:30

    Olá, reclamante.

    Sentimos muito que sua experiência com a Yuca tenha chegado a este ponto e lamentamos que tenha sido necessário recorrer ao Reclame Aqui para tratar da situação. Nosso objetivo é esclarecer os pontos apresentados, considerando o histórico do atendimento e as disposições previstas em contrato.

    O imóvel foi desocupado pelo morador em ***** e a vistoria de saída foi realizada em *****. A partir disso, seguimos com o fluxo de vistoria, análise dos apontamentos e levantamento dos orçamentos referentes aos reparos identificados.

    Os reparos atribuídos ao ex-morador permanecem sob responsabilidade dele. Para que a Yuca possa avançar com a execução desses serviços, é necessário o pagamento dos valores devidos, uma vez que a Yuca não assume esses custos em caráter definitivo.

    Posteriormente, em junho, diante do andamento das tratativas e da complexidade que o atendimento havia adquirido, foi apresentada ao proprietário a possibilidade de antecipar os reparos mediante sua própria contratação. Reconhecemos que essa possibilidade poderia ter sido apresentada anteriormente e, por isso, entendemos que houve uma falha nesse aspecto do atendimento. Contudo, após a disponibilização dessa alternativa, os orçamentos apresentados não tiveram prosseguimento por parte do proprietário.

    É importante esclarecer também a questão relacionada à divulgação do imóvel. Após a saída do morador, a unidade permaneceu anunciada por alguns dias. Entretanto, após a realização da vistoria e a identificação da necessidade de reparos, o anúncio foi pausado, pois entendemos que não seria adequado realizar uma nova locação enquanto o imóvel apresentava as condições apontadas na vistoria.

    A unidade, portanto, permaneceu temporariamente indisponível para nova locação enquanto aguardávamos a regularização dos valores de responsabilidade do ex-morador e a possibilidade de execução dos reparos necessários.

    A Yuca segue realizando as cobranças do ex-morador por meio dos canais disponíveis, incluindo SMS, e-mail e ligações, justamente para viabilizar a regularização dos valores e a continuidade do processo. Até o momento, contudo, não houve a regularização desses valores.

    - Sobre a cláusula 9.4

    Entendemos o questionamento apresentado em relação à possibilidade de encerramento após três meses sem locação. De fato, o contrato prevê:

    > 9.4. Não obstante o disposto nesta Cláusula Nona, as Partes pactuam que, caso o Imóvel fique sem locar durante um período de 3 (três) meses consecutivos, contados da data em que o Imóvel for disponibilizado nas Plataformas de Divulgação, o Cliente estará autorizado a rescindir o presente Contrato, sem que haja qualquer penalidade de Parte a Parte.

    Entretanto, a própria cláusula estabelece expressamente que a contagem dos três meses ocorre a partir da data em que o imóvel for disponibilizado nas Plataformas de Divulgação.

    No caso em questão, embora a unidade tenha permanecido ativa por alguns dias após a saída do morador, ela foi posteriormente pausada em razão da necessidade de reparos identificada na vistoria de saída. A partir desse momento, o imóvel não permaneceu continuamente disponibilizado para nova locação durante o período alegado.

    A pausa ocorreu justamente porque, diante das condições identificadas na vistoria, entendemos ser necessário regularizar os reparos antes de uma nova locação. Como os valores de responsabilidade do ex-morador ainda não foram pagos, a Yuca permanece impossibilitada de avançar com essa etapa dentro do fluxo originalmente previsto.

    Dessa forma, não consideramos caracterizado o período de três meses consecutivos de imóvel disponibilizado nas plataformas, conforme exige a cláusula 9.4.

    - Sobre os pontos levantados anteriormente acerca das cláusulas 3.2, 3.2.1 e 3.2.2

    Embora esses pontos não tenham sido mencionados novamente nesta reclamação, eles foram apresentados pelo proprietário ao longo das tratativas por e-mail e, por isso, entendemos importante registrá-los também nesta resposta.

    Na ocasião, foi questionado:

    > No contrato item 3 - Entrega das chaves. Item 3.2 diz que em 5 dias contados a partir da entrega das chaves, seria feita a vistoria, que deveria ter sido enviada uma cópia para mim, me informando dos danos para que, conforme item 3.2.1, eu pudesse arrumar ou autorizar a Yuca a fazer os reparos necessários. Esta etapa não foi cumprida pela Yuca.

    Também foi mencionado:

    > Item 3.2.2 diz que posso rescindir de forma imediata o contrato sem qualquer ônus caso eu não queira adequar o imóvel ao formato sugerido pela Yuca.

    Essas disposições, contudo, devem ser analisadas em conjunto com o contexto em que estão inseridas no contrato.

    A cláusula 3.2 estabelece a realização da vistoria no contexto da entrega inicial da unidade à Yuca, e as cláusulas 3.2.1 e 3.2.2 tratam das providências e consequências relacionadas às adequações necessárias nessa etapa inicial de ingresso do imóvel na administração.

    Ou seja, trata-se do procedimento de onboarding da unidade, quando o proprietário entrega o imóvel à Yuca para início da operação, e não do procedimento de encerramento de uma locação após a saída de um morador.

    Por esse motivo, essas cláusulas não podem ser utilizadas para disciplinar a vistoria de saída realizada em *****, tampouco estabelecem uma hipótese de rescisão sem penalidade em razão da desocupação do imóvel.

    No encerramento da locação, os danos eventualmente identificados são analisados dentro do fluxo próprio de saída. Quando atribuídos ao morador, os respectivos valores são direcionados para cobrança, e a execução dos reparos ocorre após a regularização dos valores, conforme já explicado.

    - Sobre a cláusula 2.1.1 e a renovação contratual

    Também foi levantada pelo proprietário a seguinte disposição:

    > Ok. Então cancele pelo item 2.1.1.

    A cláusula 2.1.1 estabelece:

    > 2.1.1. Estando o Imóvel locado ao término do Prazo de Vigência, o presente Contrato deverá ser renovado pelo período restante para o término da locação ou até que o Imóvel seja desocupado voluntariamente pelo locatário.

    A interpretação dessa cláusula precisa considerar também a necessidade de manifestação dentro do prazo contratualmente estabelecido para evitar a renovação.

    A desocupação do imóvel pelo morador não significa, por si só, que o contrato de administração seja automaticamente encerrado. Inclusive, estando o imóvel desocupado e não havendo solicitação de rescisão dentro do prazo aplicável, a relação contratual permanece vigente e pode ser renovada conforme as regras estabelecidas no contrato.

    No caso em questão, a solicitação de encerramento com fundamento nessa cláusula foi apresentada somente em junho de 2026, após a renovação contratual. Além disso, o contrato estabelece a necessidade de comunicação prévia de 30 dias para a manifestação relacionada ao término do período contratual.

    Assim, quando a solicitação foi apresentada, o contrato já havia sido renovado.

    Dessa forma, não é possível utilizar posteriormente a cláusula 2.1.1 para afastar os efeitos da renovação contratual que já havia ocorrido.

    - Sobre a garantia de inadimplência

    Também é importante esclarecer que a garantia de inadimplência prevista no contrato não contempla multas ou penalidades decorrentes da rescisão contratual.

    O contrato estabelece:

    > A YUCA garantirá ao Cliente, somente durante a vigência do Contrato de Locação, o pagamento das Despesas e a Receita Líquida estimada para os Imóveis no referido mês em caso de inadimplência do locatário, até que os Imóveis sejam desocupados (...)

    E, especificamente sobre sua abrangência:

    > 7.4.1. A garantia de inadimplência prevista na Cláusula acima se refere exclusivamente à Receita Líquida e Despesas, ficando a YUCA dispensada de garantir ao Cliente quaisquer penalidades e multas, inclusive, mas não exclusivamente, em decorrência da rescisão antecipada.

    Portanto, os valores decorrentes dos reparos atribuídos ao ex-morador e eventual multa contratual de rescisão não estão abrangidos pela garantia de inadimplência da Yuca.

    A Yuca permanece realizando as cobranças cabíveis ao ex-morador, mas não pode assumir definitivamente valores que, conforme o contrato, são de responsabilidade do morador ou decorrem de eventual rescisão antecipada do contrato de administração.

    Diante de todo o histórico analisado, mantemos o entendimento de que a situação apresentada não se enquadra na hipótese de rescisão sem penalidade prevista na cláusula 9.4, uma vez que não houve três meses consecutivos de disponibilização do imóvel nas plataformas, e a solicitação de encerramento apresentada em junho ocorreu após a renovação contratual.

    Por esse motivo, permanece aplicável o custo de distrato informado anteriormente.

    Lamentamos os transtornos ocorridos ao longo desse processo e reconhecemos que houve pontos de comunicação e condução do atendimento que poderiam ter sido melhores, especialmente quanto à apresentação antecipada da possibilidade de o proprietário assumir os reparos. Ainda assim, essa questão não altera as condições contratuais aplicáveis ao encerramento da administração.

    Seguimos à disposição pelos nossos canais de atendimento.

    Atenciosamente,

    Equipe Yuca.